Foi liberado nesta segunda-feira, 17 de março, o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A declaração pode ser entregue até 30 de maio e está obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 33.888 no ano passado, ou que possua outras situações patrimoniais (ver abaixo). O prazo final para entrega do IRPF este ano é 30 de maio.
Para essa declaração de 2025 (ano-calendário de 2024), a faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Para quem prefere utilizar a declaração pré-preenchida, ela só estará disponível a partir de 1º de abril, através do site Gov.br. Uma das poucas novidades este ano é que passa a ter prioridade no recebimento da restituição quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix.
Utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal é muito importante, pois traz informações que talvez o contribuinte tenha esquecido de declarar. É importante destacar que cabe ao contribuinte conferir se os dados que constam na declaração pré-preenchida estão corretos, pois ele é o único responsável pela veracidade da declaração.
Limites de dedução não mudaram
Os limites para dedução de despesas no I.R. não sofreram alteração e são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado;
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Assessoria para associados da ASPAS
Para quem precisa ou gostaria de ajuda, a ASPAS possui convênio com o Dr. Leônidas Quaresma, advogado especializado em assessoria tributária, que pode preencher e enviar a declaração de associados de todo o Brasil, por um valor bastante acessível. Ele atende pelo e-mail lepequaresma@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 99976-3686. Mais detalhes em nosso Boletim de Convênios.