PAS/SERPRO

Senacon/MJ responde à ASPAS sobre reajuste de 29,39% no plano de saúde

13 de outubro de 2026

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, enviou ofício à ASPAS em resposta à Representação Administrativa com pedido de medida cautelar enviada pela Associação em fevereiro deste ano, no auge da luta dos usuários do PAS/Serpro contra o reajuste de 29,39% aplicado na mensalidade do plano de saúde em dezembro de 2025.

A ASPAS acusava aquele reajuste de abusivo e recorreu à Senacon e também à ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — pela revogação do aumento na mensalidade. Aquela luta acelerou a busca do Serpro por soluções mais sustentáveis para o plano de saúde e atualmente os usuários já podem optar por planos mais baratos.

Em sua resposta, a Senacon esclarece que "não obstante a relevância social das questões suscitadas, cumpre destacar que o plano em exame é administrado sob a modalidade de autogestão. Nessa hipótese, incide o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 608, segundo a qual “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

"Dessa forma — continua o ofício —, os planos de autogestão não se submetem ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, circunstância que afasta a competência desta Secretaria Nacional do Consumidor para atuação no caso concreto, uma vez que suas atribuições institucionais estão voltadas à tutela das relações de consumo regidas por esse diploma".

Veja a íntegra do ofício aqui