Boletim Eletrônico da ASPAS - 21 de fevereiro de 2022

 
 
 
21 de fevereiro de 2022
 
 

STF volta a julgar "revisão da vida toda" para INSS; entenda o que pode mudar nas aposentadorias

=> Corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994

InfoMoney, 11/02/2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da "revisão da vida toda". A previsão é que a questão entre na pauta do plenário virtual da Corte, no dia 25 deste mês, e ganhe um desfecho só em 9 de março, por causa do feriado de Carnaval.

A "revisão da vida toda" é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.

A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 - ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios - pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.

Os ministros que compõem a Corte estão divididos se a correção solicitada é constitucional.

Quando a matéria foi analisada, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, só restando o voto do ministro Alexandre Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.

O impacto da "revisão da vida toda", segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.

REVISÃO DA VIDA TODA

A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei - a mesma que criou o fator previdenciário - a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções - não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados - e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. "O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo", explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 - e não as da vida toda - pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

Leia mais aqui.

21/02/22

 
     
 

Fundos de pensão: dedução de IR em contribuição extra vira disputa judicial

=> Pagamentos para cobrir rombos em fundos afetam também pessoal da ativa

Da Folha de S.Paulo, em 17/02/22

Obrigados a pagar contribuições extraordinárias para cobrir rombos de anos anteriores, participantes dos fundos de pensão de estatais vivem uma disputa judicial contra a Receita Federal para tentar alterar as regras de cobrança do Imposto de Renda sobre esses valores.

Trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas de empresas como Caixa Econômica Federal, Petrobras e Correios tentam estender, para as contribuições extraordinárias, benefícios que os pagamentos ordinários já possuem, como isenção do Imposto de Renda e a possibilidade de dedução dos valores na declaração de ajuste.

Eles alegam que o tratamento diferenciado desrespeita a legislação vigente e onera ainda mais os participantes, que já são obrigados a entregar parcela significativa dos salários a planos de equacionamento de déficits anteriores.

Em 25 de janeiro, a juíza federal substituta da 20ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o cumprimento da decisão que suspendeu os descontos e definiu que a Receita Federal, representada pela União no processo, só poderá exigir a apresentação de documentos extras -a defesa em caso de malha fina- se entender que um contribuinte específico não está abarcado pela dedução.

"O que não se admite", escreveu, "é a criação de embaraços à efetivação da decisão judicial que foi suficientemente clara ao determinar a suspensão da exigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre as contribuições vertidas aos planos de previdência complementar instituídas pela Postalis, ainda que se trate de contribuições adicionais extraordinárias".

Leia a matéria completa aqui.

21/02/22

 
     
   
     
 

A ASPAS na semana do Carnaval

Informamos a nossos associados que do dia 28/2 ao dia 02/03 a ASPAS estará em recesso por conta do feriado de Carnaval. Por sua vez, o Boletim Eletrônico da ASPAS volta a circular em 07/03/2022.

21/02/22

 
     
 

Faça seu Recadastramento no site do SERPROS

O Recadastramento de todos os participantes e assistidos do SERPROS começou na última sexta-feira, 18/2. Ele é feito diretamente no site do SERPROS.

É muito importante que todos fiquem atentos e participem desse processo que além de ser obrigação legal de todos nós, participantes ativos, aposentados, pensionistas e equipe SERPROS, também vai trazer uma série de vantagens ao longo do tempo.

Ao acessar o formulário de Recadastramento, será necessário inserir seu CPF e sua senha da Área Restrita do site do SERPROS.

ATENÇÃO

Ao preencher o formulário, se não souber o e-mail ou o telefone do seu beneficiário ou designado, informe algum e-mail ou telefone de pessoa que consiga entrar em contato com essas pessoas.

Acesse aqui o formulário oficial do Recadastramento Serpros: https://recad.serpros.com.br/

Se precisar criar nova senha, veja como fazer aqui: https://serpros.com.br/2022/02/18/saiba-como-alterar-ou-criar-nova-senha-na-area-restrita/

Se quiser ajuda para preencher o formulário, veja o tutorial neste vídeo: https://youtu.be/bTVKa3gbJ3E

21/02/22

 
     
   
     
 

Aposentados devem estar atentos aos golpes envolvendo a prova de vida

=> Criminosos têm utilizado contas falsas para simular um contato do INSS. O órgão alerta que não faz contato por meio de ligações telefônicas ou WhatsApp

Desde o início da pandemia, a dinâmica para a realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu diversas alterações. A mudança mais recente, como noticiamos em nosso último Boletim, foi anunciada no início do mês de fevereiro: a partir de agora, o Governo Federal organizará a prova em seu próprio sistema, isentando o beneficiário da obrigatoriedade de buscar o órgão anualmente para realizar a comprovação de modo presencial, desde que tenha feito alguma movimentação oficial, mesmo que virtual. Apesar de muito mais prática para o aposentado, a nova mudança de regras referentes à prova é mais uma entre várias modificações introduzidas em um curto espaço de tempo, o que abriu brechas para a atuação de criminosos que se aproveitam das dúvidas de muitos usuários sobre o procedimento para aplicar golpes digitais.

O método dos criminosos consiste em entrar em contato direto com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica ou de mensagens enviadas pelo WhatsApp, afirmando tratar-se de um contato do próprio INSS para, assim, solicitar dados cadastrais do usuário.

Segundo identificou o órgão, os novos golpes simulam a realização de uma suposta prova de vida. Na chamada, os criminosos induzem o aposentado ou pensionista a compartilhar seus dados, como o número do CPF, do RG e dados bancários. Posteriormente, solicitam que sejam enviadas, por e-mail ou WhatsApp, fotografias dos documentos da vítima, indicando que essa é a maneira correta de oficializar a comprovação de vida. Os golpistas são extremamente ardilosos e utilizam endereços de contato que remetem ao INSS, conseguindo assim enganar mesmo o mais atento dos usuários. Por isso, é preciso manter atenção redobrada.

Ao receber esse tipo de ligação ou contato digital, é fundamental que o beneficiário mantenha a calma e encerre, imediatamente, a chamada. Caso o contato seja feito pelo WhatsApp, é importante denunciar o contato, para que a linha utilizada para os golpes seja perdida. O INSS alerta para o fato de que não realiza qualquer contato por telefone como procedimento para a prova de vida e que não solicita nenhum tipo de dado pessoal ao segurado através de canais digitais.

"O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários", afirmou o órgão em nota ao jornal Extra.

De um modo geral, disponibilizar dados pessoais solicitados em contatos telefônicos ou por mensagens eletrônicas nos expõe, hoje em dia, a uma grande variedade de golpes e crimes. Mais do que nunca, os tempos atuais exigem que estejamos sempre atentos e que jamais compartilhemos nossas informações pessoais!

Conheça as regras atuais da prova de vida do INSS aqui.

21/02/22

 
     
   
     
 

Parabenize os próximos aniversariantes

21 JOSE UMBERTO CEZE DF
21 MARIA SALETE DE SIQUEIRA CAVALCANTI PE
21 VALDICEA PEREIRA DE FIGUEIREDO RJ
21 MARLENE VIEIRA CARNAVAL RJ
21 ALDEIR PEREIRA ALMEIDA ALVES SP
22 CARLOS RANGEL NOGUEIRA RJ
22 IONE BEZERRA SIMPLICIO BARRA DF
22 JOÃO DE DEUS GABRIEL DF
22 CARLOS ALBERTO PY BORBA DF
23 IRANI SANTOS PEREIRA RJ
23 ORIEDES RIBEIRO LEITE RJ
24 DAVID BOMFIM PORTUGAL RJ
24 INALDA SANTOS PEREIRA DE SOUZA DF
24 CARMEM MARIA BYKOWSKI RS
24 ALCIONE REGINA PEREIRA ROCHA MG
25 PAULO JOSE MONTANHA GOULART BA
25 WALDEMIRO SCHNEIDER DF
25 SILVIO ALBERTO AMENDOLA DA FONSECA RJ
26 MARIA LUCIA DINIZ MOURA RJ
26 CELIMAR CAMPOS GEAMBASTIANI BA
26 MARVIO DOS SANTOS COSTA DF
27 JOSÉ MARIA DE FIGUEREDO GUEDES JUNIOR RJ
27 GUSTAVO MARTINS BASTOS RJ
27 JULIO CESAR MAIA PINTO GUEDES RJ
27 MARIA DA GRACA MARQUES DE HAES SP
27 DJALMA RODRIGUES DE SOUZA MS
28 LIGIA MARIA ROGGERO BELLE LEMOS RJ
28 ITA KAUFMANN BERRIO FILHA RJ
29 ALDA NUNES RJ

Março:

01 CÉLIA CRUZ RAUTA RJ
01 CLEBER ALVES TEIXEIRA DF
01 MARIA IZAURA DA SILVA PEREIRA BA
01 RONALDO HERBERT LELIS RJ
01 VANIA MARIA CHAVES ROMAO DA SILVA RN
02 SUELY PALMARES JASBICK RJ
02 SEBASTIAO AVENALDO MUNIZ SP
03 CARMEN LUCIA PEREIRA DO CABO NOTAROBERTO BARBOSA RJ
03 LUCIA NASARE MACHADO GATINHO PA
03 ARILDA DE OLIVEIRA DEA PR
03 SONIA MARIA BARBOSA EVANGELISTA AM
03 WOLNEY MENDES MARTINS DF
03 REGINALDO MARTINS RIBEIRO RJ
04 DINA PINTO DE ALVARENGA RJ
04 RAFAEL PINHEIRO MG
05 JOSE FRANCISCO BARBOZA RJ
05 ALBERTO RONAN CANCISSU BA
05 ERVAL DEPIERI DF
06 JOSÉ CARLOS ALEIXO BARCELLOS RJ
06 MARIA AMELIA DO CARMO SOUZA SILVEIRA MG

21/02/22

 
     
 

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