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Governo passa a exigir biometria para acesso a benefícios da Previdência

20 de outubro de 2025

O Decreto nº 12.561/2025, publicado em 23 de julho último, regulamenta o uso da biometria como critério de identificação oficial dos beneficiários da seguridade social. Com a nova norma, o cadastro biométrico deixa de ser uma exigência exclusiva para beneficiários do BPC/LOAS e passa a abranger todos os demais benefícios administrados pelo INSS, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.

O principal objetivo da medida é fortalecer os mecanismos de controle, promover maior segurança no reconhecimento dos beneficiários e evitar fraudes no sistema.

Quem será impactado pela nova exigência

A obrigatoriedade do cadastro biométrico atinge:

  • Aposentados por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
  • Todos os cidadãos que vierem a requerer benefícios previdenciários ou assistenciais.

Em outras palavras, tanto os beneficiários ativos quanto os que ainda irão requerer benefícios precisarão estar com sua identificação biométrica regularizada.

Prazos e implementação

O decreto estabelece que a obrigatoriedade do cadastro biométrico será implementada de forma gradual, com início previsto para 120 dias após a data de sua publicação. Isso significa que os procedimentos passam a valer, oficialmente, a partir de 20 de novembro de 2025.

Os novos requerentes deverão estar com a biometria atualizada já no momento do pedido. Para os beneficiários que já estão em recebimento, o Governo Federal divulgará cronogramas específicos para convocação e atualização dos dados.

Como realizar o cadastro biométrico

A principal base de dados será a da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já inclui os dados biométricos do cidadão. No entanto, em caráter transitório, o decreto autoriza o uso de outras bases oficiais, como:

  • Cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Base de dados da Polícia Federal.

A atualização da biometria poderá ser realizada por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências da Previdência Social e nos institutos de identificação estaduais responsáveis pela emissão da CIN.

E se o segurado não conseguir realizar o cadastro?

O decreto prevê que, em situações excepcionais - como casos de ausência de acesso digital, dificuldade de locomoção ou impedimentos de saúde - o Governo poderá estabelecer normas complementares que assegurem a continuidade do pagamento do benefício, sem prejuízos, até que o cadastro biométrico possa ser devidamente concluído.

Contudo, é essencial que os segurados estejam atentos aos prazos e orientações para evitar eventuais bloqueios ou suspensões no pagamento de seus benefícios.

(Dra. Jéssica Lorrane Barboza, advogada especialista em Direito Previdenciário e Tributário)