A ASPAS enviou e-mail à Comissão Eleitoral do SERPROS, com cópia para o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, com críticas a alguns aspectos do atual processo eleitoral no Fundo.
Na mensagem, a ASPAS demonstra sua surpresa e frustração porque "acreditava que nessas eleições poderia existir um Regulamento mais evoluído, com normas voltadas para ampliação do interesse dos seus participantes de elegerem e serem eleitos". Para a ASPAS, o pleito anterior foi um fracasso de frequência. O Conselho Deliberativo do SERPROS tem poderes para corrigir rumos nas eleições da entidade.
O período de inscrições de candidaturas para estas eleições se encerra em 30/05/2025. A votação ocorrerá entre 29 de julho próximo, a partir das 12h, e 5 de agosto de 2025 às 12h. A data prevista para a posse dos eleitos é 1º de outubro de 2025. Serão escolhidos, diretamente pelos participantes ativos e assistidos, 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes para o Conselho Deliberativo; 1 (um) titular e 1 (um) suplente para o Conselho Fiscal, ambos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Há que se atentar que se trata de eleição para a escolha dos conselheiros eleitos, representantes dos participantes, ativos e assistidos. Os conselheiros indicados já representam a Patrocinadora. Ou seja, o que mais importa aqui é o voto direto de todos os participantes para a escolha de seus representantes. Se a instituição interfere ou dificulta o exercício do voto, ela fere seu próprio estatuto e os direitos dos participantes.
Abaixo, as principais críticas da ASPAS:
1. Direção do SERPROS ignora 43,5% dos eleitores
Pela primeira vez, no Regulamento do Processo Eleitoral não foi considerada a presença de um representante dos assistidos na Comissão Eleitoral, conforme eleições anteriores. Todos os integrantes são participantes ativos, o que exclui das decisões quase a metade do universo de participantes.
Ora, o painel atuarial de março deste ano mostra que o SERPROS possui, no PS-I e no PS-II, 7.538 participantes ativos (56,51%) e 5.803 participantes assistidos (43,49%). Ou seja, os assistidos, apesar de extremamente representativos na instituição, foram alijados das decisões e não possuem qualquer representante na Comissão Eleitoral. Provavelmente, os erros agora apontados pela ASPAS no processo eleitoral seriam evitados se os assistidos tivessem voz e pudessem contribuir.
O Regulamento do Processo Eleitoral 2025 (veja aqui), em seu Art. 2º, deixa clara a responsabilidade pela indicação da Comissão Eleitoral:
"Art. 2.º - A fim de coordenar o processo eleitoral, a Diretoria Executiva constituirá uma Comissão Eleitoral composta de 4 (quatro) membros, todos participantes vinculados aos planos de benefícios administrados pelo SERPROS, sendo 2 (dois) representantes da patrocinadora SERPRO e 2 (dois) representantes da patrocinadora SERPROS, preferencialmente sendo um participante ativo e o outro assistido."
A ASPAS entende que deveriam participar da Comissão Eleitoral dois assistidos, sendo um assistido da patrocinadora Serpro e outro assistido da patrocinadora SERPROS, como por sinal sugere o próprio Regulamento das eleições. Registre-se que este encaminhamento das eleições no Fundo, até o momento, contrasta inexplicavelmente com o ótimo relacionamento que a ASPAS mantém com a atual Diretoria do SERPROS.
2. Problemas não sanados no Regulamento Eleitoral
Os problemas apontados pelo Plenário da ASPAS, nas reuniões de 24 e 25 de outubro de 2023, não foram corrigidos, mesmo com solicitação formal da ASPAS ao SERPROS (RC-ASPAS 013/2023) e renovados na reunião com a nova direção do SERPROS em 06/12/2023.
Os principais problemas identificados no pleito de 2023 foram:
- Alterações de última hora nos prazos para candidaturas, incluindo mudanças solicitadas pelo Presidente do Serpro para viabilizar candidaturas próprias;
- Tempo de experiência não considerado após 10 anos, com critério ampliado durante o processo;
- Exigência de certidões negativas na inscrição, quando o ideal seria exigir apenas declarações pessoais, com documentação requerida apenas após a eleição;
- Dificuldades para aposentados e pensionistas votarem devido ao sistema de senha por e-mail, sendo mais prático ampliar a votação com o uso de WhatsApp ou telefone.
3. Análise do Regulamento Eleitoral 2025
Primeiro ponto: A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo do SERPROS ignoraram as reclamações da ASPAS, mantendo as mesmas falhas do pleito anterior, o que poderá contribuir para nova baixa participação dos candidatos e eleitores.
Segundo ponto: Inconsistências no Regulamento em confronto com o Edital, tais como:
- Regulamento (Art. 4º): Exige 3 anos de experiência nos últimos 15 anos.
- Edital (Art. 9º, III): Exige apenas 3 anos de experiência, sem delimitação temporal.
→ É necessário esclarecer qual critério está valendo.
Problema na figura do suplente:
- Os §4º e §6º do Art. 4º mencionam inscrições individuais para titular e suplente.
- Já o caput e §5º sugerem que só há inscrição para conselheiros, sem menção de suplentes até a eleição.
→ Há uma contradição que precisa ser resolvida.
Terceiro ponto: Exigências burocráticas excessivas, tais como:
- O regulamento atual exige documentação extensa para inscrição, afastando candidatos.
- Modelos de outras entidades como ELETROS (Art. 4.1, letra "G", I, II e III), PREVDATA (Itens 4.6 e 4.7) e FAPES (Itens 2.1 e 2.2), mostram que o ideal é exigir apenas declaração inicial, com documentos após a eleição.
- Retrocesso injustificável do SERPROS em relação aos regulamentos eleitorais de 2011 e 2016, que adotavam esse modelo simplificado.
O interesse da ASPAS é garantir uma eleição com ampla participação, realmente democrática, que reflita a vontade dos participantes do SERPROS e, dessa forma, honre o estatuto do Fundo e os direitos ali estabelecidos.