Urge bom senso

Fundos de pensão aguardam novas regras para definir o destino de R$ 32 bi em imóveis

10 de fevereiro de 2025

Norma federal obriga as entidades a venderem todos os ativos imobiliários até 2030, mas setor reivindica mudança alinhada com prática internacional para fins de diversificação de portfólio.

Fundos de pensão com cerca de R$ 32 bilhões em imóveis aguardam uma mudança na regulamentação em 2025 para decidir o futuro de seus ativos imobiliários e de seus investimentos no segmento.

A expectativa do setor é que pode haver uma mudança nas regras, com liberação para que os fundos, que administram hoje cerca de R$ 1,29 trilhão, invistam novamente em imóveis de forma direta, depois de seis anos e meio de restrição, segundo executivos do segmento entrevistados pela Bloomberg Línea.

A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia do governo que supervisiona o setor, defende uma flexibilização das normas e apresentou em abril do ano passado ao Ministério da Fazenda uma proposta de revisão.

Em entrevista à Bloomberg Línea, o diretor-superintendente do órgão, Ricardo Pena, disse que há uma sinalização de dentro do governo para que o tema possa ser tratado já nas próximas reuniões do Conselho Monetário Nacional (CMN).

"Não estamos defendendo que os fundos imobilizem o capital, mas que eles tenham a opção no cardápio, como outros fundos no mundo, de investir em imóveis", disse o diretor-superintendente.

Proibição ocorreu em 2018

Uma resolução editada pelo CMN em 2018, e atualizada em 2022, proíbe as entidades fechadas de previdência complementar de manter investimentos diretos em imóveis e terrenos em carteira.

A norma estabelece prazo de 12 anos (até maio de 2030) para que os fundos de pensão vendam os ativos ou constituam um fundo imobiliário. Antes de a regra ser adotada, os fundos tinham permissão para ter um "portfólio de tijolo" no limite de até 8% da carteira total.

O que a Previc defende

A Previc defende a volta do limite de 8% para as entidades classificadas como S1 e S2 (as maiores) e de 5% para as que se enquadram como S3 e S4 (as menores), além de uma extinção do prazo para que os ativos sejam vendidos até 2030.

A avaliação do órgão é que os fundos de pensão brasileiros têm sido penalizados, uma vez que são impedidos de investir em negócios imobiliários, com potencial de valorização e de geração de renda no longo prazo.

As entidades são impedidas de serem proprietárias até dos imóveis de suas sedes. Além disso, como parte dos países não apresentam restrições como a do Brasil, fundos de pensão estrangeiros que atuam no Brasil seguem fazendo investimentos imobiliários normalmente, o que cria uma "assimetria" na alocação de ativos, na visão da Previc.


Fonte: Bloomberg Línea