Passado temerário
TCU aplica R$ 9,2 milhões em multas a ex-diretores do SERPROS por dano ao erário
27 de abril de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-diretores do SERPROS, que atuaram entre 2004 e 2015, ao pagamento total de R$ 9,2 milhões em multas por danos ao erário causados em suas gestões. A decisão foi tomada em sessão plenária no último dia 15 de abril e tratou especialmente dos investimentos duvidosos feitos na empresa Brasil Foodservice Group S.A. (BFG), holding controladora de restaurantes conhecida popularmente como Grupo Porcão.
Aquelas gestões resultaram em intervenções da Previc em nosso Fundo, a partir de denúncias da ASPAS e dos Conselheiros Eleitos à época, e numa Tomada de Contas Especial do TCU. O Acórdão nº 927/2026 – TCU – Plenário 1, publicado agora, é um desfecho do Processo nº TC 020.019/2022-0.
De todos os arrolados no início das investigações, apenas Fernando Buarque, ex-Diretor de Administração do SERPROS, no período de 2/5/2013 a 24/9/2013, foi excluído do processo por ter comprovado que não tinha direito a voto nas reuniões do CAP (Comitê de Aplicações), em que se aprovaram os questionados investimentos, e não poderia ser responsabilizado pelas decisões ali tomadas.
Multas
As multas aplicadas pelo TCU foram:
- Thadeu Duarte Macedo Neto, Diretor-Presidente do SERPROS, de 1/3/2011 a 1/2/2013: Valor R$ 2.700.000,00
- André Luís Azevedo Guedes, Diretor-Presidente do SERPROS, de 1/2/2013 a 6/5/2015: Valor R$ 400.000,00
- Eloir Cogliatti, Diretor de Investimento do SERPROS, a partir de 1/3/2011: Valor R$ 3.100.000,00
- Luiz Roberto Doce Santos, Diretor de Seguridade do SERPROS, de 15/12/2004 a 31/1/2013: Valor R$ 1.100.000,00
- Sílvio Michelutti de Aguiar, Diretor de Administração do SERPROS, de 3/11/2003 a 31/1/2013, e Diretor de Seguridade do SERPROS, de 1/2/2013 a 6/5/2015: Valor R$ 400.000,00
- Icla Consultoria Ltda. (que veio a suceder as empresas NSG Capital Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do FIP NSG VA e administradora/gestora do FIM FP1 LP, e a NSG Capital Asset Management S.A., gestora do FIP NSG VA): Valor R$ 1.500.000,00
O TCU fixou o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento.
O pagamento da multa administrativa não se confunde com o ressarcimento dos danos causados, estimados pelo TCU em R$ 145 milhões, a valores de 05/12/2012.
