SOBRE REAJUSTES DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SERPRO
Informe SERPRO 176/2005 de 18/08/2005.
Conforme já tratado em reunião entre o Serpro e a Fenadados, no dia 16/8/2005, cálculos atuariais apontam para uma necessidade de reajuste na ordem de 49%.
No entanto, considerando estudos desenvolvidos pela Comissão Paritária de Saúde, o Serpro reajustará o valor de contribuição de cada beneficiário no valor de R$ 29,50, a partir de 1º de Setembro/2005.
Este reajuste visa garantir a manutenção e qualidade do atendimento aos usuários, sendo necessário e inadiável, mas não significando elevação para valores exorbitantes ou proibitivos, considerados os valores pagos atualmente e a participação do Serpro.
É importante ressaltar que a forma adotada pela empresa para participação nas despesas e a adoção do convênio com a Cassi, fruto de trabalhos da Comissão Paritária de Saúde, permitiram durante quase dois anos, a prática de valores de setembro de 2002 para quase 80% dos usuários. Esta mesma política permitiu a inclusão de cerca de 5.000 pessoas ao Plano de Assistência à Saúde do Serpro, que conta hoje com 23.811 usuários, empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes.
O objetivo deste informe é esclarecer e demonstrar sobre a necessidade e a forma do reajuste, devendo ser considerados os seguintes valores praticados atualmente:
- Aporte financeiro anual totaliza R$39.520.083,00.
- Média mensal de gastos está em torno de R$2.910.283,60
- Média mensal arrecadada está em torno de R$2.531.787,68.
Assim, para manter a viabilidade econômico-financeira do Plano de Saúde, entre as propostas apresentadas pela empresa contratada para análise atuarial do Plano e pela Comissão Paritária da Saúde, foi definido pelo reajuste de R$ 29,50 sobre o valor atual por faixa etária, conforme demonstrado a seguir:
APOSENTADOS , PENSIONISTAS E AGREAGADOS
Faixa Etária | Atual | Reajuste | Novo Valor |
00 A 18 |
58,95 |
29,50 |
88,45 |
19 A 23 |
63,87 |
29,50 |
93,37 |
24 A 28 |
76,74 |
29,50 |
106,24 |
29 a 33A |
95,86 |
29,50 |
123,56 |
34 A 38 |
106,99 |
29,50 |
136,49 |
39 A 43 |
110,12 |
29,50 |
139,62 |
44 A 48 |
137,43 |
29,50 |
166,93 |
49 A 53 |
144,66 |
29,50 |
174,16 |
54 A 58 |
167,61 |
29,50 |
197,11 |
59 OU MAIS |
319,88 |
29,50 |
349,38 |
Informamos que a diferença do valor correspondente ao retroativo do mês de setembro será cobrando no boleto do mês de outubro/2005.
Superintendência da Gestão Empresarial - Pessoas - Supgp