Descontos ilegais

STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS

14 de julho de 2025

Proposta interinstitucional foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para viabilizar a devolução dos descontos associativos indevidos em benefícios do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou no último dia 3 de julho o acordo interinstitucional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir as vítimas de descontos feitos indevidamente em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O próximo passo será a definição do sistema para devolução dos valores para os aposentados e pensionistas e divulgação do cronograma de pagamentos.

Ao homologar a proposta, o ministro Dias Toffoli reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. A decisão do STF também ratificou o pedido da AGU para que os valores do ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal.

"Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária", afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Conheça o acordo

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

Associações apresentam comprovantes

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.


Fonte: INSS