Normas eleitorais
Anapar defende junto à Previc mudanças na Resolução CNPC 35
13 de outubro de 2026
A Anapar encaminhou no mês passado à Previc propostas de alteração da Resolução CNPC 35, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece regras para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e os planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar 108/2001. A norma alcança, entre outras, as entidades patrocinadas por empresas estatais.
Um dos principais pontos da proposta é a criação de regras mais claras para os processos eleitorais das entidades. Atualmente, a Resolução CNPC 35 não disciplina de forma detalhada esses procedimentos, fazendo com que cada EFPC estabeleça suas próprias regras. Na prática, há diferenças importantes entre as entidades quanto à organização das eleições, inscrição de candidatos, prazos, votação, apuração e demais etapas do processo.
Referência mínima comum
Para a Anapar, é necessário estabelecer uma referência comum, com regras mínimas que garantam maior transparência, segurança, previsibilidade e igualdade de condições nos processos eleitorais. A proposta busca disciplinar esses procedimentos sem impedir que cada entidade preserve suas características e particularidades de governança.
A proposta de atualização da resolução concentra-se, de forma mais ampla, em aspectos de governança e gestão das entidades. Entre os principais pontos estão a manutenção das patrocinadoras concessionárias no âmbito da Lei Complementar 108/2001, maior autonomia para os comitês gestores de planos, a possibilidade de adoção de outros critérios para situações de empate nos conselhos e a retirada da exigência de processo seletivo para a escolha dos integrantes da Diretoria-Executiva.
Retirada do processo seletivo para DE
No artigo 5º, a Anapar propõe retirar a exigência de processo seletivo para a escolha dos integrantes da Diretoria-Executiva. A minuta mantém, porém, a exigência de qualificação técnica, conforme a legislação vigente.
Segundo a justificativa apresentada pela entidade, o modelo de processo seletivo pode permitir interferências na escolha dos integrantes da Diretoria-Executiva e também encarecer o procedimento. Para a Anapar, o foco deve estar na qualificação técnica exigida para o exercício da função.
Governança com participação dos participantes
A minuta reúne ainda outras propostas relacionadas à estrutura de governança, como alterações nas regras de renovação dos conselhos e na escolha de representantes dos patrocinadores em entidades multipatrocinadas.
Com o documento, a Anapar apresenta à Previc suas sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução CNPC 35, tendo como foco a governança das entidades, a organização dos processos eleitorais e a participação dos diferentes segmentos na gestão dos planos de benefícios.
Fonte: Anapar
