Sobre esta última eleição no SERPROS, há um dispositivo no Regulamento que vem chamando a atenção dos participantes, que não entendem a lógica do modelo que foi adotado. Trata-se de um debate conceitual, mas legítimo, uma vez que diz respeito à representatividade do Conselho Deliberativo do Fundo (CDE).
Nas eleições do SERPROS em 2023, os candidatos aos Conselhos apresentaram chapas com o candidato titular e o seu suplente. A lógica dessa vinculação seria manter, no eventual substituto, a mesma linha programática do eleito.
Nas eleições deste ano, o critério mudou e não houve mais "chapa", ou seja, foi extinta a vinculação do suplente com o eleito. Todos concorreram e os suplentes seriam os mais votados logo abaixo dos eleitos. Este também é um critério válido, se levarmos em conta a valorização do voto dos participantes.
Um critério onde o menos votado pode assumir?
Houve, este ano, no entanto, uma "inovação" nesse critério. Está no Regulamento e o Aviso nº 13, de 19/08/2025, da Comissão Eleitoral nos lembra, no item 5:
5. A Comissão Eleitoral reitera os critérios de preenchimento das vagas, conforme § 5º do art. 4º do Regulamento Eleitoral:
Para Conselho Deliberativo:
- Titular da 1ª vaga: candidato com maior número de votos
- Suplente da 1ª vaga: candidato com terceiro maior número de votos
- Titular da 2ª vaga: candidato com segundo maior número de votos
- Suplente da 2ª vaga: candidato com quarto maior número de votos
Ou seja, os suplentes dos dois eleitos são os que chegaram em 3º e 4º lugar, e até aí é o óbvio. Porém, foi criado um estranho critério vinculando o 3º lugar ao 1º eleito e o 4º colocado ao 2º mais votado. Criaram uma "vinculação" desnecessária e problemática.
Afinal, dessa forma nem se tem uma vinculação programática, nem se tem a valorização do voto dos participantes. Porque, se o voto fosse valorizado, a regra de preenchimento seria simplesmente pela ordem do seguinte mais votado. Ou seja, o 3º mais votado se tornaria o 1º Suplente e ocuparia, eventualmente, a primeira vaga que surgisse, independentemente de quem seja. Assim como o 2º Suplente seria chamado para ocupar a vaga se houvesse uma segunda substituição. Este é o mecanismo habitual na maioria absoluta das instituições.
No modelo adotado, o voto dos participantes é desprezado e o 4º candidato mais votado poderia vir a assumir o cargo de Conselheiro Deliberativo em detrimento do 3º mais votado, pelo simples capricho da vacância se dar na vaga do 2º conselheiro eleito.
Este é um debate conceitual e independe de quem sejam os candidatos votados. Diz respeito a critérios e representatividade do CDE. Uma questão para o regulamento de eleições futuras.