INSS

Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados

16 de junho de 2025

De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações. O INSS não faz ligações e não bloqueia pagamentos por falta de comprovação de vida.

Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria "retomar a prova de vida" este ano. Cabe esclarecer que a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.

O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.

O INSS esclarece que não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma nova portaria foi publicada prorrogando a suspensão de bloqueios.

Cuidado com golpes!

O INSS não faz ligações telefônicas, não envia mensagens e muito menos envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024, o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. O INSS não está fazendo prova de vida em casa.

O que vale como comprovação de vida

Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:

  1. acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
  2. nas instituições financeiras (banco) quando:
    • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    • no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  3. atendimento:
    • voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
    • de perícia médica por telemedicina ou presencial.
  4. atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  5. recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

O INSS não faz ligações para o segurado, nem envia mensagens com número de telefone para prova de vida. Se receber, é golpe!