Nova Resolução do Governo Federal pode travar benefícios dos empregados e aposentados do Serpro
29 de abril de 2024
Recente Resolução de um órgão interministerial do Governo Federal pode dificultar, ainda mais, a implantação de uma solução que barateie os custos do PAS-Serpro para os aposentados. Uma das alternativas defendidas pela ASPAS junto ao Serpro é que a empresa subsidie parte do custo do plano para os aposentados, da mesma forma como faz com os empregados ativos. Seria uma solução rápida e possível para amenizar o custo dos aposentados com o plano de saúde e, assim, evitar que deixem o PAS-Serpro e fiquem desassistidos em saúde.
A CGPAR, sigla da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a "Resolução CGPAR nº 52", de 17 de abril de 2024. Essa Resolução "estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho".
Limitações
A Resolução 52 fixa uma série de limitações para as empresas estatais federais quanto à concessão de benefícios a seus empregados. O Artigo 6º diz que "(...) é necessária a manifestação prévia da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para a concessão de benefício que verse sobre: (...) VII - participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da despesa".
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais publicará, anualmente, a relação das empresas estatais que, por preencherem quatro requisitos estabelecidos na Resolução, estarão livres de submeter a prévia dos Acordos Coletivos ao órgão. Esses requisitos envolvem: 1) a ausência de prejuízo nos três últimos exercícios financeiros; 2) que os custos e despesas de pessoal não ultrapassem 40% da receita operacional líquida do último exercício apurado; 3) que não apresentem, sucessivamente, nos últimos três exercícios, variação de gastos com pessoal superior à variação da receita operacional líquida; e 4) que apresentem relação percentual superior a 10% entre o lucro ou prejuízo, antes do resultado financeiro, sobre a receita operacional líquida.
