O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou na última quinta-feira (18/9) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu os procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai prejudicar os usuários de planos de saúde.
Mais cedo, a Corte decidiu validar uma lei de 2022 que obriga os planos de saúde a cobrir os tratamentos fora da lista da ANS. Contudo, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para as autorizações.
Na avaliação do Idec, um dos principais órgãos de defesa do consumidor no país, a decisão do Supremo é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos e privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
De acordo com o advogado Walter Moura, representante do instituto, o entendimento do STF terá consequências concretas para os usuários.
“Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão, que já paga valores estratosféricos para manter seu contrato de plano de saúde”, avaliou Moura.
Novos parâmetros para autorização
Com a decisão do STF, agora, para a Justiça autorizar tratamentos extraordinários, deve observar os seguintes parâmetros:
- Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
- Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
- Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
- Existência de registro da Anvisa.
Vale lembrar que o paciente que recorre à Justiça para obter um tratamento está numa situação de saúde delicada, geralmente com sua vida em risco, e baseia sua reivindicação legal na Constituição do país, que determina a garantia de saúde para todos.
(Com informações do InfoMoney)