O Diário Oficial da União de 30 de janeiro último trouxe a publicação da Portaria Previc 84/2025. O normativo dispõe sobre o procedimento de admissão das associações de participantes e assistidos como interessadas em processo administrativo na Diretoria de Licenciamento (DILIC). Ao regulamentar o artigo 152, § 2º, da Resolução Previc 23/2023, a Portaria busca ampliar os mecanismos de transparência e participação social, por meio do acesso à informação.
Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da Previc, explica que "o objetivo central da Portaria é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acesso a dados. Tudo de forma clara, transparente, nos autos do processo de licenciamento. Assegurando, dessa forma, o direito dos participantes e assistidos".
Conforme o normativo, a qualquer momento da fase de instrução, a associação pode requerer a admissão (como interessada) em processo administrativo que esteja tramitando na DILIC, devendo enviar os documentos solicitados por meio da Ouvidoria da autarquia. Após admitida como interessada, a associação poderá formular alegações e apresentar documentos durante a fase de instrução do processo administrativo. A Portaria Previc 84/2025 entrou em vigor no próprio dia 30 de janeiro.
Essa Portaria evidencia e reconhece a importância das associações de participantes e assistidos. Associações qualificadas e de grande representatividade, como a ASPAS, poderão atuar nos processos de licenciamento junto à Previc.