Conselho Monetário Nacional aprovou, no dia 27/3, a Resolução n° 5202/2025 com novas regras de investimentos para as EFPC.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n° 5202 na quinta-feira passada (27/03) que altera a Resolução n° 4.994/2022 e define novas regras de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Entre outras novidades, a nova regulação acabou com a obrigação da venda de imóveis até 2030, pleito defendido pelos fundos de pensão e pela Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.