A ASPAS encaminhou ao presidente da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – Dr. Wadih Nemer Damous Filho, na última 6ª feira, dia 30 de janeiro, uma Representação Administrativa requerendo providências da ANS diante do reajuste de 29,39% aplicado no plano de saúde PAS/SERPRO. A ASPAS pede que a ANS fiscalize o PAS/Serpro e suspenda o reajuste cautelarmente enquanto realiza a fiscalização.
Segundo a Resolução Normativa nº 124/2006 da Agência, todo reajuste deve ser precedido de uma justificativa técnica por meio de cálculos atuariais transparentes para demonstrar o aumento da sinistralidade. No presente caso, como o reajuste inviabilizou a manutenção do contrato (uma vez que excedeu desproporcionalmente a inflação e os reajustes de remuneração e proventos dos usuários), cabe à ANS, mediante a Representação feita pela ASPAS, revisar o índice de reajuste.
Nossa Representação à ANS pede:
a) a instauração de procedimento fiscalizatório para verificar se a operadora, ao aplicar o reajuste de 29,39%, seguiu os critérios exigidos de transparência e proporcionalidade.
b) a requisição de estudos atuariais e memória de cálculo que embasaram o reajuste;
c) a análise da ANS sobre razoabilidade e proporcionalidade do reajuste;
d) a suspensão provisória do reajuste até o final da apuração fiscalizatória;
e) a adoção das medidas sancionatórias cabíveis, se constatada infração.
Veja aqui a íntegra da Representação Administrativa apresentada pela ASPAS à ANS.
Ofício enviado ao presidente do Serpro Wilton Mota
Ofício com o teor semelhante ao da Representação Administrativa foi enviado pela ASPAS ao presidente do Serpro Wilton Itaiguara Gonçalves Mota. No ofício seguem todos os argumentos para que haja uma revisão do grotesco reajuste de 29,39%. É demonstrada a onerosidade excessiva que recaiu sobre aposentados e pensionistas e a evasão de beneficiários.
No documento, a ASPAS ressalta que o recente reajuste contradiz o compromisso assumido pelo Serpro no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com a Fenadados e os Sindicatos. No ACT, o SERPRO comprometeu-se a realizar estudos técnico-atuariais e buscar a elevação possível da participação da empresa no custeio do Plano de Saúde, além de manter diálogo permanente com a Comissão Paritária.
Acordo Coletivo sempre teve força de lei, mas desde a chamada "reforma trabalhista" de 2017 acordos e convenções coletivas estão acima da própria lei em quase todos os assuntos. Passou a vigorar o conceito de "acordado sobre o legislado". Portanto, respeitar o ACT não é uma opção, é obrigação legal.