Boletim Eletrônico da ASPAS - 17 de abril de 2023

 
 
 
17 de abril de 2023
 
     
 

Está ficando claro: Patrocinadora deve arcar com prejuízos causados no Fundo de Pensão

=> Depois da Caixa ser condenada a pagar o equacionamento na Funcef, agora é a Petrobras que aporta R$ 4 bilhões no Petros para compensar rombo causado em gestões anteriores

As empresas Patrocinadoras indicam presidentes e diretores de investimentos dos fundos de pensão que patrocinam, quando não toda a Diretoria, além da presidência do Conselho Deliberativo, com direito a voto de minerva. Ora, a esse direito de controle corresponde uma responsabilidade evidente sobre os resultados da gestão da entidade de previdência complementar dos empregados.

CASO CAIXA

É por isso que, em 2021, a Caixa foi condenada na Justiça a arcar com o pagamento integral dos prejuízos causados pela Funcef aos aposentados, isentando-os completamente do pagamento de qualquer valor referente a esses prejuízos (a ASPAS divulgou aqui).

Na ação, os advogados dos participantes da Funcef sustentaram que as dívidas foram decorrentes de atos de administração fraudulenta ou corrupção dos gestores e que os planos de equacionamento visavam preservar o equilíbrio atuarial do Fundo.

PETROBRAS SE ANTECIPA

Agora, foi a Petrobras que decidiu se antecipar a uma condenação e celebrou um compromisso de ressarcimento com o Petros, fundo de pensão de seus empregados, anunciado no último dia 12/4. A empresa concordou em desembolsar pouco mais de R$ 4 bilhões para cobrir um rombo de R$ 8,5 bilhões apresentado por um dos planos de previdência privada de seus funcionários, o Plano Petros do Sistema Petrobras - Repactuados ("PPSP-R").

A Petrobras informou que os R$ 4 bilhões serão pagos em parcelas mensais, "durante toda a vigência do plano", cuja vida útil estimada é de 93 anos. Como garantia, a estatal concordou em oferecer uma nota promissória do valor devido.

17/04/23

 
     
 

Abrapp defende que Fundos não devem sofrer fiscalização direta do TCU

=> Essa função é da Previc e a duplicidade gera custos e insegurança jurídica, diz a Associação dos Fundos

A Abrapp tem realizado ao longo dos últimos anos uma série de ações no sentido de afastar a competência do Tribunal de Contas da União da fiscalização direta sobre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) regidas pela Lei Complementar 108/2001. Semana passada, a Abrapp manifestou novamente seu posicionamento frente à fiscalização indevida do TCU ao apoiar publicamente as posições defendidas pelo ex-Secretário de Previdência Complementar e advogado especializado na área, Adacir Reis. As posições foram expressadas em artigo publicado no portal da Revista Investidor Institucional na última segunda-feira, 3 de abril (leia aqui).

"O artigo do Dr. Adacir Reis é muito positivo e coincide com nosso posicionamento. O TCU tem competência para fiscalizar os órgãos e empresas controladas pela União, mas não tem a competência para fiscalizar as entidades regidas pela Lei Complementar 108/2001", diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele explica que o TCU pode e deve concentrar a fiscalização direta apenas sobre as empresas públicas patrocinadoras dos planos fechados.

Porém, a fiscalização direta das EFPC é indevida e provoca uma série de problemas. "A superposição de órgãos de fiscalização leva à duplicação de custos para o erário público, além de levar a interpretações divergentes, fato que leva a insegurança jurídica para o sistema", comenta Jarbas. Ele esclarece ainda que o TCU, quando necessitar informações sobre as entidades fechadas, pode demandar tanto através das empresas e entes públicos patrocinadores quanto da Previc. Jarbas reforça ainda que a manifestação de Adacir Reis é uma posição importante dentro do sistema em função de sua experiência acumulada e das atividades exercidas no setor ao longo das últimas décadas.

O Diretor-Presidente lembra que a Abrapp e as associadas procuraram administrativamente ao longo dos últimos anos fazer prevalecer o afastamento da fiscalização direta do TCU, mas sem sucesso. "Esgotadas as vias administrativas e negociais, a Abrapp buscou o judiciário para defender que o TCU não deve ter competência para fiscalizar diretamente as EFPC", recorda.

A Abrapp e o Sindapp entraram com uma Ação Direta de Preceito Constitucional (ADPF) para demonstrar a negativa do mandamento da Constituição. Além disso, entraram também com um mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Jarbas de Biagi explica ainda que a competência da fiscalização direta deveria ficar concentrada somente na Previc, que é o órgão criado e mantido para essa finalidade. Além de evitar a superposição de funções e de custos, a Previc possui um corpo técnico com expertise suficiente para realizar a fiscalização especializada sobre as EFPC.

(Fonte: Abrapp)

17/04/23

 
     
   
     
 

Vacinação contra a gripe é importante. Campanha vai até 31 de maio

=> A vacina contra influenza já está disponível para todos os grupos prioritários. Cuidado com as 'fake news'

Teve início, no último dia 10/4, a campanha nacional de vacinação contra a influenza, doença popularmente conhecida como gripe. A ação, realizada anualmente pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo proteger a população contra os vírus antes da chegada do inverno, período em que a doença costuma se propagar com mais frequência. A campanha deste ano tem como meta vacinar mais de 81 milhões de brasileiros que estão no grupo de risco para a doença, como gestantes, idosos, crianças com idade entre seis meses e seis anos, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas. Neste ano, todos os pacientes prioritários serão imunizados em uma mesma etapa, até o dia 31 de maio.

Vale reforçar que, como já amplamente divulgado ao longo das 25 edições da campanha, apesar da gripe ser uma doença comum, a vacinação é fundamental para sua prevenção, que nos pacientes mais vulneráveis pode levar a complicações graves, como pneumonia e até mesmo a morte. Em 2020, por exemplo, foram registrados mais de 10 mil casos graves de gripe e 1.045 mortes relacionadas à doença no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.

Além disso, com a ampla disseminação da covid-19 em todo o mundo nos últimos três anos, a imunização contra a gripe se tornou ainda mais importante, uma vez que os sintomas das duas doenças são semelhantes. Ao prevenir a influenza através da vacinação, há um menor contingente de pacientes com sintomas gripais nos hospitais, o que ajuda profissionais da saúde a identificarem e tratarem corretamente ambas as infecções.

ATENÇÃO ÀS NOTÍCIAS FALSAS: VACINA
BIVALENTE NÃO PROTEGE CONTRA A GRIPE

Mesmo antes de seu início oficial, a campanha de vacinação contra a gripe deste ano tem sido alvo de fake news nas redes sociais. Mensagens manipuladas afirmam que as vacinas contra a influenza trariam secretamente também um imunizante contra a covid-19, informação completamente refutada por especialistas e pelo laboratório fornecedor, o Instituto Butantan.

Outras postagens afirmam também que a vacina Bivalente, que atualmente é administrada para os grupos de risco contra a covid-19, já teria o poder de proteção contra a gripe, outra afirmação mentirosa que pode colocar em risco a saúde da população. É importante esclarecer que essas vacinas não têm a mesma composição e foram desenvolvidas para prevenir doenças que, apesar de similares, são diferentes.

Vale ressaltar que, justamente por essa diferenciação entre os dois imunizantes, caso o paciente esteja atrasado na vacinação contra a covid-19, é possível receber as duas vacinas no mesmo dia, sem nenhum risco à saúde. Assim, o momento de vacinação contra a gripe é também uma oportunidade para que pacientes atualizem as suas doses de covid-19 atrasadas. O Ministério da Saúde afirma que não há riscos em tomar as duas vacinas juntas. O mais importante é estar protegido: tanto contra a gripe, quanto contra a covid-19.

17/04/23

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

17 ELIZETE LINHARES SCHOLZ PR
17 SILVIA PELUFFO RJ
18 ERCILIA RODRIGUES MARTINS MG
18 AUGUSTO CESAR RAMOS BORGES RJ
18 THEREZA CRISTINA RODRIGUES PINTO RJ
19 MAURÍLIO CHIUZINI SP
19 ELOIR MARIANO DOS SANTOS PR
19 MARIA JOSÉ DA SILVA RJ
20 ANGELA MARIA JACCOUD GUIMARAES RJ
20 NELSON ANTONIO KAISS SC
21 ROLAND STOCK PR
23 JORGE DA SILVA BASILIO RJ

17/04/23

 
     
   
     
 

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