Fundos de pensão

Projeto quer que presidência do CDE alterne entre patrocinadora e participantes

4 de agosto de 2025

PLP 84/2015 tramita no Congresso e propõe mudanças na governança de fundos de pensão visando maior paridade entre patrocinadores e participantes.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 84, de 2015, que altera as Leis Complementares 108 e 109 de 2001, avança na Câmara dos Deputados com o objetivo de reformular as regras de governança das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou um substitutivo ao texto original, mantendo pontos considerados essenciais para garantir maior transparência e equilíbrio nas decisões, mas rejeitando alterações que poderiam gerar impasses na tomada de decisões. Entre os pontos mantidos, o relator reforçou a alternância na presidência do conselho deliberativo entre representantes de patrocinadores e participantes.

Principais mudanças propostas

O PLP 84/2015 busca estabelecer paridade na representação entre patrocinadores (empregadores) e participantes (beneficiários) nos conselhos deliberativos e fiscais das entidades de previdência complementar. No entanto, o relator optou por não acatar a supressão do voto de qualidade do presidente do conselho deliberativo, atualmente exercido pelos patrocinadores, argumentando que sua eliminação poderia levar a impasses persistentes em decisões críticas, como a retirada de patrocínio ou alterações nos planos de benefícios.

Entre as principais alterações aprovadas no substitutivo estão:

  • Estabilidade no mandato e no emprego para membros dos conselhos deliberativo e fiscal, com mandatos de quatro anos, permitindo uma recondução no caso do conselho deliberativo e vedando-a no conselho fiscal.
  • Eleição direta dos representantes dos participantes e assistidos, garantindo maior participação democrática.
  • Maior transparência na administração dos planos, com obrigatoriedade de informar aos órgãos reguladores os responsáveis pelas aplicações financeiras e gestão dos benefícios.
  • Novo limite para reserva de contingência, reduzido de 25% para 20% do valor das reservas matemáticas, visando equilibrar a segurança dos planos sem sobrecarregar os recursos disponíveis.
  • Regras claras para portabilidade e resgate, assegurando que os participantes tenham acesso à totalidade de suas contribuições ou reservas matemáticas, descontados apenas os custos administrativos.

Controvérsias e ajustes

O relator destacou que a proposta original, ao extinguir o voto de qualidade dos patrocinadores, poderia prejudicar a capacidade de decisão em casos de empate, especialmente em questões sensíveis como a retirada de patrocínio. Para evitar isso, o substitutivo manteve o mecanismo de desempate, mas reforçou a alternância na presidência do conselho deliberativo entre representantes de patrocinadores e participantes.

Outro ponto polêmico foi a revogação de uma vedação histórica que impedia as entidades de prestar serviços fora de seu objeto social. O relator rejeitou a mudança, argumentando que a medida poderia desviar o foco das entidades de sua função principal: a gestão previdenciária.

Próximos passos

O PLP 84/2015 segue agora para análise em outras comissões temáticas, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado em Plenário. Se aprovado, entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

A proposta visa modernizar a governança dos fundos de pensão, equilibrando os interesses de patrocinadores e participantes, mas ainda deve enfrentar debates acalorados, especialmente sobre a manutenção do voto de qualidade e as regras para retirada de patrocínio.


Com texto de Luany Araújo, 28/07/2025, no site da CONTEC e fonte Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar