O período de elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, relativa ao exercício 2025, começa nesta 2ª feira, dia 16 de março, e a expectativa é que vá até 29 de maio.
A Receita Federal está permitindo que os contribuintes refaçam a opção pela tributação progressiva ou pela regressiva no IRPF. Isso gera uma dúvida natural: devo mudar minha opção? Qual tributação é mais vantajosa?
Importante: uma vez feita a reopção, ela é definitiva. Não há como retornar à opção anterior.
Em nosso caso, participantes do SERPROS, cabe também esclarecer que apenas os participantes, ativos ou assistidos, do PS-II, que é um plano de Contribuição Variável (CV), têm esse direito à reopção. A Lei que estabeleceu a opção pelo regime tributário Regressivo definiu que somente os participantes e assistidos de planos de Contribuição Definida (CD) ou de Contribuição Variável (caso do PS-II) podem ter esse direito. O PS-I é um plano de Benefício Definido (BD) e não se enquadra na regra.
Entenda cada sistema de tributação
Na tabela progressiva, você tem direito de abater despesas com plano de saúde (sua e de seus dependentes legais), previdência privada, pensão alimentícia, dependentes, despesas com educação (sua e dos dependentes legais) e, para quem tem mais de 65 anos, usufruir do desconto (hoje em R$ 1.903,00 mensais), entre outros.
Na tabela regressiva, o percentual máximo de descontos é de 35% e o mínimo é de 10%. Mas o desconto é definitivo, ou seja, é único, não tem direito aos descontos citados acima.
Cabe, portanto, comparar e verificar se a redução no Imposto de Renda realmente vai compensar se decidir pela reopção.
Outro ponto importante a observar é que os já aposentados recebem benefícios do INSS, valor que na declaração de ajuste anual é somado à renda na tabela progressiva. Aqueles que recebem salário estão na mesma situação: tem que considerar todas as rendas, somadas, no ajuste anual.
Portanto, a decisão é muito pessoal, dependendo da característica e perfil de cada um.
Cabe alertar que os participantes ativos podem fazer essa opção no momento da aposentadoria ou no eventual resgate dos valores do Fundo, atentando-se que a regra do desconto no IR para o Resgate na tabela regressiva é diferente.
Sugiro que leiam as orientações com muito cuidado. Em caso de dúvidas, entrem em contato com o SERPROS.
Veja aqui cartilha do SERPROS sobre o tema.