Boletim Eletrônico da ASPAS - 12 de setembro de 2022

 
 
 
12 de setembro de 2022
 
   
 

Começa nesta 2ª feira a votação nas eleições da ASPAS pela internet. Seu voto fortalece nossa luta em defesa de sua aposentadoria

=> Única Chapa inscrita defende a recuperação das perdas com investimentos temerários que levaram à intervenção no SERPROS em 2015. Fortaleça essa luta!

De 12 a 22 de setembro, os associados da ASPAS poderão votar nas eleições da Associação. Apenas a chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES se inscreveu, propondo a reeleição do atual grupo dirigente da Associação.

O programa da chapa inscrita defende a recuperação das perdas com investimentos temerários que levaram à intervenção no SERPROS em 2015. Participar da votação fortalece a luta da ASPAS em defesa de nossa aposentadoria.

Com o pleito, serão renovados a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da ASPAS, para o triênio 2023/2026.

COMO VOTAR

Os associados devem entrar neste link e fazer o login com seu CPF e data de nascimento. Depois, votar na Chapa inscrita ou, caso queira, nas opções Branco ou Nulo.

Chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES

Veja abaixo a composição da Chapa inscrita.

DIRETORIA EXECUTIVA

DIRETOR-PRESIDENTE: PAULO BARBOSA COIMBRA
DIRETORA ADM. FINANCEIRO: IRENE MARQUES DA SILVA MARQUES
DIRETOR DE SEGURIDADE: NAÉVIO TAVARES RANGEL
DIRETORA SOCIAL: MARIA DAS GRAÇAS AMORA
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO: ANA MARIA MAIA MONTEIRO DE CASTRO
PRIMEIRO SUPLENTE: DAVID BONFIM PORTUGAL
SEGUNDO SUPLENTE: GENNARO PORTUGAL CIOTOLA
TERCEIRO SUPLENTE: GILSON LEAL BARBOSA

CONSELHO DELIBERATIVO

TITULARES:

1 - PAULO FERNANDO KAPP
2 - JULIO CESAR MAIA PINTO GUEDES
3 - JOSÉ MANOEL NUCCI
4 - ROGERIO DA SILVA PORTO
5 - VILMAR MORETÃO
6 - ANTONIO CARLOS MARCHESAN

SUPLENTES:

1 - VERA LÚCIA VELOSO DE FREITAS
2 - EDER LIMA RIBEIRO LOPES
3 - SEBASTIÃO AVENALDO MUNIZ
4 - MESSIAS ANGELO DE OLIVEIRA
5 - AUGUSTO FERNANDO BRANDÃO
6 - LUIZ ANTONIO MARTINS (GATO)

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1 - LUIZ FERNANDO ERNESTO FROSSARD
2 - AIRTON TOMÉ
3 - CARLOS MARTINS DE AZEVEDO

SUPLENTES:

1 - ROBERTO MENDES DA SILVA
2 - ONIR JOSE JACQUES DIAS
3 - MARLENE DE SOUZA MAJELLA

PLATAFORMA DE TRABALHO

Conheça abaixo a Plataforma de Trabalho resumida da chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES.

1 - Permanente acompanhamento dos trabalhos do Ministério Público e Polícia Federal de investigação dos indícios de gestão fraudulenta nos investimentos do SERPROS realizados de 2011 a 2015, bem como seus desdobramentos.

2 - Exigir do Serpro, se necessário com ação judicial, a cobertura integral das perdas do PSI, do PSII BD (parte dos aposentados) e do PSII CD (parte dos ativos), como principal responsável pelas perdas decorrentes dos investimentos temerários que levaram à intervenção em 2015.

3 - Dar continuidade às negociações com o SERPROS para definição, aprovação pela PREVIC e implementação do Plano de Benefícios Previdenciários Instituído, com a participação da ASPAS, para os familiares até o 3º grau dos associados da entidade.

4 - Defender a continuidade do Serpro como empresa pública, em conjunto com as entidades representativas dos seus empregados.

4.1 - No caso de privatização do Serpro, defender os interesses dos participantes ativos e assistidos, particularmente:

4.2 - Na manutenção da paridade da representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não assegurada nos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas;

4.3 - Na manutenção da paridade na contribuição do Serpro no caso de fechamento também do PSII e criação de novo plano de benefícios para os futuros empregados;

4.4 - No caso de retirada de patrocínio, o aporte pelo Serpro dos valores relativos a todos os compromissos futuros dos participantes ativos e assistidos do PSI e PSII, conforme disposto nas Leis Complementares 109 e 108, de 2001, bem como na Resolução 53/2022 do CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar.

05 - Defender a indicação pela ASPAS de representante de aposentados e pensionistas na Comissão Paritária de gestão do PAS - Plano de Apoio à Saúde do Serpro.

06 - Manter a oferta, pela ASPAS, de serviços assistenciais, como seguro de vida, auxílio funeral, plano odontológico, dentre outros.

12/09/22

 
     
   
     
 

Atenção ao sofisticado 'golpe da mão fantasma'

=> O novo crime virtual já vitimou pelo menos 40 mil brasileiros. Entenda como funciona e proteja-se!

Crimes e fraudes digitais cada vez mais perigosos e elaborados surgem todos os dias. Um desses novos golpes que tem chamado atenção, segundo alerta da Polícia Federal e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é uma invasão a aparelhos celulares que está sendo conhecida como "mão fantasma". No crime, a vítima é induzida a instalar um aplicativo falso (também conhecido como malware), que dá acesso a todas as informações presentes no aparelho. De acordo com informações da Polícia Federal, a estimativa é que o golpe já tenha feito mais de 40 mil vítimas no Brasil.

Segundo a Febraban, o crime envolve uma série de ligações e mensagens. Geralmente, um falsário entra em contato fingindo representar o banco onde a vítima é correntista e alega que sua conta bancária foi invadida ou precisa de alguma atualização. Na ligação, os golpistas indicam que irão enviar um link para a instalação de um aplicativo que pode solucionar o problema. Assim que o cliente instala o aplicativo, no entanto, o criminoso passa a ter acesso a todos os dados que estão no celular, conseguindo controlar o aparelho remotamente. O crime recebeu o apelido de "mão fantasma" justamente porque as vítimas relatam que o aparelho passa a 'funcionar sozinho', deixando de atender aos comandos do dono, gerenciando aplicativos sem que a tela sequer seja tocada.

GOLPE SOFISTICADO

O que potencializa os riscos de cair no golpe é o seu nível de sofisticação. Ao entrar em contato, o criminoso geralmente detém informações pessoais da vítima com quem fala, passando maior sensação de credibilidade. Além disso, muitas vezes a chamada é transferida para diferentes "atendentes", com direito à música de espera e mensagens gravadas, simulando uma ligação de telemarketing e reforçando a ilusão de um contato real. Ao mesmo tempo em que telefonam para as vítimas, esses golpistas também enviam mensagens e e-mails, que aparentam ser notificações do aplicativo do banco, avisando que o cliente teria sido hackeado.

Em comunicado, a Febraban reforçou que a existência do golpe não tem relação com os aplicativos oficiais das instituições financeiras, que são comprovadamente seguros. Para a execução do furto, é necessário que os criminosos tenham, de alguma forma, acesso às senhas da vítima. O que acontece é que os golpistas realizam pesquisas no aparelho invadido, buscando por senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites. Ainda de acordo com a instituição, muitas pessoas anotam suas senhas de acesso ao banco em blocos de notas, e-mails ou mensagens, o que facilita ainda mais a execução da fraude.

COMO SE MANTER PROTEGIDO

Para evitar o "golpe da mão invisível", o mais importante é ter em mente que os bancos nunca entram em contato através do telefone para solicitar a instalação de aplicativos. Links para download de qualquer tipo de conteúdo também não são enviados. Essas são informações confirmadas pela Polícia Federal. Ao receber uma ligação ou mensagem desse tipo, a instrução é encerrar a ligação e entrar em contato com a central de atendimento oficial do banco relatando a abordagem.

Além disso, é importante nunca baixar nenhum aplicativo de origem duvidosa, que não esteja disponível na loja oficial do seu aparelho celular. Outra dica é sempre ter uma senha exclusiva para serviços bancários, que difira das utilizadas em outros sites, aplicativos e comércios eletrônicos. Também não se deve anotar, em hipótese alguma, as senhas do aplicativo do banco no próprio celular.

12/09/22

 
     
   
     
 

Direitos que os diabéticos têm, mas geralmente não sabem

=> Vale a pena conhecer e usufruir desses direitos

Nos últimos 10 anos, o número de pacientes diabéticos no Brasil aumentou 26,61%, conforme dados divulgados pela Federação Internacional de Diabetes (IDF, na sigla em inglês). Atualmente a diabetes acomete mais de 537 milhões de adultos com idade entre 20 e 79 anos, representando 10,5% da população mundial nessa faixa etária.

O Brasil, por exemplo, é o sexto país em incidência de diabetes em todo mundo e o primeiro da América Latina. São 15,7 milhões de pessoas adultas com esta condição, onde a estimativa é de que, até 2045, a doença alcance 23,2 milhões de adultos em todo país.

Devido à gravidade da doença, que aparece muitas vezes silenciosamente e a consequente alta anual nos casos da doença, abordaremos alguns dos principais direitos que os diabéticos possuem e que a maioria das pessoas não sabem.

MEDICAMENTOS GRATUITOS

A Lei 11.347/06 determina que os cidadãos portadores da diabetes recebam gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição, assim como dos materiais necessários para a aplicação e o monitoramento da glicemia.

Todos os insumos necessários, como seringas com água acoplada, reagentes de medida e lancetas para punção digital, devem ser oferecidos aos diabéticos cadastrados no SUS ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR CONTRATAÇÃO

Os planos de saúde não podem recusar a adesão do novo cliente pelo mesmo ser portador da diabetes. No entanto, caso o cidadão já saiba da doença durante a contratação, o mesmo deverá preencher uma declaração de saúde constando essa informação.

Assim o cidadão poderá optar por duas alternativas, que são elas:

=> agravo (que nada mais é do que o acréscimo no valor da mensalidade do plano durante o período de carência);
=> cobertura parcial temporária (período de 2 anos onde o mesmo não terá cobertura de alguns eventos e que será normalizado após o prazo).

O cidadão deve se atentar, pois as coberturas e carências podem variar conforme o tipo de plano de saúde escolhido, que pode ser plano individual, familiar, empresarial, etc. Dessa forma, fique atento para identificar no contrato essa questão e tirar todas as dúvidas necessárias antes de assinar o contrato.

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que esteja afastado há mais de 15 dias do trabalho devido a complicações da diabetes poderá solicitar o auxílio-doença desde que o mesmo se enquadre nos seguintes requisitos:

=> Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
=> Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
=> Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Da mesma forma, caso o segurado esteja com complicações em decorrência da diabetes que o esteja incapacitando permanentemente de trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre nos seguintes requisitos:

=> Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir a Aposentadoria por Invalidez);
=> Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir a Aposentadoria Por invalidez);
=> Incapacidade total (estar totalmente incapaz de trabalhar ou exercer qualquer função).

BPC/LOAS

Os idosos com 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 de salário mínimo podem ter direito a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso da diabetes, é importante esclarecer que a doença por si só não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Contudo, em situações mais graves, em que a doença leve à incapacidade para o trabalho, será possível pleitear os direitos inerentes a esta condição.

SAQUE DO PIS/PASEP OU DO FGTS

Esse tema aqui é um pouco mais complexo, pois, conforme determina a legislação, a diabetes não está incluída entre as possibilidades que permitem o saque do PIS/Pasep e do Fundo de Garantia (FGTS).

Contudo, existem precedentes dos Tribunais que estão concedendo o PIS/Pasep e o FGTS em casos não elencados na legislação. Dessa forma, será possível recorrer à Justiça para que o diabético solicite o saque do PIS/Pasep e do FGTS para os portadores de diabetes. Na dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.

(Por Ricardo Junior, no Jornal Contábil)

12/09/22

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

12 CELSO LEITE FERRAZ RJ
12 MARIA CANDIDA PONTES ASSUMPÇÃO BORGES CALAZANS SP
13 ADELIA TAVARES SERRA DF
13 CELIA MARIA MORAES MENDES DF
14 LUIZ CARLOS NOVAKI PR
14 CESAR ROMERO DE ANDRADE BORGES RJ
14 MARIA GRAÇA DE OLIVEIRA ALMEIDA PI
15 CICERO MARCOS DA SILVEIRA FARIA SP
16 MARCUS ANTÔNIO LIMA DE OLIVEIRA E SOUZA DF
16 ELIETE DA CONCEICAO R. DE OLIVEIRA RJ
16 ARTHUR SOUZA NOVAIS MT
16 OLGA MARIA DE SOUZA PAULA RJ
16 MANOEL JORGE NETTO RJ
16 MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA RJ
16 ERTON PIMENTA BASTOS RJ
17 WALTER RIBEIRO DOS REIS BA
17 EDSON GERALDO FERREIRA DF
18 SERGIO IVAN ROSCHKE SC
18 MARIO CARDOSO LUIZ RJ
18 LUCIA TAVARES FARAH RJ

12/09/22

 
     
   
     
 

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