PAS/SERPRO

Cobrança repentina, retroativa e sem detalhamento das coparticipações penaliza aposentados

13 de outubro de 2025

Os usuários do Grupo II do PAS/Serpro, formado por aposentados e ex-empregados do Serpro, estão recebendo boletos do plano de saúde com valores a pagar, referentes à cobrança retroativa das coparticipações em consultas e procedimentos feitos em 2024 e 2023. No entanto, nesses boletos sequer é informado o número de parcelas daquele pagamento, ou seja, não vem a indicação entre parênteses do tipo "(1/12)" que possa identificar o número de parcelas e qual está sendo paga.

É inexplicável que, até hoje, cada usuário do plano de saúde não tenha recebido um relatório detalhado de suas consultas e procedimentos em 2023 e 2024, com o respectivo valor da coparticipação, de modo que essa cobrança retroativa seja transparente e possa ser conferida pelo usuário.

O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece como direito fundamental do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço".

Depois de tantos anos sem cobrar a coparticipação, a cobrança retroativa e repentina penaliza de modo cruel, sobretudo, os aposentados, que não contam com qualquer subsídio da empresa Serpro em sua mensalidade, como ocorre com os usuários da ativa. A falta de informação clara completa o quadro de insegurança a que esse público está sendo submetido.

Todos os manuais de gestão ensinam que o relacionamento com o cliente é um ponto-chave para qualquer negócio e não deve ser negligenciado. No entanto, o Grupo II do PAS/Serpro não vem recebendo o tratamento que merece, seja no alto custo das mensalidades, seja até mesmo no direito básico de saber o que está pagando.