Terceira Idade
Autocuratela permite planejar o futuro em caso de incapacidade
20 de julho de 2026
Projetar cenários para o futuro não é uma tarefa fácil, mas antecipar decisões importantes é medida que assegura que a vontade da própria pessoa seja sempre respeitada, especialmente em questões patrimoniais e de saúde. Foi com esse objetivo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, em dezembro de 2025, as regras para o registro da autocuratela – um instrumento que permite a qualquer cidadão indicar previamente quem gostaria que assumisse a condição de seu curador, caso um dia venha a perder a capacidade de administrar a própria vida em razão de doença ou outra condição incapacitante.
Na prática, a autocuratela funciona como uma declaração preventiva. Esse procedimento é determinado pela Justiça para proteger aquelas pessoas que, por condições que comprometam a cognição, deixam de conseguir administrar seus bens ou praticar determinados atos da vida civil. Nesses casos, um curador passa a representá-las e auxiliá-las em decisões tais como administrar contas bancárias, movimentar patrimônio e resolver questões médicas. Levando em conta que essa função envolve grande responsabilidade e pode influenciar diretamente a proteção dos direitos e do patrimônio do indivíduo, a possibilidade de indicar previamente alguém de confiança ajuda a evitar conflitos familiares e garante maior respeito à vontade do próprio interessado.
Como registrar uma autocuratela?
O procedimento é relativamente simples. Basta comparecer a um cartório de notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de autocuratela, apresentando um documento oficial de identificação. Nesse documento, a pessoa pode indicar quem gostaria que fosse nomeado seu curador no futuro e registrar orientações sobre a forma como deseja que seus interesses sejam administrados, caso a curatela venha a se tornar necessária. Os dados ficam registrados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o que facilita a sua localização futura, caso seja instaurado um processo de curatela.
A escritura da autocuratela pode conter, por exemplo, instruções sobre a administração do patrimônio, a gestão de contas bancárias e investimentos, a venda ou preservação de imóveis, o pagamento de despesas, além de outras diretrizes relacionadas aos interesses financeiros da pessoa que se tornou incapaz. Também é possível explicar os motivos da escolha do curador, indicar um substituto para o caso de impedimento da pessoa escolhida e até mesmo manifestar o desejo de que determinadas pessoas não venham a exercer essa função. Vale ressaltar, ainda, que a autocuratela pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, desde que o declarante continue plenamente capaz.
É importante destacar, porém, que a escritura de autocuratela não estabelece essas garantias de forma automática. Se, no futuro, a pessoa efetivamente perder a capacidade de tomar decisões, será necessário que um familiar, o Ministério Público ou outro interessado ingresse com um pedido judicial. Nesse momento, todas as orientações registradas deverão ser consideradas pela Justiça, desde que estejam de acordo com a legislação e com o melhor interesse da pessoa protegida. Ao longo do processo, o juiz analisará os laudos médicos, poderá ouvir as partes e determinar a realização de perícias. Somente após essa análise, a curatela poderá ser decretada pelo Poder Judiciário.
A autocuratela preserva a autonomia e a dignidade. Embora a decisão final continue cabendo à Justiça, registrar antecipadamente a própria vontade torna o processo mais seguro, reduz a possibilidade de conflitos familiares e assegura que as decisões futuras sempre respeitem os desejos de quem os manifestou.
