SERPROS

Pecúlio por Morte: entenda a fórmula de cálculo

3 de agosto de 2026

O Pecúlio por Morte é o montante pago aos beneficiários ou designados em caso de morte do participante ou assistido inscrito. Tanto no PS-I como no PS-II, o benefício é concedido sob forma de parcela única e corresponde a dez vezes o valor do salário de benefício detido pelo participante/assistido na data base de cálculo.

O cálculo é realizado da seguinte forma:

PS-I

No PS-I, o cálculo do pecúlio é feito como neste exemplo: para um participante assistido que recebe R$ 5.300,00 de benefício do SERPROS e R$ 3.800,00 do INSS, o valor do seu pecúlio será dez vezes a soma dos dois, ou seja: 10 x (5.300 + 3.800) = R$ 91.000,00.

PS-II

No caso do PS-II, o Salário de Benefício de um participante ativo ou em auxílio-doença que venha a falecer é calculado pela média dos 36 últimos salários de contribuição.

Num exemplo onde o participante ativo ou em auxílio-doença falecido receba R$ 10.500,00 de Salário de Benefício, o valor do seu pecúlio será: 10 x 10.500,00, ou seja, R$ 105.000,00.

Já para um participante assistido do PS-II, ou seja, já aposentado, caso receba, por exemplo, R$ 5.300,00 de benefício do SERPROS, e 5.140,94 do INSS, o valor do seu pecúlio será: 10 x (5.300,00 + 5.140,94), ou seja, R$ 104.409,40.

Vale ressaltar que, em ambos os planos, o valor do pecúlio é rateado entre os indicados pelo participante.