Resolução 52 da CGPAR reacende esperança de queda no custo do plano de saúde
20 de maio de 2024
A Resolução 52 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), de 17/04/2024, abriu a possibilidade de que empresas estatais subsidiem até 70% do custeio com planos de saúde. Diante disso, a ASPAS voltará ao tema dos custos do PAS-Serpro com a empresa.
Atualmente, segundo diagnóstico do próprio Serpro, o envelhecimento do universo de beneficiários do PAS-Serpro tem gerado aumento nos custos do plano de saúde. O repasse desses custos, sobretudo no caso dos aposentados, gerou um desequilíbrio na mensalidade, que muitos não estão conseguindo pagar.
Vários participantes já se afastaram do plano e a atual tendência é que este quadro se agrave. O aumento do subsídio pelo Serpro, no entanto, poderá baratear a mensalidade, especialmente para os aposentados. O subsídio atual está próximo de 30%, o que, em tese, deixa uma margem de 40% para o Serpro aumentar sua participação.
Esta seria uma solução relativamente rápida, enquanto o Serpro analisa mudanças estruturais no PAS-Serpro, capazes de dar sustentabilidade ao plano.
Propostas da ASPAS
A ASPAS já encaminhou ao Serpro suas propostas para o PAS-Serpro. Algumas delas são, resumidamente:
- Possibilitar a criação de novas categorias de planos de saúde que sejam menos onerosos, de forma que participantes possam pagar integralmente o plano escolhido;
- Possibilidade de reingresso dos participantes afastados, inclusive permitindo o retorno dos aposentados que não aderiram ao Plano quando do desligamento do SERPRO;
- Incluir a carteira digital também para os assistidos;
- Tornar o Plano mais jovem, de acordo com a letra F do art. 2º da RN da ANS, abrangendo:
- inclusão de grupo familiar até o 4º grau de parentesco consanguíneo, com idade até 45 anos;
- inclusão até o 2º grau de parentesco por afinidade;
- inclusão de criança ou adolescente sob guarda ou tutela;
- inclusão de curatelado;
- inclusão de cônjuge ou companheiro dos beneficiários.
Obs.: Todas as categorias acima arcariam com o custo integral do plano.
