REAJUSTE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SERPRO

SOBRE REAJUSTES DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SERPRO


 Informe SERPRO 176/2005 de 18/08/2005.
 Conforme já tratado em reunião entre o Serpro e a Fenadados, no dia 16/8/2005, cálculos atuariais apontam para uma necessidade de reajuste na ordem de 49%.

No entanto, considerando estudos desenvolvidos pela Comissão Paritária de Saúde, o Serpro reajustará o valor de contribuição de cada beneficiário no valor de R$ 29,50, a partir de 1º de Setembro/2005.

 Este reajuste visa garantir a manutenção e qualidade do atendimento aos usuários, sendo necessário e inadiável, mas não significando elevação para valores exorbitantes ou proibitivos, considerados os valores pagos atualmente e a participação do Serpro.

  É importante ressaltar que a forma adotada pela empresa para participação nas despesas e a adoção do convênio com a Cassi, fruto de trabalhos da Comissão Paritária de Saúde, permitiram durante quase dois anos, a prática de valores de setembro de 2002 para quase 80% dos usuários. Esta mesma política permitiu a inclusão de cerca de 5.000 pessoas ao Plano de Assistência à Saúde do Serpro, que conta hoje com 23.811 usuários, empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

O objetivo deste informe é esclarecer e demonstrar sobre a necessidade e a forma do reajuste, devendo ser considerados os seguintes valores praticados atualmente:
        - Aporte financeiro anual totaliza R$39.520.083,00.
        - Média mensal de gastos está em torno de R$2.910.283,60
        - Média mensal arrecadada está em torno de R$2.531.787,68.

 Assim, para manter a viabilidade econômico-financeira do Plano de Saúde, entre as propostas apresentadas pela empresa contratada para análise atuarial do Plano e pela Comissão Paritária da Saúde, foi definido pelo reajuste de R$ 29,50 sobre o valor atual por faixa etária, conforme demonstrado a seguir:

APOSENTADOS , PENSIONISTAS E AGREAGADOS

Faixa Etária

Atual

Reajuste

Novo Valor

00 A 18

58,95

29,50

88,45

19 A 23

63,87

29,50

93,37

24 A 28

76,74

29,50

106,24

29 a 33A

95,86

29,50

123,56

34 A 38

106,99

29,50

136,49

39 A 43

110,12

29,50

139,62

44 A 48

137,43

29,50

166,93

49 A 53

144,66

29,50

174,16

54 A 58

167,61

29,50

197,11

59 OU MAIS

319,88

29,50

349,38


Informamos que a diferença do valor correspondente ao retroativo do mês de setembro será cobrando no boleto do mês de outubro/2005.


Superintendência da Gestão Empresarial - Pessoas - Supgp