Capítulo I - Da denominação, sede, foro, objetivo e duração
Art. 1 - A Associação dos Participantes e Assistidos do SERPROS, doravante denominada ASPAS/SERPROS, ou simplesmente ASPAS, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional, que se rege por este Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
§ Único - Consideram-se participantes e Assistidos do SERPROS todos os participantes ativos, aposentados, pensionistas e demais participantes que recebem algum tipo de benefício continuado do SERPROS.
Art. 2 - A ASPAS tem foro no Município do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro da República Federativa do Brasil, com sede na Avenida Rio Branco, nº 120, sala 1206, Centro.
§ Único - A ASPAS poderá manter Representações Regionais nas Capitais dos Estados onde haja associados residentes. A criação, instalação, atribuições e forma de participação dessas Representações serão definidas pelo Conselho Deliberativo da ASPAS.
Art. 3 - A ASPAS tem por finalidade congregar e representar os participantes e assistidos do SERPROS, defendendo seus interesses junto às pessoas físicas e jurídicas, autoridades competentes e poderes públicos, especialmente SERPROS, SERPRO e demais patrocinadores, empresas, associações e instituições atuantes no sistema de previdência e assistência social oficial e privado, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, o bem estar cultural, psicológico e social, a realização pessoal e a saúde de seus associados.
Art. 4 - A ASPAS tem, ainda, por objetivos:
I - Defender os direitos de seus associados;
II - Apoiar, prestigiar e lutar pela integridade e manutenção dos objetivos do SERPROS e a preservação de seu patrimônio;
III - Promover a integração de seus associados, de modo a preservar não só o sentimento de solidariedade, amizade e mútua colaboração, como também o adequado relacionamento com o SERPROS, SERPRO, demais patrocinadores e quaisquer outras entidades representativas;
IV - Desenvolver atividades de interesse de seus associados, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, o bem estar cultural, psicológico e social, a realização pessoal e a saúde de seus associados;
V - Prestar assistência a seus associados, visando motivá-los a trabalhos comunitários ou outras formas de atividades que os mantenham plenamente integrados na sociedade.
Art. 5 - Para alcançar seus objetivos, a ASPAS poderá:
I - Representar seus associados, na defesa de seus direitos e interesses, em Juízo ou fora dele, especialmente representando-os judicialmente, como substituto processual, para o que desde já fica expressamente autorizada nos termos da Constituição Federal e legislação pertinente, a fim de que possam usufruir plenamente dos benefícios e serviços, ética e legalmente assegurados, do SERPROS, do SERPRO e demais patrocinadores e da previdência social pública;
II - Organizar, promover ou participar de estudos, cursos, seminários, congressos, simpósios ou outros tipos de conclaves sobre temas os problemas de interesse de seus associados ou de seus patrocinadores, podendo manter convênios com terceiros para a realização desses eventos;
III - Manter registro de dados sociais, profissionais e aptidões especiais de seus associados para ocupação eventual ou permanente;
IV - Manter convênios ou recorrer a entidades capazes de preparar e orientar os associados em busca de trabalho comunitário ou outras formas de atividades laborais;
V - Contratar serviços técnicos e profissionais especializados e firmar convênios com pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de estudar, promover e acompanhar, em qualquer instâncias, assuntos de interesse dos associados;
VI - Prestar, através de seus associados, serviços de assessoramento técnico e outras atividades administrativas;
VII - Contratar a execução de serviços de terceiros, sempre que a iniciativa da contratação atenda a reconhecida conveniência da ASPAS ou resulte na realização de receita extraordinária;
VIII - Aplicar os recursos financeiros disponíveis em investimentos, objetivando ganhos de rentabilidade, com vistas à manutenção de locais e de estruturas administrativas que permitam o atendimento dos associados e o desenvolvimento dos projetos e das atividades constantes dos planos de ação da ASPAS;
IX - Adquirir ou receber bens em doação ou comodato, os quais, sempre que disponíveis, poderão ser locados pela Diretoria Executiva.
Art. 6 - A ASPAS não promoverá nem participará de quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou de classe, não podendo ceder quaisquer de suas dependências para tais fins.
Art. 7 - A ASPAS não poderá discriminar a adesão de associado, por motivo de idade, sexo, ideologia, raça, credo religioso, condição socioeconômica, estado civil ou filiação partidária.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 9 - As categorias de associados são:
I - Fundadores - os associados, aposentados ou pensionistas do SERPROS, sujeitos ao pagamento de contribuição que, além de assinantes da Ata de Fundação da ASPAS, firmaram termo de adesão respectivo até o 90º (nonagésimo) dia da vigência da concessão do Registro Civil do 1º Estatuto da ASPAS;
II - Mantenedores - os associados, aposentados ou pensionistas do SERPROS, sujeitos ao pagamento de contribuição que ingressaram na ASPAS após o 90º (nonagésimo) dia da vigência da concessão do Registro Civil do 1º Estatuto da ASPAS e até a data da concessão do Registro Civil do Estatuto anterior;
III - Efetivos - os associados, participantes ou assistidos do SERPROS, sujeitos ao pagamento da contribuição que ingressaram na ASPAS a partir da data de vigência da concessão do Registro Civil do Estatuto anterior, e os associados assistidos que recebem do SERPROS valor igual ou inferior a meio salário mínimo, que serão isentos do pagamento da contribuição;
IV - Beneméritos - os associados, participantes ou assistidos do SERPROS, não sujeitos ao pagamento de contribuição por terem prestado relevantes e excepcionais serviços à ASPAS, a juizo do Conselho Deliberativo;
V - Facultativos - O empregado ou aposentado vinculado à patrocinadora não participante do SERPROS, que poderá usufruir de convênio e serviços, não podendo votar ou ser votado dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
VI - Previdenciários - Associados inscritos com o objetivo de participar do Plano de Previdência Instituído da ASPAS. Permitido exclusivamente aos dependentes e parentes até o terceiro grau dos sócios participantes e assistidos da ASPAS, qualificados nos itens I, II, III, IV e V do presente artigo. Não estão sujeitos a contribuição mensal e não têm direito a voto.
Art. 10 - As obrigações assumidas pela ASPAS não são imputáveis, isolada ou solidariamente, aos seus associados.
Art. 11 - São direitos do associado:
I - Participar das Assembleias Gerais, propondo, debatendo e deliberando;
II - Votar e ser votado, exceto associados Efetivos, antes de decorridos 6 (seis) meses contínuos de contribuição inicial;
III - Expor à Diretoria Executiva, por escrito ou verbalmente, qualquer pleito ou assunto de seu interesse ou da ASPAS;
IV - Solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assunto específico, mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) do total de associados Fundadores, Mantenedores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ Único - N#ao poderá exercer os direitos referidos neste artigo o associado que estiver em atraso no pagamento de sua contribuição ou cumprindo pena disciplinar.
Art. 12 - São deveres do associado:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto, no Regimento Interno e as demais disposições aprovadas pelos órgãos de deliberação e administração da ASPAS;
II - Pagar pontualmente suas contribuições;
III - Zelar pelo decoro e probidade administrativa.
Art. 13 - A perda da condição de associado se dará nos casos de:
I - A pedido do próprio associado, a partir do recebimento do mesmo pela ASPAS;
II - Por falta de recolhimento da contribuição por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados;
III - Por exclusão, havendo justa causa, decorrente de falta disciplinar ou de conduta imprópria, por decisão da Diretoria Executiva, após a instauração de processo administrativo disciplinar, concedendo ao associado ampla defesa e podendo o mesmo recorrer à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias;
§ 1º - A exclusão será confirmada se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º - Será considerada nova admissão o reingresso do associado que tiver perdido essa condição na forma dos incisos I e II deste artigo, sendo essa nova admissão de exclusiva competência do Conselho Deliberativo, por aceitação de recursos ou proposta da Diretoria Executiva devidamente justificada.
Capítulo III - Do patrimônio
Art. 14 - O patrimônio da ASPAS é distinto do patrimônio de seus associados e será constituído de:
I - Contribuições pagas por seus associados;
II - Bens móveis, imóveis e títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por compra ou doação;
III - Rendimentos resultantes de aplicações financeiras, locação de bens, prestação de serviços e outros investimentos;
IV - Contribuições espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados feitos por pessoas físicas ou jurídicas e verbas especiais.
§ 1º - O patrimônio da ASPAS somente poderá ser aplicado na realização dos objetivos institucionais referidos no Art. 3º e no Art. 4º;
§ 2º - A ASPAS não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participação ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhum forma ou pretexto.
§ 3º - O patrimônio e os recursos financeiros da ASPAS serão geridos pela Diretoria Executiva, a qual poderá destinar parte deles para o custeio da Sede e das Representações Regionais, conforme dispuser o orçamento anual de despesas e investimentos previamente aprovados, sendo que:
a) Cada Representante Regional administrará os recursos colocados à disposição de sua jurisdição, segundo a destinação e limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;
b) Cada Representante Regional submeterá trimestralmente à Diretoria Executiva a competente prestação de contas, justificando eventuais gastos não previstos.
Art. 15 - São órgãos da ASPAS:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
Art. 16 - O exercício de mandato nos órgãos da ASPAS mencionados no artigo anterior obedecerá às seguintes condições;
I - Não será remunerado;
II - Só poderá assumi-lo o associado em pleno gozo de seus direitos sociais, com no mínimo 6 (seis) meses contínuos de contribuição anteriores ao mês da eleição;
III - O titular permanecerá no cargo até a posse do eleito para o novo mandato;
IV - No caso de substituição, o substituto exercerá apenas o período do mandato em curso;
V - Em caso de empate na eleição a que concorrer ou nos casos de convocação de suplente, terá prioridade o associado Fundador e, na falta deste ou persistindo o empate, o associado mais idoso.
§ 1º - Mensalmente, os valores gastos com alimentação, transporte e pousada dos Conselheiros, Diretores, Representantes e Assessores, para o exercício da função respectiva poderão ser reembolsados, sempre contra a apresentação dos comprovantes das despesas e de acordo com a norma especifica incluída no Regimento Interno.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia geral é o órgão deliberativo de poder soberano da ASPAS, cabendo-lhe a orientação geral desta, reunindo-se, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Anualmente, em sessão ordinária, no mês de abril, para aprovar o Balanço Patrimonial da ASPAS, Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva;
II - A cada três anos, em sessão ordinária, no mês de julho, para instaurar o processo eleitoral, conforme disposto no Capítulo IV - Do Processo Eleitoral;
III - Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, para deliberar sobre os assuntos discriminados no edital de convocação.
Art. 18 - Compete à Assembleia Geral:
I - Instaurar o processo eleitoral e empossar os novos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, conforme disposto no Capítulo IV - Do Processo Eleitoral.
II - Destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;
III - Aprovar o Balanço Patrimonial da ASPAS, Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva, considerando os pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
IV - Deliberar sobre todos os assuntos de interesse dos associados ou que visem a sua defesa, desde que constantes dos respectivos editais de convocação;
V - Fixar o valor da contribuição mensal a ser paga pelo associado aposentado ou pensionista, valor este que não poderá exceder a 1% (um por cento) do valor bruto do benefício de aposentadoria ou pensão recebido do SERPROS;
VI - Fixar o valor da contribuição mensal a ser paga pelo associado participante ativo, valor este que não poderá exceder a 0,5% (meio por cento) da referência salarial no patrocinador;
VII - Alterar o presente Estatuto e decidir sobre a dissolução da ASPAS.
Art. 19 - A convocação das Assembleias Gerais será feita sempre por Edital divulgado no site da ASPAS e na imprensa e afixado na Secretaria da ASPAS, bem como enviado por correspondência a todos os associados e por correio eletrônico para os associados que informaram o seu endereço eletrônico, com antecedência de, no mínimo 8 (oito) dias das respectivas datas de realização, garantindo a 1/5 (um quinto) do Efetivos, Fundadores e Mantenedores, direito de promovê-las.
Art. 20 - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, ressalvados os casos de alienação de patrimônio imobiliário da ASPAS e de extinção da ASPAS, quando será exigida maioria absoluta de seus associados, em primeira convocação, ou pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 21 - A Assembleia Geral poderá reunir-se, em caráter extraordinário, com participantes ativos e assistidos do SERPROS, não associados da ASPAS, parar tratar de assuntos de interesse comum.
Art. 22 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativos e, no impedimento temporário deste, pelo Vice-Presidente, ou por qualquer membro efetivo do Conselho Deliberativo, designado pela própria Assembleia Geral.
Art. 23 - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por meio de voto descoberto, ressalvados seguintes casos, quando serão tomadas por escrutínio secreto:
I - Eleição para renovação da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II - Julgamento de infração de associados;
III - Destituição de membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
IV - Alteração total ou parcial do estatuto da ASPAS;
V - Alienação de patrimônio imobiliário da ASPAS;
VI - Extinção da ASPAS.
Art. 24 - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos associados votantes, ressalvados os casos de alteração deste Estatuto, em parte ou em seu todo, de destituição de membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, de alienação do patrimônio imobiliário da ASPAS ou da extinção da ASPAS, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados votantes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Art. 25 - O Conselho Deliberativos é o órgão competente para deliberar e fixar as diretrizes administrativas da ASPAS e será composto de 6 (seis) titulares e de 2 (dois) a 6 (seis) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
§ 1º - A composição do Conselho será proporcional ao número de associados segundo a empresa de origem, devendo cada grupo de associados eleger seus candidatos, por chapa, na proporção de 1 (um) Conselheiro para cada grupo de 10% (dez por cento) de associados desprezada a fração.
§ 2º - Para fins de composição do Conselho Deliberativo, SERPRO e SERPROS são considerados uma mesma empresa de origem.
§ 3º - A empresa com maior número de associados Efetivos elegerá Conselheiros para as vagas correspondentes às frações.
§ 4º - Os associados efetivos participantes ativos somente poderão ocupar no máximo 1/3 (um terço) das vagas de titulares e suplentes do Conselho Deliberativo.
Art. 26 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Traçar as políticas e diretrizes administrativas da ASPAS;
II - Propor à Assembleia Geral os valores das contribuições mensais dos associados aposentados, pensionistas e ativos, respeitando os limites estatutários;
III - Fixar os prazos e valores de outras contribuições que vierem a ser instituidas pela Assembleia Geral, observados os limites estatutários, bem como os limites eventualmente fixados pela Assembleia Geral que criou a respectiva contribuição;
IV - Deliberar sobre a aquisição, alienação ou gravame de bens móveis e imóveis;
V - Examinar e aprovar o plano de trabalho da ASPAS e o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva e suas eventuais alterações, fixando critérios e limites para a realização de despesas extraordinárias não previstas;
VI - Examinar os relatórios elaborados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal sobre os assuntos pertinentes à gestão da ASPAS;
VII - Examinar o Balanço Patrimonial da ASPAS, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva, considerando o parecer do Conselho Fiscal, e sobre eles se manifestar, submetendo-os à Assembleia Geral;
VIII - Aprovar ou alterar o Regimento Interno da ASPAS;
IX - Aprovar ou alterar o Processo Administrativo Disciplinar;
X - Criar as Representações Regionais referidas no art. 2º, parágrafo único, deste Estatuto;
XI - Convocar e presidir, através de sua mesa diretoria, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
XII - Designar e empossar, na primeira sessão ordinária de cada mandato, o Presidente, o Vice-Presidente e Secretário do Conselho, entre seus membros efetivos;
XIII - Designar e empossar um dos membros titulares do Conselho Deliberativo para completar o mandato de membro da Diretoria Executiva ou de titular do Conselho Fiscal, nos casos de afastamento definitivo e na ausência de suplentes do Conselho Fiscal;
XIV - Deliberar, em grau de recurso, sobre reingresso de associado, por proposta da Diretoria Executiva;
XV - Aprovar a indicação de Associado Benemérito, inclusive de pessoas não participantes do SERPROS;
XVI - Aprovar as Normas Eleitorais, incluindo, entre outros, o calendário das eleições e regimento;
XVII - Deliberar sobre outros assuntos cuja competência lhe for atribuída neste Estatuto, no Regimento Interno e na Assembleia Geral;
XVIII - Fiscalizar o exato cumprimento deste Estatuto, decidindo sobre os casos omissos.
Art. 27 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, com a presença da maioria de seus membros titulares, em Sessão Ordinária a cada trimestre e em Sessões Extraordinárias tantas vezes quantas forem necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do quadro de associados em pleno gozo de seus direitos sociais, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, especificando claramente os motivos da convocação.
§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á em Sessão Ordinária no mês de dezembro de cada ano, independentemente de convocação, para aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria Executiva e o Orçamento anual da ASPAS para o exercício seguinte.
§ 2º - As demais sessões ordinárias e extraordinárias de que trata este artigo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data prevista para a sua realização.
Art. 28 - As sessões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo seu Presidente que, em suas eventuais ausências ou impedimentos temporários, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 1º - Todas as decisões do Conselho Deliberativo, em suas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão tomadas sempre por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o voto de desempate.
§ 2 - Os membros da Diretoria Executiva poderão comparecer às sessões do Conselho Deliberativo com direito a voz e sem voto.
§ 3º - Aplica-se às sessões do Conselho Deliberativo o disposto no art. 11, parágrafo único.
Art. 29 - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 2 (duas) Sessões Ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) Extraordinárias, sem motivo justificado.
§ 1º - Para preencher as vagas verificadas no Conselho Deliberativo, ou no caso de impedimento ocasional ou temporário dos membros titulares, os suplentes serão convocados pelo seu Presidente, segundo o maior tempo de associação ou em caso de empate, segundo a maior idade.
§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo que vierem a ser indicados para a Diretoria Executiva ou para o Conselho Fiscal, serão substituídos pelos suplentes até o final do mandato, obedecidos os critérios de tempo de associação e idade, indicados no parágrafo anterior.
Seção III - Da Diretoria Executiva
Art. 30 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração da ASPAS, sendo-lhe diretamente vinculados órgãos auxiliares como as Representações Regionais, assessorias de orientação técnica, coordenações ou equipes de trabalho que vierem a ser formadas pelos associados, segundo áreas de atividades, empresas de origem ou planos de benefícios.
§ único - As Representações Regionais poderão receber delegações de competência para exercerem atribuições dos órgãos de administração da ASPAS, no âmbito das respectivas jurisdições.
Art. 31 - A Diretoria Executiva é composta por 5 (cinco) Diretores Titulares (Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Seguridade e Diretor Social) e 3 (três) Diretores Suplentes, eleitos conforme Capítulo V - Processo Eleitoral, podendo ser reeleitos.
§ 1º - Qualquer Diretor poderá acumular outras funções não incluídas na área de competência dos demais Diretores, sempre que se fizer necessário, a critério da Diretoria Executiva;
§ 2º - Os Diretores Suplentes terão ordem definida quando das inscrições das chapas no Processo Eleitoral;
§ 3º - A reeleição dos Diretores (Titulares e Suplentes) será limitada a apenas uma vez;
§ 4º - Os associados efetivos participantes ativos não poderão participar da Diretoria Executiva.
Art. 32 - As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas pelo menos uma vez por mês, com o quórum mínimo de 3 (três) Diretores Titulares e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, tendo o Diretor Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
§ 1º - Os Diretores Suplentes serão convocados para as reuniões da Diretoria Executiva, tendo direito a voz e poderão substituir o(s) Diretor(es) Titular(es) eventualmente ausentes na reunião, passando a ter direito a voto naquela reunião. A substituição obedecerá a ordem definida no processo eleitoral;
§ 2º - Os Diretores Presidente, Administrativo-Financeiro e um dos outros Diretores Titulares, definido pela Diretoria Executiva, comporão um Secretariado que coordenará a implementação das decisões da Diretoria Executiva e cuidará das atividades rotineiras da entidade.
Art. 33 - À Diretoria Executiva compete:
I - administrar a ASPAS e zelar pelo seu patrimônio;
II - propor ao Conselho Deliberativo os prazos e valores das contribuições a serem pagas pelos associados;
III - aprovar a lotação de empregados e sua respectiva remuneração;
IV - elaborar as propostas de Plano de Trabalho da Diretoria Executiva e do Orçamento anual da ASPAS e suas eventuais alterações, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;
V - aprovar contratos, convênios e acordos;
VI - providenciar a instalação das Representações Regionais criadas pelo Conselho Deliberativo e orientar o seu funcionamento;
VII - apresentar ao Conselho Deliberativo o Balanço Patrimonial da ASPAS, Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício social, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;
VIII - elaborar relatórios e estudos sobre assuntos de competência do Conselho Deliberativo, encaminhando-os para decisão;
IX - examinar pareceres, estudos, análises e orientações técnicas emitidos por grupos de assessoramento;
X - apoiar os trabalhos da Comissão Eleitoral;
XI - aplicar penalidades diversas;
XII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e demais disposições aprovadas pelos órgãos da ASPAS.
Art. 34 - Ao Diretor Presidente compete:
I - coordenar as atividades da Diretoria Executiva, das Representações Regionais e das assessorias e grupos vinculados;
II - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III representar a ASPAS, em juízo ouo fora dele, podendo, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro constituir mandatários com poderes específicos, limitada a duração do mandato a 1 (um) ano, salvo quando for "ad judicia";
IV - assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques, demais ordens de pagamento e outros documentos necessários à movimentação financeira da ASPAS;
V - em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, constituir como procurador qualquer dos Diretores para praticar os atos referidos no inciso anterior, limitada a duração do mandato a 1 (um) ano;
VI - assinar contratos, convênios e acordos de interesse da ASPAS, aprovados em reunião da Diretoria Executiva;
VII - admitir e demitir empregados, contratar serviços técnicos especializados e remunerar pessoal eventual, observadas as determinações legais e regulamentares;
VIII - designar os Representantes Regionais e os integrantes das assessorias de orientação técnica, delegar competências e praticar todos os atos para o normal desenvolvimento das atividades da ASPAS;
IX - assinar a correspondência da ASPAS;
X - determinar a elaboração e/ou divulgação de trabalhos, estudos, pesquisas e programas voltados para os objetivos da ASPAS;
XI - coordenar as atividades de relacionamento da ASPAS com o SERPRO, SERPROS, demais patrocinadores, associações e entidades congêneres;
XII - designar, dentre os Diretores, o seu substituto nos impedimentos eventuais, licenças e ausências da sede.
Art. 35 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Presidente, responderá provisoriamente por suas funções o Diretor Substituto, até que o Conselho Deliberativo eleja entre os Diretores Titulares o novo Diretor Presidente para completar o mandato.
§ 1º - A vaga aberta será ocupada pelo primeiro Suplente da Diretoria, podendo haver redefinição dos demais cargos, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
§ 2º - Caso não haja Diretores Suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros o novo Diretor Titular, podendo promover redefinição dos demais cargos.
Art. 36 - Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
I - controlar o pagamento de despesas, o recebimento de receitas e os investimentos;
II - supervisionar e orientar os serviços relativos à administração interna da ASPAS;
III - orientar a elaboração de registros contábeis, relatórios financeiros, balancetes, balanços e outros demonstrativos;
IV - assinar em conjunto com o Diretor Presidente os documentos mencionados no Art. 34, Incisos III, IV e V, e acompanhar a execução dos contratos, convênios e acordos da ASPAS;
V - coordenar o planejamento econômico-financeiro e de investimentos da ASPAS e ter, sob sua guarda, os bens, direitos e obrigações da ASPAS;
VI - coordenar, em conjunto com o Diretor Presidente, a elaboração do Relatório de Contas e Atos da Diretoria-Executiva da ASPAS, do Plano de Trabalho da Diretoria Executiva e da proposta orçamentária, zelando pelo seu acompanhamento e perfeita execução;
VII - supervisionar a lavratura e publicação dos atos legais da ASPAS;
VIII - elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IX - prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos registros e documentos da ASPAS;
X - elaborar trabalhos, estudos, pesquisas e programas voltados para os objetivos da ASPAS, nos limites de sua área de atribuições;
XI - indicar, dentre os Diretores, o seu substituto nos impedimentos eventuais, licenças e ausências da sede.
Art. 37 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, responderá provisoriamente por suas funções o Diretor Substituto, até que o Conselho Deliberativo eleja entre os Diretores Titulares o novo Diretor Administrativo-Financeiro para completar o mandato.
§ 1º - A vaga aberta será ocupada pelo primeiro Suplente da Diretoria, podendo haver redefinição dos demais cargos, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
§ 2º - Caso não hajam Diretores Suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros o novo Diretor Titular, podendo promover redefinição dos demais cargos.
Art. 38 - Ao Diretor de Comunicação compete:
I - Coordenar o Conselho Editorial;
II - Coordenar a elaboração do Informe ASPAS;
III - Coordenar a atualização do site da ASPAS;
IV - Manter atualizado o cadastro de associados e não associados da ASPAS.
Art. 39 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor de Comunicação, responderá provisoriamente por suas funções um dos demais Diretores Titulares, até que o Conselho Deliberativo eleja entre os mesmos o novo Diretor de Comunicação para completar o mandato.
§ 1º - A vaga aberta será ocupada pelo primeiro Suplente da Diretoria, podendo haver redefinição dos demais cargos, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º - Caso não hajam Diretores Suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros o novo Diretor Titular, podendo promover redefinição dos demais cargos.
Art. 40 - Ao Diretor de Seguridade compete:
I - coordenar os trabalhos das comissões técnicas de associados que vierem a ser formadas para a elaboração de trabalhos diversos de assessoria à Diretoria Executiva;
II - examinar e dar parecer sobre os balanços e demonstrações financeiras do SERPROS, incluíndo as avaliações atuariais, internas e externas;
III - examinar e dar parecer sobre a Política de Investimentos do SERPROS;
IV - examinar e dar parecer sobre as alterações no Estatuto, Normas e Regulamentos do SERPROS;
V - acompanhar o desempenho dos investimentos do SERPROS, bem como da situação atuarial dos Planos de Benefícios;
VI - emitir pareceres e orientações técnicas sobre assuntos fiscais e tributários, de natureza previdenciária, que envolvam interesses da ASPAS;
VII - coordenar a promoção de debates com convidados externos sobre temas relativos à previdência complementar.
Art. 41 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor de Seguridade, responderá provisoriamente por suas funções um dos demais Diretores Titulares, até que o Conselho Deliberativo eleja entre os mesmos o novo Diretor de Seguridade para completar o mandato.
§ 1º - A vaga aberta será ocupada pelo primeiro Suplente da Diretoria, podendo haver redefinição dos demais cargos, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º - Caso não hajam Diretores Suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros o novo Diretor Titular, podendo promover redefinição dos demais cargos.
Art. 42 - Ao Diretor Social compete:
I - coordenar os trabalhos das comissões de associados, que vierem a ser formadas para colaborar no desenvolvimento e implantação de atividades sociorrecreativas e de assistência social;
II - promover atividades sociorrecreativas, com a colaboração de associados, como festas, almoços, churrascos, excursões, passeios etc.;
III - promover e administrar convênios socioculturais com entidades congêneres, visando o bem-estar dos associados;
IV - manter interação com entidades congêneres, representativas de participantes de fundos de pensão;
V - promover e administrar convênios com empresas comerciais e de serviços, visando obter descontos para os associados;
VI - Interagir com o SERPRO, defendendo os interesses dos associados no Plano de Assistência à Saúde da empresa;
VII - buscar alternativas de assistência médico-hospitalar para os associados, além do Plano de Assistência à Saúde do SERPRO;
VIII - orientar os associados no relacionamento com o SERPROS e a previdência social;
IX - acompanhar os processos judiciais de interesse da ASPAS e seus associados, promovidos ou não pela entidade.
Art. 43 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Social, responderá provisoriamente por suas funções um dos demais Diretores Titulares, até que o Conselho Deliberativo eleja entre os mesmos o novo Diretor Social para completar o mandato.
§ 1º - A vaga aberta será ocupada pelo primeiro Suplente da Diretoria, podendo haver redefinição dos demais cargos, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º - Caso não hajam Diretores Suplentes, o Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros o novo Diretor Titular, podendo promover redefinição dos demais cargos.
Art. 44 - Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ASPAS em decorrência de ato regular de gestão, mas responderão civil e penalmente pelos prejuízos que a ela causarem, por inobservância da lei, deste Estatuto ou de atos regulamentares internos.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art. 45 - O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar a ASPAS e será composto de, no mínimo, 3 (três) titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, não podendo ser reeleitos.
§ 1º - Cada grupo de associados, por empresa de origem, elegerá um representante para o Conselho Fiscal e seu respectivo suplente.
§2º - Os associados do SERPRO e do SERPROS, em conjunto, completarão as vagas existentes até preencher o número mínimo de titulares.
§3º - Os associados efetivos participantes ativos somente poderão ocupar no máximo 1/3 (um terço) das vagas de titulares e suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 46 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
§2º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, por escrito, assumindo o cargo o suplente associado Fundador ou, em caso de inexistência ou empate, o mais idoso.
Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar e aprovar as demonstrações financeiras da ASPAS;
II - emitir parecer sobre o Balanço Patrimonial da ASPAS, Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva.
III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos contábeis da ASPAS;
IV - lavrar em atas e pareceres o resultado dos exames efetuados e assinalar eventuais irregularidades apuradas, sugerindo medidas corretivas e dar conhecimento à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo de sua conclusão.
Capítulo IV - Do Processo Eleitoral
Art. 48 - A cada três anos, no mês de julho, será realizada a Assembleia Geral para instauração do processo eleitoral para renovação dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que permanecerá aberta até a posse dos novos diretores e conselheiros, conforme disposto no Art. 56.
Art. 49 - A Assembleia Geral, a que se refere o Art. 17, elegerá os membros da Comissão Eleitoral que coordenará todo o processo e definirá o calendário eleitoral de acordo com os prazos estabelecidos neste Estatuto.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será formada por quatro associados, três efetivos e um suplente, que não poderão participar de qualquer chapa que vier a ser inscrita, sendo indicado um Coordenador pelos membros efetivos.
§ 2º - As chapas que vierem a ser inscritas poderão indicar um representante, cada chapa, para acompanhar as reuniões da Comissão Eleitoral, sem direito a voto.
Art. 50 - Compete à Comissão Eleitoral:
I - divulgar e cumprir as normas eleitoras aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II - Proceder o registro das chapas;
III - responsabilizar-se pela guarda das urnas de votação;
IV - apurar e proclamar os resultados e dar posse aos eleitos;
V - apreciar pedidos de impugnação de candidaturas e recursos contra os resultados eleitorais;
VI - dar posse aos eleitos;
VII - resolver casos omissos no regimento eleitoral.
Art. 51 - A Diretoria Executiva colocará à disposição da Comissão Eleitoral os meios necessários à realização do processo eleitoral.
§ único - Até quarenta dias antes do início da votação, a Diretoria Executiva distribuirá entre os associados Informe Especial com as informações sobre o processo eleitoral, além de material de divulgação de responsabilidade das chapas inscritas, assegurando tratamento igualitário.
Art. 52 - Os candidatos serão inscritos em chapas completas, numeradas segundo a ordem de registro.
§ 1º - O mesmo candidato não poderá inscrever-se em mais de uma chapa.
§ 2º - Qualquer associado poderá propor a impugnação de candidatos.
§ 3º - Até vinte dias antes da votação será admitida a substituição de candidatos impugnados.
Art. 53 - O voto será individual e secreto, por correspondência ou por meios eletrônicos, não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 54 - Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará os resultados.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 2º - Será anulada a eleição quando o número de votos nulos for maior que a soma do número de votos dados às chapas concorrentes e dos votos em branco.
Art. 55 - Findo o prazo de interposição de recursos, a Comissão Eleitoral terá dois dias para apreciá-los e para divulgar a sua decisão.
Art. 56 - A posse dos novos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será realizada na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte à realização do processo eleitoral, quando será encerrada a Assembleia Geral Ordinárias aberta para a instauração do processo eleitoral.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Art. 57 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 58 - É vedado a qualquer membro da ASPAS prestar, em nome da Associação, aval, fiança ou qualquer outra garantia a título oneroso ou gratuito.
Art. 59 - A extinção das ASPAS será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, regularmente convocada para este fim, na qual votem favoravelmente no mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados votantes, nestes incluídos os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos associados Fundadores votantes e ainda 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis dos associados Mantenedores votantes.
§ único - Extinguindo-se a ASPAS, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária ou determinação legal, seu patrimônio liquido será destinado a outra associação de representação de aposentados e pensionistas do SERPROS, ou na falta desta, à entidade registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou Conselho Municipal de Assistência Social ou entidade pública, escolhida pela Assembleia liquidante.
Art. 60 - O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal eleitos em 2016 e empossados em 11 de janeiro de 2017, terá a duração de 3 (três) anos, de acordo com o Art. 48 e o item II do Art. 17.
Art. 61 - Ingresso de associados será através de formulários próprios conforme abaixo, que também contemplam as alterações necessárias, conforme itens abaixo:
I - Os associados Fundadores, Mantenedores, Efetivos e Beneméritos utilizarão o documento "Formulário de Filiação/Recadastramento" anexo I, e para designar seus dependentes o documento "Designação de Dependentes para Benefícios" anexo II;
II - Os associados Previdenciários utilizarão o documento "Ficha de Filiação de Sócio Previdenciários ASPAS" anexo III;
III - Os formulários serão mantidos nos arquivos da ASPAS, e poderão sofrer alterações se aprovados em reunião da Diretoria Executiva.
Art. 62 - De acordo com a instrução PREVIC Nº 9, de 21 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, edição 226, seção I, página 39, de 26 de novembro de 2018, a ASPAS se propõe a ser Instituidora de Plano de Benefícios Instituídos, disponibilizando-o para seus associados e dependentes da categoria Previdenciários, conforme item V do Art. 9.
Art. 63 - A partir da data de registro deste Estatuto, será considerado nova contagem dos prazos referidos no Art. 48 e item II do Art. 17, revogando as disposições em contrário.
Art. 64 - As votações da Assembleia Geral poderão ocorrer através de meios eletrônicos.
Art. 65 - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, prevalecendo perante terceiros após a sua inclusão no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
MARLENE DE SOUZA MAJELLA
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
PAULO GUSTAVO DIAS ALLÃO
Membro da Comissão Apuradora dos Votos
IRENE MARQUES DA SILVA MARQUES
Membro da Comissão Apuradora dos Votos
GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY
Membro da Comissão Apuradora dos Votos