Boa medida

CMN acaba com obrigação de os fundos de pensão venderem seus imóveis até 2030

31 de março de 2025

Conselho Monetário Nacional aprovou, no dia 27/3, a Resolução n° 5202/2025 com novas regras de investimentos para as EFPC.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 5202 na quinta-feira passada (27/03) que altera a Resolução n° 4.994/2022 e define novas regras de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Entre outras novidades, a nova regulação acabou com a obrigação da venda de imóveis até 2030, pleito defendido pelos fundos de pensão e pela Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Assinada pelo Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a nova resolução promove a alteração de diversos artigos da Resolução n° 4.994/2022 a partir da data de sua publicação, que saiu no Diário Oficial de 28/03/2025.

O setor de Previdência Complementar Fechada aguardava a revisão das regras de investimentos desde o ano passado, sobretudo após o início da vigência da Resolução CVM n° 175/2022, que alterou a regulação sobre os fundos de investimentos.

Em uma análise prévia, a nova resolução fortaleceu a inclusão dos aspectos ASG (ambiental, social e governança) na análise de risco dos investimentos e indicou a necessidade de dar transparência a tais impactos sobre as carteiras de investimentos. A nova regulação retirou a obrigação da venda de imóveis até 2030, conforme pleito defendido pela Abrapp e suas associadas.

A Resolução n° 5202/2025 incluiu novos tipos de ativos como a debênture de infraestrutura, CBIO, Fiagro e crédito carbono. Além disso, reduziu os limites de aplicação em FIPs de 15% para 10%; com restrições adicionais como, por exemplo, não ultrapassar mais de 40% das cotas de uma mesma classe, entre outras determinações. Trouxe também a vedação explícita aos investimentos em criptoativos.

Efeitos no SERPROS

Quanto a esses novos limites para investimentos, os participantes gostariam de entender quais os reflexos disso no SERPROS. Há limites diferentes no estatuto e normas internas do SERPROS, que deverão ser respeitados? Qual a avaliação da Diretoria de Investimentos sobre esses novos limites estabelecidos na Resolução 5202? Quais são os pontos positivos desta Resolução? Quais novos parâmetros de investimento não devem, a princípio, ser adotados?

Clique aqui para acessar a Resolução n° 5202/2025 na íntegra


Fonte: Abrapp