O Decreto nº 12.561/2025, publicado em 23 de julho último, regulamenta o uso da biometria como critério de identificação oficial dos beneficiários da seguridade social. Com a nova norma, o cadastro biométrico deixa de ser uma exigência exclusiva para beneficiários do BPC/LOAS e passa a abranger todos os demais benefícios administrados pelo INSS, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.
O principal objetivo da medida é fortalecer os mecanismos de controle, promover maior segurança no reconhecimento dos beneficiários e evitar fraudes no sistema.
Quem será impactado pela nova exigência
A obrigatoriedade do cadastro biométrico atinge:
- Aposentados por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
- Todos os cidadãos que vierem a requerer benefícios previdenciários ou assistenciais.
Em outras palavras, tanto os beneficiários ativos quanto os que ainda irão requerer benefícios precisarão estar com sua identificação biométrica regularizada.
Prazos e implementação
O decreto estabelece que a obrigatoriedade do cadastro biométrico será implementada de forma gradual, com início previsto para 120 dias após a data de sua publicação. Isso significa que os procedimentos passam a valer, oficialmente, a partir de 20 de novembro de 2025.
Os novos requerentes deverão estar com a biometria atualizada já no momento do pedido. Para os beneficiários que já estão em recebimento, o Governo Federal divulgará cronogramas específicos para convocação e atualização dos dados.
Como realizar o cadastro biométrico
A principal base de dados será a da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já inclui os dados biométricos do cidadão. No entanto, em caráter transitório, o decreto autoriza o uso de outras bases oficiais, como:
- Cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Base de dados da Polícia Federal.
A atualização da biometria poderá ser realizada por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências da Previdência Social e nos institutos de identificação estaduais responsáveis pela emissão da CIN.
E se o segurado não conseguir realizar o cadastro?
O decreto prevê que, em situações excepcionais - como casos de ausência de acesso digital, dificuldade de locomoção ou impedimentos de saúde - o Governo poderá estabelecer normas complementares que assegurem a continuidade do pagamento do benefício, sem prejuízos, até que o cadastro biométrico possa ser devidamente concluído.
Contudo, é essencial que os segurados estejam atentos aos prazos e orientações para evitar eventuais bloqueios ou suspensões no pagamento de seus benefícios.
(Dra. Jéssica Lorrane Barboza, advogada especialista em Direito Previdenciário e Tributário)