’Fake news’

Atenção! É falso que o voto nas eleições municipais serve como prova de vida

14 de outubro de 2024

Nos últimos dias, uma notícia falsa tem circulado na internet: a participação nas eleições municipais de 2024 serviria como prova de vida para beneficiários do INSS. Entretanto, a Justiça Eleitoral, assim como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desmente veementemente essa informação. Na realidade, o voto nas eleições ainda não faz parte dos serviços integrados ao sistema do INSS e, portanto, não pode ser utilizado para essa finalidade. Atualmente, o INSS utiliza outras ferramentas e bases de dados públicas para a “confirmação de vida”, como o CadÚnico e as movimentações financeiras dos beneficiários.

A notícia falsa tem origem na Portaria PRES/INSS 1.408, de 2022, que estabeleceu novas diretrizes para a realização da prova de vida dos segurados do INSS, ao garantir que aposentados e pensionistas não precisam mais sair de casa para realizar a comprovação. Nesse novo modelo, a responsabilidade por constatar se o aposentado continua vivo passou a ser do próprio instituto, que deve cruzar dados provenientes de diferentes órgãos públicos para verificar se o beneficiário está vivo. No entanto, essa integração de dados, que envolve o sistema do instituto e de outros órgãos governamentais, está sendo processada de maneira gradual, em que pese também o atraso em relação ao prazo inicialmente previsto no projeto.

De acordo com o INSS, a tecnologia que permitirá a unificação total de informações do Governo Federal ainda está em fase de desenvolvimento e por isso o voto ainda não pode ser considerado como prova de vida nas Eleições Municipais de 2024. Outros registros, a exemplo dos comprovantes de vacinação, da emissão de documentos e da declaração de imposto de renda devem ser incorporados ao sistema de cruzamento de dados, o que ainda não ocorreu neste ano.

Quais são os atos que servem como prova de vida automática

Por ora, segundo informações do INSS, as bases de dados já utilizadas para a comprovação de vida são:

  • Transações em instituições financeiras:
    • Empréstimo consignado realizado com reconhecimento biométrico;
    • Saque de benefícios mediante identificação biométrica.
  • Atendimentos no INSS:
    • Comparecimento voluntário do segurado para realizar algum serviço de seu interesse;
    • Perícia médica, tanto por telemedicina quanto presencial.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico):
    • Exclusivamente quando efetuadas pelo responsável do grupo familiar.
  • Recebimento de benefícios:
    • Com reconhecimento biométrico.

É importante lembrar que, mesmo para quem não utilizou esses serviços, já integrados à prova de vida, não há qualquer necessidade de correr para o INSS. Aqueles que não tiveram sua situação verificada automaticamente, por meio dos cruzamentos de dados, podem realizar a prova de vida por meio de uma biometria facial, disponível no aplicativo “Meu INSS” e na plataforma “gov.br”. Para isso, é necessário apenas ter a biometria já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o que permite o reconhecimento facial. A comprovação também pode ser feita de forma presencial nas agências do INSS.

Contra a difusão de boatos e indicações falsas, agora seriamente potencializados pelas redes sociais, vale se manter atento e sempre checar a veracidade de qualquer “informação”.