Boletim Eletrônico da ASPAS - 18 de julho de 2022

 
 
 
18 de julho de 2022
 
 

Comissão aprova projeto que susta regras para fundos de pensão de estatais

=> Regras foram criadas por uma resolução de 2018 do extinto Ministério do Planejamento

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 708/19, que anula a Resolução 25/18, do extinto Ministério do Planejamento, publicada em 2018 e que alterou regras dos fundos de pensão de empresas estatais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF, na foto), autora do projeto, a Resolução 25/18 fixa regras que deveriam ser estabelecidas somente em lei, invadindo prerrogativa do Congresso Nacional. "A resolução tratou, de forma desmedida, de matéria além de sua competência, com sobreposição de norma de caráter regulamentar à lei federal e, ainda, infringindo disposto constitucional", disse.

Entre outros pontos, a Resolução 25/18 estabelece que a contribuição da patrocinadora ao fundo, que antes podia chegar a 12% do valor da folha de pagamento, não poderá ultrapassar 8,5%. Também desvinculou o reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido aos empregados da estatal.

RELAÇÕES CONTRATUAIS COM OS PARTICIPANTES

A resolução foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), instância do governo que trata de matérias relacionadas à governança corporativa das estatais federais e da administração de participações societárias da União.

A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirmou que as alterações propostas são significativas porque afetam as relações contratuais de expressiva parcela dos participantes e assistidos pelos planos de previdência complementar das empresas estatais. A relatora apresentou apenas uma alteração na redação do texto original.

"Em determinadas cláusulas, a resolução assumiu verdadeira função de legislador, e, assim, invadiu a competência do Congresso Nacional. São exemplos a determinação de adoção de média de, no mínimo, 36 últimos salários de participação para cálculo de complementação e suplementação de aposentadoria; a adoção de teto para salário de participação limitado à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora; e a desvinculação dos valores de complementações e suplementações do valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com vinculação a um valor de RGPS hipotético", explicou a parlamentar.

TRAMITAÇÃO

O projeto será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

18/07/22

 
     
 

Assembleia abre o processo eleitoral da ASPAS nesta 5ª feira, 21 de julho, às 10h30. Participe!

18/07/22

 
     
 

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da ASPAS, ampliada com a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprova contas e atos da Diretoria

O Conselho Deliberativo da ASPAS realizou sua 7ª Reunião Ordinária, por vídeo-conferência, no último dia 14. Como sempre, a reunião foi ampliada com a participação dos membros da Diretoria Executiva-DE e do Conselho Fiscal-CF.

Os conselheiros aprovaram a execução do Plano de Trabalho da DE e a execução orçamentária até maio de 2022, além dos balancetes dos meses de janeiro a março deste ano.

A reunião aconteceu de modo virtual, mas os membros da Diretoria Executiva, o vice-presidente do Conselho Deliberativo Júlio Cesar Maia Pinto Guedes e o conselheiro fiscal Gennaro Portugal Ciotola participaram a partir da sede da ASPAS, no Rio de Janeiro.

18/07/22

 
     
   
     
 

Veja como obter sua Carteira da Cassi pela internet

Muitos associados ligam para a ASPAS perguntando como tirar sua carteirinha do plano de saúde da Cassi. Publicamos abaixo um passo-a-passo para obter sua Carteira Cassi, pela internet.

PASSO A PASSO PARA ATENDIMENTO NO "SOLUCIONASERPRO" E RETIRAR A CARTEIRA DA CASSI

Passo 1 - Acessar o link: http://soluciona.serpro.gov.br/

Vai aparecer a página
"Registro de Solicitação de SERVIÇO"

Passo 2 - Informar o CPF. Se for o primeiro acesso, deverá se cadastrar, o sistema irá solicitar.

Passo 3 - Faça a descrição do assunto.
Se for da área de benefícios, clicar em "Gestão de Pessoas".

Passo 4 - Dentro do assunto escolhido, informar o serviço desejado.

Obs: Clicar na "setinha" que fica à frente da frase "Suporte a Gestão de Pessoas".

Passo 5 - Caso tenha necessidade descreva a demanda. Se houver a necessidade de enviar documento clicar em "anexar arquivo". Após isso clicar em "enviar".

O Serpro irá gerar um protocolo a ser enviado para o e-mail cadastrado. E, após, enviará e-mail informando prazo para retirada da carteira Cassi.

18/07/22

 
     
   
     
 

Quem cuida também precisa de atenção e acolhimento

=> Pesquisas indicam que a saúde física e mental dos cuidadores de idosos pode ser diretamente prejudicada pela atividade

A inevitável chegada a uma idade mais avançada traz naturalmente consigo grandes desafios. É neste momento que entra em cena uma figura central para a manutenção da saúde e da qualidade de vida do idoso: o cuidador. Profissionais responsáveis pelo bem-estar de uma parcela cada vez mais numerosa da população brasileira, a função exige imensa dedicação física e mental, em um encargo tão fatigante que muitas vezes leva o cuidador a negligenciar a sua própria saúde. Quadros marcados pelo intenso desgaste físico, pelo estresse crônico, a ansiedade e a depressão são comumente identificados em pessoas, profissionais ou não, que encaram a difícil missão de oferecer auxílio a pessoas que sofrem limitações impostas pela idade.

É importante ressaltar que, apesar da assistência ao idoso debilitado ser uma atividade profissional, na maior parte das vezes esse papel acaba recaindo sobre membros da família, o que é normalmente determinado por limitações financeiras ou pelo desejo do próprio paciente e de seus familiares ou entes próximos. Segundo a pesquisa 'Perfil de Cuidadores de Idosos no Brasil', publicada em 2015 para o Congresso Internacional de Envelhecimento Humano, a maioria dos cuidadores não-profissionais de idosos no país é formada por mulheres casadas, filhas dos próprios assistidos e que não recebem nenhum tipo de remuneração, apoio ou contrapartida pelo árduo exercício de cuidar. Grande parte dessas cuidadoras, aliás, também encontra-se na terceira idade. É sobre essa parcela de cuidadoras, sem preparo formal ou capacitação mínima para a atividade, e sem qualquer pagamento ou contribuição, que recaem as principais tarefas e a inteira responsabilidade sobre a administração do cotidiano de um grande contingente populacional.

PANDEMIA AGRAVOU A SITUAÇÃO

Apesar de insuficientemente debatidas em nossa sociedade, as muitas dificuldades enfrentadas pelos familiares que ocupam a função de cuidadores seguem sendo naturalizadas. Durante os últimos dois anos, no entanto, esse grupo foi tomado por uma grande apreensão adicional: a ameaça representada pela pandemia de coronavírus. Lidando com uma doença que tinha justamente nos idosos o seu mais significativo grupo de risco, os cuidadores viram-se repentinamente diante da penosa incumbência de zelar não só pela sua própria segurança, mas também por manter a proteção à saúde - e à vida - de seus entes próximos.

Agora, já é possível perceber o resultado dessa dinâmica: um impacto direto e profundo na saúde mental do numeroso grupo representado por essas pessoas. Segundo o "Índice de Bem-Estar do Cuidador Não-Profissional de 2020", realizado pelo Embracing CarersTM em 12 países, 64% dos cuidadores não-profissionais afirmaram que a pandemia tornou mais difícil o papel de assistência ao familiar idoso. No Brasil, 83% dos entrevistados também afirmaram que o cansaço aumentou de forma excessiva neste período. A pandemia exerceu ainda impacto direto sobre a quantidade de horas "trabalhadas": com a necessidade de isolamento social, os cuidadores ouvidos pela pesquisa afirmaram ter experimentado um aumento de 46% na jornada de trabalho dedicada às pessoas de que cuidaram durante o pico da crise sanitária gerada pela covid-19.

AUTOCUIDADO E REDES DE SUPORTE PODEM AJUDAR O CUIDADOR

Os números da pesquisa explicitam ainda mais a necessidade de conferir reconhecimento ao papel social do cuidador, assegurando, de forma individual e coletiva, mecanismos que operem pela preservação de sua saúde. Para quem cuida de um idoso, a principal dica de especialistas é reservar um momento para o autocuidado ao longo do dia, mesmo que brevemente - momentos que podem ser dedicados ao lazer ou à prática de atividades físicas, o que contribui para o bem-estar físico e mental. Além disso, assim como acontece em qualquer atividade, intervalos regulares na rotina de prestação de cuidados são necessários e mesmo períodos mais longos de descanso podem ser fundamentais.

Além das práticas individuais de autocuidado, é importante também que essas pessoas encontrem uma rede de suporte sólida, e permanente, com a qual possam contar. Caso você conheça alguém que atua como cuidador de um ente querido, sempre que possível ofereça colaboração e companhia. Muitas vezes o cuidado do idoso, além de extenuante, pode ser uma atividade extremamente solitária, que pode funcionar como um gatilho ou potencializar quadros de depressão, ansiedade e esgotamento físico-emocional.

A transformação do perfil populacional, no Brasil e em muitos outros países, faz da atenção à pessoa idosa uma necessidade social cada vez mais relevante. Reconhecer essa tendência, assegurando direitos e o mais amplo apoio aos que se dedicam a cuidar dos mais velhos é necessário e urgente. Quem cuida também merece todo o cuidado!

18/07/22

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

19 SALETE DOMINGOS SP
20 MARIA DO CARMO RIBEIRO BORGES RJ
20 FELISBERTO NASCIMENTO DE SOUZA PA
20 PAULO ROBERTO BRAGA E MELLO RJ
20 ALCIR MAGALHAES FILHO DF
20 RUBENS SANCHES SP
21 VANISE HENRIQUES DE FARIA DF
21 NICELIO FERNANDO SANTIAGO DE ARAUJO PE
22 MARINÊS POSTIGO VARELA SP
22 JOSÉ BENEDUZI RS
22 CARLOS ALBERTO MARCAL RJ
22 JOSÉ FRANCISCO JÚNIOR PE
23 JOSÉ MAURÍCIO AMARAL BARBOSA LEITE PE
23 CARLOS ROBERTO SAMPAIO ABRANTES RJ
23 TALITA PERESTRELO NUNES DOS SANTOS RJ
24 CARLOS ALBERTO CASCIANO RJ

18/07/22

 
     
   
     
 

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