Assembleia Geral da ASPAS
A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ASPAS e responsável por definir as suas diretrizes gerais. Reúne-se por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo: uma vez por ano, em abril, para aprovar o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o relatório de contas e atos da Diretoria Executiva; a cada três anos, em julho, para dar início ao processo eleitoral; e de forma extraordinária, sempre que necessário, para tratar dos assuntos indicados no edital de convocação.
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão responsável por definir e orientar as diretrizes administrativas da ASPAS. Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para mandatos de três anos, com possibilidade de reeleição. A composição do Conselho é proporcional ao número de associados de cada empresa de origem. Além disso, os associados efetivos participantes ativos podem ocupar, no máximo, um terço das vagas de titulares e suplentes do Conselho Deliberativo.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de administração da ASPAS, sendo-lhe diretamente vinculados órgãos auxiliares como as Representações Regionais, assessorias de orientação técnica, coordenações ou equipes de trabalho que vierem a ser formadas pelos associados, segundo áreas de atividades, empresas de origem ou planos de benefícios.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar a ASPAS e será composto de, no mínimo, três titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos, não podendo ser reeleitos.
Representações Regionais
A ASPAS pode manter Representações Regionais nas Capitais dos Estados onde haja associados residentes. A criação, instalação, atribuições e forma de participação dessas Representações são definidas pelo Conselho Deliberativo. As Representações Regionais poderão receber delegações de competência para exercerem atribuições dos órgãos de administração da ASPAS, no âmbito das respectivas jurisdições.