Boletim Especial da ASPAS - 05 de agosto de 2020

 
 
 
EDIÇÃO ESPECIAL - 05 de agosto de 2020
 
   
 
 
     
 

ASPAS conclama CDE a não aprovar "ordem" da Patrocinadora sobre mudança
do SERPROS para Brasília

 
 

=> Em ofício ao Presidente do Conselho Deliberativo do SERPROS, a ASPAS alerta que a decisão acarretaria altos custos, sangrando gravemente o Plano de Gestão Administrativa (PGA), e seria tomada sem estudos e planejamento adequados, com possibilidade evidente de danos irreversíveis

No último dia 3 de agosto a ASPAS enviou ofício ao presidente do Conselho Deliberativo do SERPROS (CDE), Fernando Nunes Bento, com cópia para todos os conselheiros deliberativos, fiscais e membros da Diretoria Executiva do Fundo, e também para a Diretoria do Serpro, patrocinador do SERPROS. No documento, a ASPAS expõe sua opinião sobre a transferência da sede do Fundo para Brasília, confirmada pela Diretora Presidente do SERPROS em resposta a questionamento do Presidente do Conselho Deliberativo da ASPAS, conclamando o CDE a não aprovar essa medida por ser absolutamente irregular, temerária e atentatória ao equilíbrio financeiro do Plano de Gestão Administrativa (PGA) do SERPROS, que é de onde o Fundo obtém recursos para a operação dos planos de benefícios.

A ASPAS reuniu seus diretores, em caráter de emergência, assim que tomou conhecimento da "determinação" da Diretoria do Serpro para o CDE do SERPROS para que "tomasse as providências necessárias de transferência da sede do SERPROS do Rio de Janeiro para Brasília no prazo de 90 dias". O ofício da ASPAS ora encaminhado ao presidente do CDE do SERPROS atende fielmente à sua missão estatutária de "representar seus associados, na defesa de seus direitos e interesses, em Juízo ou fora dele, (...) a fim de que possam usufruir plenamente dos benefícios e serviços, ética e legalmente assegurados, do SERPROS".

  • A medida desconsideraria o Estudo de Viabilidade da mudança, solicitado pela própria Patrocinadora em 2018, realizado por empresa contratada pelo SERPROS e que ainda estava em análise pelo CDE;
  • O único argumento da Patrocinadora, na "determinação", foi de que "a experiência do trabalho em home office integralmente adotada pelo Serpros em decorrência da pandemia do covid-19, mostrou-se exitosa, mantendo-se o atendimento com qualidade e presteza aos participantes e beneficiários, o que reduz consideravelmente a necessidade e os gastos com transferência de pessoal". Porém, sem apresentar qualquer estudo técnico em relação às possíveis reduções nos custos e demais impactos na operação dos planos de benefícios;
  • Há fortes evidências de que a venda da atual sede em Botafogo e a transferência do SERPROS para outro imóvel na própria cidade do Rio de Janeiro seria economicamente muito mais vantajosa, já que, como é de conhecimento geral, há uma grande quantidade de imóveis desocupados na cidade, particularmente no centro, o que vem provocando acentuada queda de preços de venda e de locação;
  • Os custos com uma mudança para Brasília envolveriam desde os gastos com a transferência física da sede até as despesas com pessoal, seja em viagens, adaptação, hospedagem, incentivos ou mesmo em indenizações trabalhistas para aqueles que não puderem ou desejarem mudar de cidade com suas famílias.

  • Os impactos sobre o funcionamento da organização seriam terríveis. A mudança causará enormes transtornos para a grande maioria dos funcionários do nosso Fundo. Cônjuges que trabalham, filhos que estudam, ligações familiares, compromissos na cidade, conexões sociais, são fatores que dificultam ou se tornam obstáculos por vezes intransponíveis;
  • A transferência causaria demissões, com a perda de quadro técnico precioso, que já conhece o SERPROS. Em 2018, a simples notícia da realização do estudo de viabilidade da mudança levou a casos concretos de pedidos de demissão;
  • Há, portanto, grande possibilidade de perda de know-how acumulado e
    conhecimento do negócio e das especificidades do SERPROS, o que
    demandará muito tempo e esforço para reposição, com possíveis
    consequências negativas a curto e médio prazo;
  • A maioria dos fundos de pensão está localizada no eixo Rio-São Paulo,
    sendo que Brasília ainda não possui massa crítica para suprir em abundância as necessidades de contratação de mão de obra especializada no setor;
  • Por fim, teme-se que, em Brasília, estaríamos ainda mais vulneráveis à cobiça por cargos e à indesejável influência político-partidária.

  • Em 2018, quando por meio do Ofício DIRAD 023997/2018 a Patrocinadora pediu a realização de estudo para avaliar a "vantajosidade", para o Plano de Gestão Administrativa - PGA, de mudança da sede do SERPROS para Brasília, o COF, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2018, realizada de 04 a 06/10/2018, recomendou ao CDE que "... o estudo também contemple a transferência da sede do Serpros para salas localizadas no Rio de Janeiro". O Ofício encaminhado pelo Serpro afirmava, então, que a DE/SERPROS "está buscando alternativas de receitas e de redução de despesas para o PGA";
  • Na mesma direção, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2018, realizada de 05 a 07/11/2018, o CDE, ao analisar a recomendação do COF, aprovou que "O Conselho entende que o Relatório Conclusivo do Estudo de Viabilidade da Transferência da Sede do Serpros do Rio de Janeiro para Brasília contemplará este e outros parâmetros de comparação para possibilitar uma análise ampla das alternativas existentes";
  • Na ata da 1ª Reunião Ordinária de 2020 do CDE do SERPROS, está registrado que os Conselheiros ressaltaram a importância do aprofundamento na análise dos efeitos atuariais, no longo prazo, considerando a hipótese de utilização de recursos do Fundo Administrativo do PGA para arcar com as despesas extraordinárias, bem como de ser analisada ampla abordagem sobre os aspectos legais envolvidos, tendo sido aprovado "determinar que a Diretoria Executiva providencie um estudo atuarial do Fundo Administrativo do PGA, considerando cenários que demonstrem os possíveis impactos decorrentes da utilização de recursos para arcar com as despesas extraordinárias de transferência da Sede do Serpros, tomando por base o resultado do Estudo de Viabilidade já produzido, bem como os possíveis efeitos decorrentes da Privatização da Patrocinadora e da Retirada de Patrocínio dos Planos de Benefícios";
  • O fato é que o SERPROS depende do Fundo Administrativo para o custeio de seu trabalho, para administrar os planos de benefícios, para planejar e realizar os investimentos, para pagar seus funcionários, sua estrutura e os benefícios dos assistidos. O valor em caixa não é gigantesco a ponto de permitir gastos significativos e questionáveis.

  • É grave a insensibilidade quanto aos gastos que advirão, impactando o PGA, num quadro de incertezas provocado pelo atual momento, quando o próprio CDE determinou à DE a realização de um estudo "dos possíveis efeitos decorrentes da Privatização da Patrocinadora e da Retirada de Patrocínio dos Planos de Benefícios";
  • A retirada do patrocínio dos planos de benefícios por um Serpro privatizado representará, para o SERPROS, um enorme desafio de sobrevivência, com foco na manutenção dos benefícios contratados pelos participantes. Nesse quadro, um Fundo Administrativo intacto será fundamental para essa estruturação;
  • Sobretudo quando se leva em conta a magnitude do déficit do PS-I (que era de R$ 5,72 milhões em novembro do ano passado e chegou a R$ 227,6 milhões em maio 2020, aproximando de um segundo equacionamento), que poderia, se necessário, ser socorrido por um PGA saudável.

  • A patrocinadora, ao decidir "determinar" a mudança da sede do SERPROS para Brasília, afronta a autonomia administrativa e financeira de nosso fundo de pensão, estabelecida no artigo 1º do seu Estatuto ("O SERPROS - FUNDO MULTIPATROCINADO, doravante denominado SERPROS, entidade fechada de previdência privada, é constituído sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de personalidade jurídica de direito privado");
  • Em outras palavras, o Serpro não tem poder legal sobre a gerência administrativa do SERPROS, tampouco sobre onde ou como ele vai funcionar. São empresas distintas, inclusive com "donos" distintos;
  • De forma que não cabe ao Serpro "ordenar" despesas administrativas, sobretudo dessa monta, sangrando o PGA;
  • E o próprio Serpro sabe muito bem disso. No Ofício DIRAD-006006/2019, de 26/02/2019, direcionado à ASPAS, explicitou: "Reitero, ainda, que o órgão com a competência para deliberar sobre a matéria é o CD (CDE), cabendo a esta Patrocinadora, tão somente, as atividades de supervisão da gestão da EFPC, conforme rege a legislação sobre a matéria".

  • A Resolução CGPC nº 13, de 1º/10/2004 (que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar), dispõe no art. 5º, II, que os membros dos órgãos estatutários das EFPC "devem manter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários da EFPC";
  • A preocupação em manter essa independência exigida pela lei é tão importante que a legislação criou regras que garantem aos conselheiros que eles só perderão seus cargos por renúncia ou processo administrativo disciplinar - independente se foram eleitos ou indicados da patrocinadora -, exatamente para o pleno e independente exercício do mandato.

Não deixe de ler com atenção o Ofício ASPAS de 03/08 e de engajar-se nesta luta. Afinal, são os recursos com os quais você contribuiu com sacrifício que serão dilapidados caso essa insensatez prevaleça!

Documentação sobre o tema:

Ofício da ASPAS, em 03/08/2020, ao CDE do SERPROS
Ofício da ASPAS, em 01/10/2018, questionando a proposta de mudança
Ofício do SERPROS, em 08/10/2018, em resposta à ASPAS
Ofício do Serpro, em 26/02/2019, em resposta à ASPAS

05/08/20

 
     
   
     
 

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