Prazo para a entrega da declaração de I.R. está chegando ao fim: 31 de maio

13 de maio de 2024

Está se aproximando o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Até 31 de maio, boa parte dos brasileiros deve declarar para a Receita Federal os rendimentos e despesas referentes a 2023. O pagamento das restituições começa no último dia da entrega da declaração.

Quem perder o prazo da declaração pode ter pendências no CPF e ainda pagar multa – ela começa em R$ 165,74 se não há imposto a ser pago, aumentando conforme passa o tempo, e pode ser de até 20% do imposto devido.

Uso do Pix

Desde 2022, tanto para pagar o DARF do Imposto de Renda, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, quanto para receber a restituição podem ser feitos via Pix, o serviço de pagamento instantâneo do Banco Central.

No entanto, essa opção só está disponível para chaves cadastradas com CPF, sendo que o número do documento precisa ser igual ao informado na declaração. Essa é uma medida da Receita Federal para aumentar a segurança no processo de restituição.

Se você não tem uma chave Pix cadastrada, continua podendo receber pela conta. Basta informar os dados da sua conta ao final do processo.

Calendário da restituição

Assim como em todos os anos, na temporada de 2024 serão cinco lotes oficiais de restituição. Confira os lotes e datas de pagamento:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Normalmente, uma semana antes do pagamento de cada lote de restituição, a Receita Federal disponibiliza a consulta a esses lotes – assim, cada contribuinte consegue saber se receberá naquela data ou não.

Lembrando que a ordem de pagamento da restituição é definida de acordo com a data em que a declaração é entregue. Ou seja: quanto antes ela é entregue, antes esse contribuinte receberá o pagamento.

Grupos prioritários para restituição

Alguns grupos possuem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda. Em 2024, a ordem de priorização no recebimento é esta:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.