PGBL e VGBL

STF determina devolução de imposto cobrado por estados sobre previdência privada

17 de março de 2025

Corte decidiu no ano passado que incidência é inconstitucional, mas Rio de Janeiro queria evitar restituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos.

Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.

Toffoli defendeu segurança jurídica

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria "negar o próprio direito ao contribuinte" de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente.

Para Toffoli, "segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada". O ministro ainda argumentou que "há muito a legislação federal é harmônica com a tese fixada".

Todos os demais nove ministros que votaram acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin declarou-se suspeito.

A decisão do STF vai garantir a recuperação dos valores indevidamente tributados, inclusive para pedidos que ainda serão feitos.


Fonte: O Globo