Boletim Eletrônico da ASPAS - 18 de março de 2024

 
 
 
18 de março de 2024
 
     
 

Imposto de Renda 2024: tudo pronto para fazer e entregar sua declaração

=> Programa da Receita, informes do SERPROS e assessoria conveniada à ASPAS, caso prefira

Você já tem à disposição todas as ferramentas para elaborar e enviar sua declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF) deste ano. O prazo para entrega vai até 31 de maio, mas entregar o quanto antes tem vantagens, como a de receber primeiro a restituição, caso tenha a receber.

O programa da Receita Federal para preenchimento da declaração já está disponível no site Gov.br (clique aqui). Se você entrar em sua conta no Gov.br, sua declaração poderá ser pré-preenchida pelo sistema, caso faça essa opção, mas é essencial conferir e completá-la caso falte alguma informação.

O SERPROS, por seu lado, já disponibilizou os informes de rendimentos dos participantes, sejam ativos ou assistidos (aposentados e pensionistas), em seu site, desde 29 de fevereiro. Os comprovantes estão disponíveis na Área do Participante de cada plano (PS-I, PS-II ou Ser+), inclusive para os participantes autopatrocinados. Vá neste link para ver.

ASSESSORIA NO PREENCHIMENTO E ENVIO

Agora, se você acha o processo de preenchimento confuso ou quer evitar erros que podem custar caro depois, ou, ainda, não tem tempo para se dedicar a essa tarefa, pode recorrer ao convênio da ASPAS com o escritório LQ Consultoria e Assessoria Tributária. A preços subsidiados, o escritório pode cuidar integralmente da elaboração e do envio da declaração do IRPF 2024 de nossos associados.

O LQ Consultoria e Assessoria Tributária é dirigido pelo advogado Leônidas Pereira Quaresma, profissional com 37 anos de experiência na Receita Federal, profundo conhecedor dos sistemas da Receita. O convênio com a ASPAS atende a nossos associados em todo o Brasil. Saiba mais clicando aqui.

18/03/24

 
     
   
     
 

Governo antecipa pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS

=> Abono será pago entre abril e junho, conforme o final do NIS do segurado

O Governo Federal decidiu antecipar o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, o chamado "13º do INSS". O decreto com a medida foi publicado na última quarta-feira, 13 de março, assinado pelo Presidente da República, Lula da Silva.

Terão direito ao abono pessoas que, em 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social.

Geralmente, o abono é pago no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo vem antecipando o benefício com o objetivo de estimular a economia. Em 2022 e em 2023, por exemplo, o abono foi pago em maio e junho.

De acordo com o decreto, o abono será pago em duas parcelas. Veja abaixo.

Veja o calendário de pagamento do 13º do INSS:

PARA QUEM RECEBE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO

Final do NIS: 1 - pagamentos em 24/4 e 24/5
Final do NIS: 2 - pagamentos em 25/4 e 27/5
Final do NIS: 3 - pagamentos em 26/4 e 28/5
Final do NIS: 4 - pagamentos em 29/4 e 29/5
Final do NIS: 5 - pagamentos em 30/4 e 31/5
Final do NIS: 6 - pagamentos em 2/5 e 3/6
Final do NIS: 7 - pagamentos em 3/5 e 4/6
Final do NIS: 8 - pagamentos em 6/5 e 5/6
Final do NIS: 9 - pagamentos em 7/5 e 6/6
Final do NIS: 0 - pagamentos em 8/5 e 7/6

PARA QUEM RECEBE MAIS DO QUE 1 SALÁRIO MÍNIMO

Final do NIS: 1 e 6 - pagamentos em 2/5 e 3/6
Final do NIS: 2 e 7 - pagamentos em 3/5 e 4/6
Final do NIS: 3 e 8 - pagamentos em 6/5 e 5/6
Final do NIS: 4 e 9 - pagamentos em 7/5 e 6/6
Final do NIS: 5 e 0 - pagamentos em 8/5 e 7/6

(Com informações do G1)

18/03/24

 
     
   
     
 

Idosos são as vítimas mais graves da dengue em 2024

=> O Ministério da Saúde divulgou alerta sobre a gravidade da doença para a população com 60 anos ou mais. Previna-se!

O Brasil enfrenta um cenário epidemiológico preocupante em relação à dengue, com a ocorrência de mais de 1,5 milhão de casos da doença e quase 400 mortes confirmadas apenas nos dois primeiros meses de 2024, segundo dados do Ministério da Saúde. Diante dessa realidade, é crucial direcionar a atenção para grupos vulneráveis, como o dos idosos, faixa etária especialmente suscetível a desenvolver as formas mais graves da doença e na qual se concentra o maior índice de letalidade.

Os números são alarmantes: embora apenas cerca de 10% dos casos de dengue registrados no país entre janeiro e fevereiro deste ano estejam relacionados a infecções em idosos, eles correspondem a mais de 50% das mortes decorrentes da doença ao longo da última década, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. No período avaliado, apurou-se uma taxa de mortalidade oito vezes superior em pacientes com 60 anos ou mais, em comparação com outras faixas etárias.

E mesmo entre os idosos infectados que, felizmente, não se tornam vítimas fatais da doença, os dados do Ministério da Saúde revelam que a dengue está causando danos mais severos - especialmente em indivíduos com mais de 80 anos de idade. Nessa faixa etária, 57% dos pacientes desenvolvem um quadro grave da doença. Em contraste, entre pessoas com idades entre 20 e 29 anos, esse percentual cai para 11%, ilustrando a disparidade dos impactos da dengue quando considerados diferentes grupos etários. Além disso, as pessoas que já enfrentam condições médicas preexistentes, como diabetes, pressão alta e insuficiência cardíaca, têm experimentado um agravamento potencial dos sintomas associados à dengue. Neste contexto, a conjunção da idade avançada com comorbidades preexistentes aumenta significativamente os riscos e a complexidade do tratamento dos pacientes.

Frente a um quadro tão desafiador, o Ministério da Saúde enfatiza a importância de um monitoramento diferenciado da doença para os idosos. O órgão ressalta que pessoas com idade mais elevada que apresentem quaisquer sintomas da doença, mesmo que isoladamente ou de forma branda, devem buscar atendimento médico imediatamente. Caso o resultado seja positivo para a dengue, os médicos responsáveis contarão com mais tempo para fazer uma avaliação e garantir um tratamento adequado para essa grande ameaça à saúde.

POR QUE A VACINA CONTRA A DENGUE
NÃO É UMA OPÇÃO PARA OS IDOSOS?

Neste cenário, muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual a razão da vacinação contra a Dengue já estar sendo disponibilizada para crianças na rede pública brasileira, enquanto não é recomendada para os idosos. A justificativa reside justamente na fragilidade dos membros desta faixa etária diante da infecção pelo vírus.

Em entrevista à Agência Brasil, o geriatra Paulo Villas Boas explicou que a vacina da dengue utilizada pelo SUS não foi testada em idosos, o que por si já impede a administração do imunizante para esta faixa etária. Além disso, por conta de sua composição, ela pode gerar reações adversas em organismos mais sensíveis: "A gente tem que lembrar que a Qdenga é uma vacina com vírus atenuado e não com vírus morto. Se o indivíduo estiver com a imunidade mais baixa, pode ter uma resposta ou reação vacinal maior, desenvolvendo efeitos colaterais inerentes à vacinação, como mal-estar geral e febre. Não vai desenvolver um quadro de dengue clássico. Mas pode ter uma série de efeitos colaterais, descritos na própria bula da vacina", disse Villas Boas.

Em meio a esse desafio, especialistas e autoridades de saúde reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e de um monitoramento constante, como modo de evitar a multiplicação dos focos de criação do mosquito transmissor da doença. Essa é a única forma de impedir uma disseminação ainda maior do vírus da dengue e continua representando a ferramenta mais importante para proteger os idosos em um contexto epidemiológico considerado crítico. Quando se trata de salvar vidas, vale sempre manter a atenção, redobrar os cuidados e oferecer toda a proteção!

18/03/24

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

18 CECILIA APARECIDA PIRONI DE OLIVEIRA SP
18 NADIR MARTINELLI ES
18 ROBERTO RAMANZINI RS
19 JUSSARA JANUARIO RJ
19 MAIRE LUCIA SILVA FONTENELLE DF
20 GERMANO BARRETO RJ
20 MARIA ANGELICA CORREA SODRE RJ
20 JOAO FERREIRA CHAVES FILHO RJ
20 CÂNDIDA MARIA TOURINHO ZONIS RJ
20 MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA RJ
20 MARIA GOMES TAVARES RJ
21 FRANCISCO JOSE PLADENA FISCHER RJ
21 JOSÉ CARLOS DA COSTA MELLO RJ
23 LUIZ FARIA JORDÃO JUNIOR SP
23 MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DA SILVA BA
23 CELIO PRADO BRAGANCA PE
23 MARIA ENI WILDGRUB SOARES DE ALCANTARA RJ
23 JOSE MANOEL NUCCI SP
24 SEVERINA BATISTA ALBUQUERQUE DE LIMA PE
24 CLEARCO COSTA RJ
24 ALOISIO DA SILVA FERREIRA DF

18/03/24

 
     
   
     
 

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