Pela verdade

Previc rebate, mais uma vez, matéria do ’Estadão’

9 de setembro de 2024

Em resposta à matéria “Fundos de Pensão: réus por gestão temerária atuam por proposta do governo Lula que abranda punições”, publicada pelo jornal "O Estado de São Paulo", conhecido como "Estadão", no dia 5 de setembro último, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou em seu site, no mesmo dia, texto rebatendo a abordagem "em tom acusatório e desrespeitoso" de matéria.

No texto, o órgão fiscalizador dos fundos de pensão no país reproduz a íntegra das explicações que enviou ao jornalista do veículo em agosto, onde expõe seis questões preliminares e explica em detalhes temas explorados na matéria do jornal. Para a Previc, "nada justifica, na busca frequente por pautas negativas, abandonar os limites constitucionais, os princípios basilares do exercício democrático e as normas legais que dão concretude ao pacto social em vigor".

Continua o texto, referindo-se ao jornalista Gustavo Côrtes: "na pauta sugerida, novamente, o nobre jornalista questiona a missão legal da PREVIC, buscando requentar as próprias matérias já publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, em 22/5/2023 e 11/12/2023, com assuntos que já foram resolvidos pelo TCU, por meio do Acórdão nº 964/2024, em que confirmou a legalidade na atuação da autarquia, inclusive sobre o Ato Regular de Gestão (ARG), a partir da análise aprofundada sobre a Resolução PREVIC nº 23". E destaca: "a PREVIC não tolera ou compactua com irregularidades".

Participação das entidades do mercado nas discussões

Segundo a Previc, "a atual proposição de alteração elaborada pela Previc, e enviada em abril/2024 à SRE/MF, é fruto das discussões realizadas no âmbito das 17 iniciativas da Agenda de Reformas Financeiras, lançada em 20/7/2023, e coordenada pela SRE/MF". Destaca ainda que os debates contaram com a "participação social dos atores do mercado financeiro e de capitais (Anbima, Abvcap) e do mercado de previdência complementar (Abrapp, Anapar, Apep)".

"O tema dos investimentos das entidades de previdência foi o item 4 dessa Agenda para tratar da atualização dos segmentos de aplicação e dos ativos financeiros que compõem o portfólio dos planos previdenciários das EFPC, no âmbito da PREVIC/MPS, e das EAPC, fiscalizadas pela Susep/MF", continua o texto.

Veja aqui a íntegra da matéria da Previc