12 de setembro de 2022 | ||
Começa nesta 2ª feira a votação nas eleições da ASPAS pela internet. Seu voto fortalece nossa luta em defesa de sua aposentadoria
=> Única Chapa inscrita defende a recuperação das perdas com investimentos temerários que levaram à intervenção no SERPROS em 2015. Fortaleça essa luta! De 12 a 22 de setembro, os associados da ASPAS poderão votar nas eleições da Associação. Apenas a chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES se inscreveu, propondo a reeleição do atual grupo dirigente da Associação. O programa da chapa inscrita defende a recuperação das perdas com investimentos temerários que levaram à intervenção no SERPROS em 2015. Participar da votação fortalece a luta da ASPAS em defesa de nossa aposentadoria. Com o pleito, serão renovados a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da ASPAS, para o triênio 2023/2026. COMO VOTAR Os associados devem entrar neste link e fazer o login com seu CPF e data de nascimento. Depois, votar na Chapa inscrita ou, caso queira, nas opções Branco ou Nulo. Chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES Veja abaixo a composição da Chapa inscrita. DIRETORIA EXECUTIVA DIRETOR-PRESIDENTE: PAULO BARBOSA COIMBRA CONSELHO DELIBERATIVO TITULARES: 1 - PAULO FERNANDO KAPP SUPLENTES: 1 - VERA LÚCIA VELOSO DE FREITAS CONSELHO FISCAL TITULARES: 1 - LUIZ FERNANDO ERNESTO FROSSARD SUPLENTES: 1 - ROBERTO MENDES DA SILVA PLATAFORMA DE TRABALHO Conheça abaixo a Plataforma de Trabalho resumida da chapa ASPAS UNIDA EM PROL DOS PARTICIPANTES. 1 - Permanente acompanhamento dos trabalhos do Ministério Público e Polícia Federal de investigação dos indícios de gestão fraudulenta nos investimentos do SERPROS realizados de 2011 a 2015, bem como seus desdobramentos. 2 - Exigir do Serpro, se necessário com ação judicial, a cobertura integral das perdas do PSI, do PSII BD (parte dos aposentados) e do PSII CD (parte dos ativos), como principal responsável pelas perdas decorrentes dos investimentos temerários que levaram à intervenção em 2015. 3 - Dar continuidade às negociações com o SERPROS para definição, aprovação pela PREVIC e implementação do Plano de Benefícios Previdenciários Instituído, com a participação da ASPAS, para os familiares até o 3º grau dos associados da entidade. 4 - Defender a continuidade do Serpro como empresa pública, em conjunto com as entidades representativas dos seus empregados. 4.1 - No caso de privatização do Serpro, defender os interesses dos participantes ativos e assistidos, particularmente: 4.2 - Na manutenção da paridade da representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não assegurada nos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas; 4.3 - Na manutenção da paridade na contribuição do Serpro no caso de fechamento também do PSII e criação de novo plano de benefícios para os futuros empregados; 4.4 - No caso de retirada de patrocínio, o aporte pelo Serpro dos valores relativos a todos os compromissos futuros dos participantes ativos e assistidos do PSI e PSII, conforme disposto nas Leis Complementares 109 e 108, de 2001, bem como na Resolução 53/2022 do CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar. 05 - Defender a indicação pela ASPAS de representante de aposentados e pensionistas na Comissão Paritária de gestão do PAS - Plano de Apoio à Saúde do Serpro. 06 - Manter a oferta, pela ASPAS, de serviços assistenciais, como seguro de vida, auxílio funeral, plano odontológico, dentre outros.
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Atenção ao sofisticado 'golpe da mão fantasma'
=> O novo crime virtual já vitimou pelo menos 40 mil brasileiros. Entenda como funciona e proteja-se! Crimes e fraudes digitais cada vez mais perigosos e elaborados surgem todos os dias. Um desses novos golpes que tem chamado atenção, segundo alerta da Polícia Federal e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é uma invasão a aparelhos celulares que está sendo conhecida como "mão fantasma". No crime, a vítima é induzida a instalar um aplicativo falso (também conhecido como malware), que dá acesso a todas as informações presentes no aparelho. De acordo com informações da Polícia Federal, a estimativa é que o golpe já tenha feito mais de 40 mil vítimas no Brasil. Segundo a Febraban, o crime envolve uma série de ligações e mensagens. Geralmente, um falsário entra em contato fingindo representar o banco onde a vítima é correntista e alega que sua conta bancária foi invadida ou precisa de alguma atualização. Na ligação, os golpistas indicam que irão enviar um link para a instalação de um aplicativo que pode solucionar o problema. Assim que o cliente instala o aplicativo, no entanto, o criminoso passa a ter acesso a todos os dados que estão no celular, conseguindo controlar o aparelho remotamente. O crime recebeu o apelido de "mão fantasma" justamente porque as vítimas relatam que o aparelho passa a 'funcionar sozinho', deixando de atender aos comandos do dono, gerenciando aplicativos sem que a tela sequer seja tocada. GOLPE SOFISTICADO O que potencializa os riscos de cair no golpe é o seu nível de sofisticação. Ao entrar em contato, o criminoso geralmente detém informações pessoais da vítima com quem fala, passando maior sensação de credibilidade. Além disso, muitas vezes a chamada é transferida para diferentes "atendentes", com direito à música de espera e mensagens gravadas, simulando uma ligação de telemarketing e reforçando a ilusão de um contato real. Ao mesmo tempo em que telefonam para as vítimas, esses golpistas também enviam mensagens e e-mails, que aparentam ser notificações do aplicativo do banco, avisando que o cliente teria sido hackeado. Em comunicado, a Febraban reforçou que a existência do golpe não tem relação com os aplicativos oficiais das instituições financeiras, que são comprovadamente seguros. Para a execução do furto, é necessário que os criminosos tenham, de alguma forma, acesso às senhas da vítima. O que acontece é que os golpistas realizam pesquisas no aparelho invadido, buscando por senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites. Ainda de acordo com a instituição, muitas pessoas anotam suas senhas de acesso ao banco em blocos de notas, e-mails ou mensagens, o que facilita ainda mais a execução da fraude. COMO SE MANTER PROTEGIDO Para evitar o "golpe da mão invisível", o mais importante é ter em mente que os bancos nunca entram em contato através do telefone para solicitar a instalação de aplicativos. Links para download de qualquer tipo de conteúdo também não são enviados. Essas são informações confirmadas pela Polícia Federal. Ao receber uma ligação ou mensagem desse tipo, a instrução é encerrar a ligação e entrar em contato com a central de atendimento oficial do banco relatando a abordagem. Além disso, é importante nunca baixar nenhum aplicativo de origem duvidosa, que não esteja disponível na loja oficial do seu aparelho celular. Outra dica é sempre ter uma senha exclusiva para serviços bancários, que difira das utilizadas em outros sites, aplicativos e comércios eletrônicos. Também não se deve anotar, em hipótese alguma, as senhas do aplicativo do banco no próprio celular.
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Direitos que os diabéticos têm, mas geralmente não sabem
=> Vale a pena conhecer e usufruir desses direitos Nos últimos 10 anos, o número de pacientes diabéticos no Brasil aumentou 26,61%, conforme dados divulgados pela Federação Internacional de Diabetes (IDF, na sigla em inglês). Atualmente a diabetes acomete mais de 537 milhões de adultos com idade entre 20 e 79 anos, representando 10,5% da população mundial nessa faixa etária. O Brasil, por exemplo, é o sexto país em incidência de diabetes em todo mundo e o primeiro da América Latina. São 15,7 milhões de pessoas adultas com esta condição, onde a estimativa é de que, até 2045, a doença alcance 23,2 milhões de adultos em todo país. Devido à gravidade da doença, que aparece muitas vezes silenciosamente e a consequente alta anual nos casos da doença, abordaremos alguns dos principais direitos que os diabéticos possuem e que a maioria das pessoas não sabem. MEDICAMENTOS GRATUITOS A Lei 11.347/06 determina que os cidadãos portadores da diabetes recebam gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição, assim como dos materiais necessários para a aplicação e o monitoramento da glicemia. Todos os insumos necessários, como seringas com água acoplada, reagentes de medida e lancetas para punção digital, devem ser oferecidos aos diabéticos cadastrados no SUS ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR CONTRATAÇÃO Os planos de saúde não podem recusar a adesão do novo cliente pelo mesmo ser portador da diabetes. No entanto, caso o cidadão já saiba da doença durante a contratação, o mesmo deverá preencher uma declaração de saúde constando essa informação. Assim o cidadão poderá optar por duas alternativas, que são elas: => agravo (que nada mais é do que o acréscimo no valor da mensalidade do plano durante o período de carência); O cidadão deve se atentar, pois as coberturas e carências podem variar conforme o tipo de plano de saúde escolhido, que pode ser plano individual, familiar, empresarial, etc. Dessa forma, fique atento para identificar no contrato essa questão e tirar todas as dúvidas necessárias antes de assinar o contrato. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que esteja afastado há mais de 15 dias do trabalho devido a complicações da diabetes poderá solicitar o auxílio-doença desde que o mesmo se enquadre nos seguintes requisitos: => Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença); Da mesma forma, caso o segurado esteja com complicações em decorrência da diabetes que o esteja incapacitando permanentemente de trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre nos seguintes requisitos: => Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir a Aposentadoria por Invalidez); BPC/LOAS Os idosos com 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 de salário mínimo podem ter direito a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da diabetes, é importante esclarecer que a doença por si só não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Contudo, em situações mais graves, em que a doença leve à incapacidade para o trabalho, será possível pleitear os direitos inerentes a esta condição. SAQUE DO PIS/PASEP OU DO FGTS Esse tema aqui é um pouco mais complexo, pois, conforme determina a legislação, a diabetes não está incluída entre as possibilidades que permitem o saque do PIS/Pasep e do Fundo de Garantia (FGTS). Contudo, existem precedentes dos Tribunais que estão concedendo o PIS/Pasep e o FGTS em casos não elencados na legislação. Dessa forma, será possível recorrer à Justiça para que o diabético solicite o saque do PIS/Pasep e do FGTS para os portadores de diabetes. Na dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança. (Por Ricardo Junior, no Jornal Contábil)
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Parabenize os aniversariantes da semana 12 CELSO LEITE FERRAZ RJ
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