Futuro

Retirada de patrocínio: esse tema ainda preocupa?

28 de outubro de 2024

A Resolução CNPC nº 59/2023, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, sobre retirada de patrocínio, foi publicada em dezembro do ano passado, disciplinando os processos de retirada de patrocínio. Agora, no dia 16/10/2024, a Previc publicou uma nota sobre a publicação da Resolução Previc 25/2024, em substituição à Resolução 23/2023. A partir dessas movimentações sobre o tema, vez ou outra voltam a pairar dúvidas se essas e outras alterações nas normas podem afetar os direitos dos participantes e assistidos do SERPROS.

A ASPAS tranquiliza seus associados e os participantes em geral sobre o assunto "Retirada de patrocínio", lembrando:

a) O risco de retirada de patrocínio no SERPROS existiu por ocasião da tentativa de privatização do Serpro, hoje afastada;

b) No Boletim da ASPAS publicado em 15/01/2024 foi noticiado que a Resolução CNPC 59/2023 trouxe mais segurança para os participantes em caso de retirada de patrocínio, tais como:

  • A observância dos editais de privatização, dos regulamentos e estatutos e de eventuais acordos coletivos para o prosseguimento da análise da solicitação de retirada;
  • A criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária para recepcionar os participantes ativos e assistidos oriundo do Plano em processo de retirada de patrocínio;
  • A criação do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade acoplado ao Plano Instituído, como forma de permitir a manutenção da renda vitalícia dos participantes;
  • O fato de o patrocinador que se retira não mais se apropriar de recursos oriundos do Plano em processo de retirada;
  • O fato de os processos de retirada de patrocínio em análise na Previc terem que ser analisados sob a ótica da nova resolução.

c) Esclarece, ainda, que no Boletim da ASPAS de 16/09/2019, a ASPAS, assim que foi divulgada pelo governo Bolsonaro a inclusão do Serpro na lista das estatais federais a serem privatizadas, realizou reunião do seu Conselho Deliberativo, ampliada com o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, que resultou no engajamento com a Associação Nacional dos Empregados da Dataprev – ANED, na luta contra a privatização do Serpro e da Dataprev, que resultou vitoriosa.

d) A Previc publicou no dia 16/10/2024 uma NOTA sobre a publicação da Resolução Previc 25/2024 em substituição à Resolução 23/2023, da qual destacamos o seguinte:

  • Retirada de patrocínio: Garante mais proteção aos participantes e assistidos, bem como o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual a partir do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.

e) A Associação Nacional dos Participantes e Assistidos de fundos de pensão e dos beneficiários de saúde suplementar de autogestão – ANAPAR, publicou, também no dia 16/10/2024, que “A Resolução Previc 25/2024, com alterações na Resolução nº 23/2023, traz uma vitória dos participantes e assistidos de fundos de pensão: o parágrafo 4º do art. 318 garante que “As associações de participantes e assistidos poderão solicitar a instauração de procedimento ou a intervenção em procedimento já existente” no âmbito da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA).”

Diante da exposição acima, a ASPAS esclarece aos seus associados que até o presente momento não existe qualquer motivo de preocupação com o tema "Retirada de patrocínio".

De qualquer forma, a ASPAS informa que continuará diligenciando no acompanhamento das alterações das normas que possam influenciar nos direitos dos participantes e assistidos do SERPROS.