17 de abril de 2023 | ||
Está ficando claro: Patrocinadora deve arcar com prejuízos causados no Fundo de Pensão => Depois da Caixa ser condenada a pagar o equacionamento na Funcef, agora é a Petrobras que aporta R$ 4 bilhões no Petros para compensar rombo causado em gestões anteriores As empresas Patrocinadoras indicam presidentes e diretores de investimentos dos fundos de pensão que patrocinam, quando não toda a Diretoria, além da presidência do Conselho Deliberativo, com direito a voto de minerva. Ora, a esse direito de controle corresponde uma responsabilidade evidente sobre os resultados da gestão da entidade de previdência complementar dos empregados. CASO CAIXA É por isso que, em 2021, a Caixa foi condenada na Justiça a arcar com o pagamento integral dos prejuízos causados pela Funcef aos aposentados, isentando-os completamente do pagamento de qualquer valor referente a esses prejuízos (a ASPAS divulgou aqui). Na ação, os advogados dos participantes da Funcef sustentaram que as dívidas foram decorrentes de atos de administração fraudulenta ou corrupção dos gestores e que os planos de equacionamento visavam preservar o equilíbrio atuarial do Fundo. PETROBRAS SE ANTECIPA Agora, foi a Petrobras que decidiu se antecipar a uma condenação e celebrou um compromisso de ressarcimento com o Petros, fundo de pensão de seus empregados, anunciado no último dia 12/4. A empresa concordou em desembolsar pouco mais de R$ 4 bilhões para cobrir um rombo de R$ 8,5 bilhões apresentado por um dos planos de previdência privada de seus funcionários, o Plano Petros do Sistema Petrobras - Repactuados ("PPSP-R"). A Petrobras informou que os R$ 4 bilhões serão pagos em parcelas mensais, "durante toda a vigência do plano", cuja vida útil estimada é de 93 anos. Como garantia, a estatal concordou em oferecer uma nota promissória do valor devido. | ||
Abrapp defende que Fundos não devem sofrer fiscalização direta do TCU => Essa função é da Previc e a duplicidade gera custos e insegurança jurídica, diz a Associação dos Fundos A Abrapp tem realizado ao longo dos últimos anos uma série de ações no sentido de afastar a competência do Tribunal de Contas da União da fiscalização direta sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) regidas pela Lei Complementar 108/2001. Semana passada, a Abrapp manifestou novamente seu posicionamento frente à fiscalização indevida do TCU ao apoiar publicamente as posições defendidas pelo ex-Secretário de Previdência Complementar e advogado especializado na área, Adacir Reis. As posições foram expressadas em artigo publicado no portal da Revista Investidor Institucional na última segunda-feira, 3 de abril (leia aqui). "O artigo do Dr. Adacir Reis é muito positivo e coincide com nosso posicionamento. O TCU tem competência para fiscalizar os órgãos e empresas controladas pela União, mas não tem a competência para fiscalizar as entidades regidas pela Lei Complementar 108/2001", diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele explica que o TCU pode e deve concentrar a fiscalização direta apenas sobre as empresas públicas patrocinadoras dos planos fechados. Porém, a fiscalização direta das EFPC é indevida e provoca uma série de problemas. "A superposição de órgãos de fiscalização leva à duplicação de custos para o erário público, além de levar a interpretações divergentes, fato que leva a insegurança jurídica para o sistema", comenta Jarbas. Ele esclarece ainda que o TCU, quando necessitar informações sobre as entidades fechadas, pode demandar tanto através das empresas e entes públicos patrocinadores quanto da Previc. Jarbas reforça ainda que a manifestação de Adacir Reis é uma posição importante dentro do sistema em função de sua experiência acumulada e das atividades exercidas no setor ao longo das últimas décadas. O Diretor-Presidente lembra que a Abrapp e as associadas procuraram administrativamente ao longo dos últimos anos fazer prevalecer o afastamento da fiscalização direta do TCU, mas sem sucesso. "Esgotadas as vias administrativas e negociais, a Abrapp buscou o judiciário para defender que o TCU não deve ter competência para fiscalizar diretamente as EFPC", recorda. A Abrapp e o Sindapp entraram com uma Ação Direta de Preceito Constitucional (ADPF) para demonstrar a negativa do mandamento da Constituição. Além disso, entraram também com um mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Jarbas de Biagi explica ainda que a competência da fiscalização direta deveria ficar concentrada somente na Previc, que é o órgão criado e mantido para essa finalidade. Além de evitar a superposição de funções e de custos, a Previc possui um corpo técnico com expertise suficiente para realizar a fiscalização especializada sobre as EFPC. (Fonte: Abrapp)
| ||
Vacinação contra a gripe é importante. Campanha vai até 31 de maio
=> A vacina contra influenza já está disponível para todos os grupos prioritários. Cuidado com as 'fake news' Teve início, no último dia 10/4, a campanha nacional de vacinação contra a influenza, doença popularmente conhecida como gripe. A ação, realizada anualmente pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo proteger a população contra os vírus antes da chegada do inverno, período em que a doença costuma se propagar com mais frequência. A campanha deste ano tem como meta vacinar mais de 81 milhões de brasileiros que estão no grupo de risco para a doença, como gestantes, idosos, crianças com idade entre seis meses e seis anos, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas. Neste ano, todos os pacientes prioritários serão imunizados em uma mesma etapa, até o dia 31 de maio. Vale reforçar que, como já amplamente divulgado ao longo das 25 edições da campanha, apesar da gripe ser uma doença comum, a vacinação é fundamental para sua prevenção, que nos pacientes mais vulneráveis pode levar a complicações graves, como pneumonia e até mesmo a morte. Em 2020, por exemplo, foram registrados mais de 10 mil casos graves de gripe e 1.045 mortes relacionadas à doença no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Além disso, com a ampla disseminação da covid-19 em todo o mundo nos últimos três anos, a imunização contra a gripe se tornou ainda mais importante, uma vez que os sintomas das duas doenças são semelhantes. Ao prevenir a influenza através da vacinação, há um menor contingente de pacientes com sintomas gripais nos hospitais, o que ajuda profissionais da saúde a identificarem e tratarem corretamente ambas as infecções. ATENÇÃO ÀS NOTÍCIAS FALSAS: VACINA Mesmo antes de seu início oficial, a campanha de vacinação contra a gripe deste ano tem sido alvo de fake news nas redes sociais. Mensagens manipuladas afirmam que as vacinas contra a influenza trariam secretamente também um imunizante contra a covid-19, informação completamente refutada por especialistas e pelo laboratório fornecedor, o Instituto Butantan. Outras postagens afirmam também que a vacina Bivalente, que atualmente é administrada para os grupos de risco contra a covid-19, já teria o poder de proteção contra a gripe, outra afirmação mentirosa que pode colocar em risco a saúde da população. É importante esclarecer que essas vacinas não têm a mesma composição e foram desenvolvidas para prevenir doenças que, apesar de similares, são diferentes. Vale ressaltar que, justamente por essa diferenciação entre os dois imunizantes, caso o paciente esteja atrasado na vacinação contra a covid-19, é possível receber as duas vacinas no mesmo dia, sem nenhum risco à saúde. Assim, o momento de vacinação contra a gripe é também uma oportunidade para que pacientes atualizem as suas doses de covid-19 atrasadas. O Ministério da Saúde afirma que não há riscos em tomar as duas vacinas juntas. O mais importante é estar protegido: tanto contra a gripe, quanto contra a covid-19.
| ||
Parabenize os aniversariantes da semana 17 ELIZETE LINHARES SCHOLZ PR
| ||
Você já curtiu a página da ASPAS no Facebook?
Conheça e curta a página da ASPAS no Facebook clicando aqui.
Se ainda não está no Facebook, entre aqui primeiro e crie seu perfil.
| ||
As notícias dos boletins anteriores podem ser acessadas pelo site www.aspas.org.br | ||
Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS. Se você não deseja receber mais o Boletim, envie uma mensagem para cancelar@aspas.org.br | ||
Acesse www.aspas.org.br | ||