Ativos do PS-II

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19 de agosto de 2024

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053/2004 para permitir que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar possam optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

No último dia 8 de agosto, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa que regulamenta a tributação dos planos de previdência privada complementar (de caráter previdenciário), do fundo de aposentadoria programada individual (FAPI), e dos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A normativa RFB nº 2.209/2024, que determina a forma como a lei será executada, também define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

O que mudou

Anteriormente, a escolha pelo regime tributário tinha que ser feita no momento da contratação do plano de previdência privada complementar. A migração só era possível do regime progressivo (sobre a renda) para o regressivo. Mas, nesse caso, a pessoa era “punida” e o tempo de investimento passava a ser calculado a partir do momento da portabilidade. Não era permitido mudar do regime regressivo para o progressivo. A Lei nº 14.803 acaba com essa restrição e com a punição e passa a permitir a escolha da tributação no momento mais adequado, podendo ser no recebimento do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Quem poderá fazer a opção

Conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal, os participantes que ingressaram até 10 de janeiro de 2024 em planos de previdência poderão realizar a mudança de tributação no primeiro resgate dos valores. "Se a pessoa já tinha feito a opção antes dessa data e já estava recebendo, ele não vai poder se beneficiar dessa nova Lei", diz Luciana Simões Souza, líder da área de tributário e previdenciário do Andrade Foz Advogados.

A escolha do regime tributário deve ser feita individualmente pelos participantes junto à entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. A lei permite que assistidos ou seus representantes legais façam a escolha quando os participantes dos planos não sinalizaram o regime regressivo, mas é necessário cumprir com alguns requisitos para a obtenção do benefício ou resgate.

SERPROS

No SERPROS, a princípio, a novidade poderá estar disponível para participantes ativos do PS-II ou do plano Ser+, que ingressaram nesses planos até 10/01/2024, mas é preciso aguardar o pronunciamento oficial do Fundo.


Com informações do InfoMoney