08 de agosto de 2022 | ||
Relatório da CGU conclui: não existem empresas capacitadas para fazer o trabalho de Serpro e Dataprev
=> No documento, os técnicos da Controladoria-Geral desenvolveram estudos preliminares sobre as consequências para o País e para os cidadãos em diferentes cenários de venda do Serpro para a iniciativa privada De acordo com o relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), divulgado no dia 4 de fevereiro, as empresas públicas federais de tecnologia da informação, Serpro e Dataprev, não têm concorrentes no setor privado capazes de fazer integralmente o trabalho que elas prestam ao Brasil. O relatório foi elaborado por técnicos da CGU para subsidiar tanto o governo, quanto os parlamentares na tomada de decisão sobre a privatização, ou liquidação, dessas empresas. Algo que, desde 2019, está nos planos do ministro da Economia Paulo Guedes, quando inseriu a Dataprev e o Serpro entre as 17 empresas estatais que deveriam ser privatizadas durante o primeiro mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL). O estudo foi realizado observando cinco possíveis cenários em relação à situação da Dataprev: "Atual", "Fusão", "Capital misto", "Alienação" e "Liquidação". Nos três primeiros cenários - em que o controle segue governamental - os técnicos observaram as seguintes vantagens:
Entre os riscos, os técnicos observaram apenas a possibilidade de despesas para o Tesouro Nacional para o financiamento de investimentos e de despesas de custeio. Contudo, assim como o Serpro, a Dataprev tem uma excelente saúde financeira, o que pode ser verificado nos seus balanços publicados anualmente. O risco de fato existe e vem sendo tratado com a implementação de uma bem-sucedida política de diversificação de receitas, de modo a minimizar a dependência de recursos da União. Conforme matéria publicada no Jornal Valor em 21 de fevereiro deste ano, a direção da empresa projeta para este ano que as receitas oriundas do setor público, que eram 49% em janeiro, continuem com tendência de queda. Há quatro anos, eram 60%. O CASO DO SERPRO Em relatório divulgado no dia 4 de fevereiro, os técnicos da Controladoria Geral da União (CGU) analisaram riscos e vantagens da privatização do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, feito a partir de interações entre a própria CGU e órgãos do Ministério da Economia ligados ao Programa de Desestatização, os técnicos da Controladoria-Geral desenvolveram estudos preliminares sobre as consequências para o País e para os cidadãos em diferentes cenários de venda do Serpro para a iniciativa privada. As cinco possibilidades aventadas pelos técnicos foram a manutenção do Serpro público, a fusão entre o Serpro e a Dataprev - outra empresa pública federal de tecnologia da informação -, a abertura de capitais, a alienação da empresa e a sua possível liquidação. Conforme aponta o próprio relatório, nos três cenários em que o Serpro segue como uma empresa pública sob controle do Estado - manutenção, fusão e abertura de capital - importantes vantagens são mantidas: "(a) preservação do relacionamento histórico entre a estatal e seus principais clientes governamentais; (b) manutenção de informações sigilosas e sensíveis sob responsabilidade de empresa controlada pelo Estado; e (c) desnecessidade de revisões regulatórias mais profundas e da construção de arranjos contratuais mais complexos com o objetivo de mitigar os riscos da transferência da operação para a iniciativa privada". Apesar de considerar algumas possíveis vantagens na privatização do Serpro, os técnicos da CGU alertam para a necessidade de que uma possível desestatização necessita de um estudo mais aprofundado de análises de riscos. Isso porque, a empresa processa dados e informações, - inclusive sigilosos e sensíveis -, coletados ou gerados pelo Estado e protegidos pela Constituição. Além disso, há uma série de outros problemas que precisam de uma solução eficiente antes de qualquer governo pensar em privatizar o Serpro. (Fonte: blog da campanha Salve Seus dados)
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Eleições ASPAS: última semana para a inscrição de chapas Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para inscrição de chapas que queiram concorrer nas eleições da ASPAS. As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASPAS, para o triênio 2023/2026, acontecerão pela internet (no site da ASPAS) e a votação estará aberta no período de 12/09 a 22/09 deste ano para os associados em condições de voto. Veja aqui o Calendário Eleitoral da ASPAS. Acesse aqui o Formulário de Inscrição de Chapas.
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Cuidado com o golpe da "prova de vida" on line Não custa lembrar: cuidado com o golpe da prova de vida "on line". Os golpistas ligam, falam todos os dados da pessoa e mandam uma mensagem por WhatsApp pedindo para enviar foto de um documento para finalizar o processo. Prometem que este seria o procedimento para fazer a "prova de vida" do INSS. Mas é um golpe! A pessoa que fala é muito segura. Se receberem esse tipo de ligação, desliguem e não forneçam nenhuma informação. COMO É A PROVA DE VIDA HOJE Depois de ficar paralisada durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltou a ser obrigatória em 2022. No entanto, o procedimento foi bastante simplificado. Diferentemente de antes, agora o beneficiário não precisa mais sair de casa para cumprir essa determinação. As alterações começaram a valer a partir de fevereiro de 2022 e qualquer movimentação digital do aposentado serve automaticamente como prova de vida. Portanto, o simples registro de vacinação já é uma prova de vida. Assim como a utilização de outros serviços oficiais. Essas mudanças operacionais ainda estão em adequação e devem terminar até 31 de dezembro deste ano. Desta forma, os pagamentos não serão suspensos até o fim de 2022 caso o segurado não realize a prova de vida.
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Emenda substitui termo "idoso" em toda a legislação brasileira por "pessoa idosa"
=> A medida está em vigor desde o dia 25 de julho e busca tornar normas mais inclusivas. Entenda O termo oficialmente utilizado para se referir à parcela da população brasileira com 60 anos ou mais mudou. Agora, a palavra "idoso", até então utilizada para designar o grupo etário, deverá ser substituída pela expressão "pessoa idosa" em toda a produção legislativa do país. A nova norma também altera a nomenclatura Estatuto do Idoso, que passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa e já teve todo o seu texto revisado de acordo com a nova norma oficial. A mudança acontece após a sanção da Lei 14.423/22, que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado ainda em 2019, mas que só foi confirmada pela Câmara Federal em junho deste ano. A nova lei foi pautada a partir de um projeto de lei (PL 3646/19) do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o parlamentar, a principal ideia por trás da adoção de uma nova nomenclatura é ressaltar que a maior parcela das pessoas idosas no Brasil é composta por mulheres. TERMO MASCULINO "Assim como outros termos masculinos, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres - embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso na composição demográfica, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais", defendeu o senador. O senador também afirmou que a medida foi tomada em resposta a uma demanda do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela elaboração da Política Nacional do Idoso. Como proposto por Paim originalmente, o projeto de lei previa apenas a mudança do nome do estatuto. Foi o seu relator no Senado, Romário (PL-RJ), que propôs a substituição do termo em todos os textos legais. A mudança legislativa também estimulará a sociedade civil e a imprensa a adotarem o termo "pessoa idosa", reforçando por todos os meios a mensagem proposta. A FEMINIZAÇÃO DO ENVELHECIMENTO A Lei traz à luz a nova realidade da participação de idosas na composição demográfica não apenas do Brasil, mas de todo o mundo - a presença majoritária de mulheres entre esta parcela da população. O fenômeno, conhecido como "feminização do envelhecimento", é estudado por pesquisadores de vários países do mundo e tende a se ampliar ainda mais ao longo das próximas décadas. Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), até 2040 o número de mulheres nesta faixa etária excederá o de homens em mais de 6 milhões de pessoas. Justamente por isso, é importante que existam políticas públicas para as pessoas idosas com recorte de gênero. A mudança do perfil etário das sociedades já não pode ser desprezada pelo Estado e pela sociedade civil. Valorizar a diversidade que também caracteriza a população idosa é uma questão de direito.
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Parabenize os aniversariantes da semana 08 CARLOS MANOEL GUIMARAES DA SILVA DF
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