Fortalecimento

CNPC amplia possibilidade de inscrição automática para estoque de trabalhadores e fundos instituídos

15 de setembro de 2025

Em reunião presidida pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, na segunda-feira 8/9, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) ampliou a abrangência das regras da inscrição automática. Com alterações da Resolução CNPC 60/2024, o órgão aprovou uma nova resolução que abre a possibilidade para permitir que o “estoque” de trabalhadores das patrocinadoras, que ainda não tenham aderido ao plano, possam fazer através de processo de adesão automática coletiva.

“É mais um passo importante para a evolução do sistema, que começou, neste caso, com a aprovação da Resolução CNPC 60, em fevereiro de 2024. Em mais uma conquista histórica do sistema, foi aprovada agora a permissão da adesão automática não apenas para os novos trabalhadores, mas também para o estoque”, diz Luís Ricardo Martins, conselheiro titular do CNPC e membro do Conselho Deliberativo da Abrapp.

Segundo levantamento da Abrapp, há cerca de 500 mil trabalhadores nessa situação e que poderão ingressar nos planos de previdência por conta da aprovação da nova resolução. “Os trabalhadores de empresas que possuem planos administrados por entidades fechadas, mas que ainda não participam deles, poderão realizar a inscrição coletiva. Hoje existe cerca de meio milhão de trabalhadores de empresas que oferecem planos, mas que ainda não são participantes. Isso não é mandatório. Cada entidade deve optar pela implementação do novo mecanismo”, diz Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp.

Alternativa para os fundos instituídos

Outra mudança importante aprovada nesta reunião é que os fundos instituídos também poderão oferecer a inscrição automática, desde que exista contribuição mínima por parte do instituidor, empregador ou qualquer pessoa jurídica que deseja custear o plano. “São duas mudanças que chegaram a ser discutidas em fevereiro de 2024, mas não foram aprovadas na época. E que agora merecem ser comemoradas pelo sistema”, diz Luís Ricardo.

Jarbas Antonio de Biagi, membro suplente do CNPC e Diretor-Presidente da UniAbrapp, também destaca os avanços na regulamentação. “Conseguimos criar uma alternativa para o fundo instituído, desde que exista o aporte da parte do instituidor ou de alguma pessoa jurídica. Agora as entidades terão de trabalhar para implementar as mudanças”, indica.

Outro aperfeiçoamento da Resolução CNPC 60/2024 é que, em casos de desistência de participação no plano, a devolução dos aportes poderá ser realizada pela entidade. Antes a norma determinava que a devolução deveria ocorrer apenas pela patrocinadora. Mas havia casos de desligamento de participantes da patrocinadora, que enfrentavam dificuldades de reaver os aportes.

Alexandre Sammogini, Abrapp