Boletim Eletrônico da ASPAS - 21 de outubro de 2019

 
 
 
21 de outubro de 2019
 
 

Previc pune, mais uma vez, ex-diretores do SERPROS

=> Investimento realizado em 2014 feriu diretrizes do CMN, considerou o órgão

Em 4 de outubro deste ano, a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decidiu, por unanimidade, pela procedência do Auto de Infração nº 20/17 que apurou irregularidades no investimento realizado em 2014 com a aquisição de debêntures emitidas pela Brazpeixes SPE, penalizando ex-dirigentes do SERPROS, conforme a seguir:

Multa pecuniária de R$ 45.124,49 para os autuados André Luís Guedes, Eloir Cogliatti, Kátia Muniz e Ernesto Magdalena, sendo que, para Eloir Cogliatti, pena de Inabilitação por dois anos.

Na Decisão, foi considerado que houve aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos Planos de Benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infringindo a Lei Complementar nº 109/2001, a Resolução CMN nº 3.792/2009 e a Resolução CGPC nº 13/2004. Desta decisão cabe recurso.

Veja aqui a decisão publicada no D.O.U.

CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA

Em 9 de julho último, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou Eloir Cogliatti pela prática de ato de improbidade administrativa em negócios entre a Caixa Econômica e o Banco de Brasília (BRB). Esta punição na Justiça se refere a quando Eloir estava no BRB, em 2009, antes dele ser nomeado Diretor de Investimentos do SERPROS, em 2011; nomeação que, diga-se, recebeu votos contrários de todos os conselheiros eleitos e precisou do voto de qualidade no Conselho Deliberativo para se efetivar.

A recente decisão judicial determinou que o réu promova o ressarcimento integral do dano, no montante equivalente ao valor pago pelo BRB, devidamente atualizado, aplicando-lhe as sanções de perda da função pública, se ainda estiver ocupando, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a íntegra da decisão judicial aqui.

21/10/19

 
     
 

Previsão do Senado é votar reforma da Previdência nesta 3ª feira, dia 22

=> Entenda as principais mudanças na aposentadoria pelo INSS

Nesta terça-feira, 22/10, senadores devem votar o segundo turno da Reforma da Previdência na casa, última etapa antes que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja promulgada e comece a valer. A principal alteração é a criação de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens como regra geral em empresas privadas. Porém, haverá regras de transição.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns dos brasileiros sobre a reforma.

O que é a reforma da Previdência?
A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos para aposentadoria na carta magna do país. Na prática, um projeto que está em votação pelo legislativo para a mudança das regras de aposentadoria.

O que muda na reforma da Previdência?
A reforma da Previdência altera as regras para que aposentadorias possam ser pedidas pelos trabalhadores. A principal alteração consiste na fixação de uma idade mínima para que se possa pedir o benefício e a unificação de regras entre quem trabalha com carteira assinada e está vinculado ao INSS e servidores públicos.

O que já foi aprovado na reforma da Previdência?
A reforma da Previdência ainda não está em vigor. Então, as alterações aprovadas em primeiro e segundo turno por deputados e em primeiro turno por senadores ainda não começaram a valer. Os parlamentares deram anuência à fixação de idade mínima, mudança na regra de cálculo de benefício, pensão por morte e outros pontos. Porém, só após a votação em segundo turno no Senado é que essas novas regras passam a valer.

Como fica o BPC com a reforma da Previdência?
Inalterado. As alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que o governo propôs foram retiradas pelos deputados durante a tramitação do texto na casa.

Como ficará o PIS com a reforma da Previdência?
Inalterado. O governo pretendia alterar as regras, mas senadores aprovaram um destaque (pedido de alteração do texto feito por bancadas parlamentares). Com isso, o abono salarial do PIS continuará sendo pago a trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos.

O que muda na pensão por morte na reforma da Previdência?
O benefício terá mudanças na regra de cálculo. Ao invés de 100% do valor de salário de benefício do segurado morto, a família terá direito a um percentual que varia conforme o número de dependentes: parte de 50% mais 10% por cada dependente, sendo o percentual mínimo de 60% e o máximo de 100%. Além disso, a reforma restringe o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. O benefício de menor valor será limitado 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo.

Com a reforma da Previdência, como fica o FGTS?
Não há nenhuma mudança.

O que muda para os policiais militares com a reforma da Previdência?
Os policiais militares têm regime de previdência regido pelas legislações estaduais, então não foram incluídos na reforma da Previdência. Porém, no projeto de aposentadoria das Forças Armadas, que está na Câmara dos Deputados, o relator Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) incluiu esses trabalhadores e bombeiros na proposta. Caso o projeto de aposentadoria dos militares seja aprovado, o tempo de contribuição deles sobe de 30 anos para 35 anos. Quem já está na carreira tem uma transição de 17% sobre o tempo que falta hoje para chegar aos 30 anos. Em estados que a idade mínima é de 25 anos, o tempo sobe quatro meses a cada ano até chegar aos 30 anos.

O que significa estados e municípios fora da reforma da Previdência?
Que as regras de aposentadoria de servidores públicos estaduais e municipais não serão alteradas por esta reforma da Previdência. Elas continuam como estão atualmente ou podem ser alteradas nas assembleias legislativas e câmaras municipais.

(Fonte: Veja)

21/10/19

 
     
 

Livre-se da má digestão!

=> Entenda as causas e conheça tratamentos naturais para melhorar a sua relação com a comida

Azia, incômodo abdominal e náuseas são sintomas comuns para quem sofre de dispepsia, popularmente conhecida como má digestão. Esse é o nome dado à sensação de desconforto na parte superior do abdômen durante ou logo após uma refeição, especialmente quando comemos em excesso. Um problema que é muito comum, mas que não deve passar despercebido, já que apenas com a adoção de alguns cuidados é possível atenuar os sintomas.

A dispepsia é consequência de um mau funcionamento do trato digestivo e muitos são os fatores que podem desencadeá-la, especialmente nossos próprios hábitos e comportamentos alimentares. Comer depressa demais, sem uma boa mastigação dos alimentos, por exemplo, normalmente provoca indigestão. Quando não mastigamos e deglutimos de forma correta, o alimento tende a levar mais tempo para ser digerido, o que causa o surgimento dos sintomas. Outra ocorrência bastante apontada por médicos é gerada pela ingestão exagerada de líquidos durante as refeições, o que prejudica o trabalho do suco gástrico, responsável pela digestão.

Além disso, existe também uma relação direta entre a má digestão e os alimentos que consumimos. Uma alimentação muito rica em carnes e gorduras pode levar à dispepsia, já que esses alimentos passam mais tempo no estômago para serem digeridos. Aqueles que costumam sofrer o incômodo da dispepsia devem ter cautela na hora de escolher as refeições, optando por carnes magras e alimentos de digestão mais fácil, como gelatina, sucos de frutas, pães e biscoitos sem recheio. Os alimentos que contêm muitas fibras e que estimulam a produção de gases (como vegetais verdes folhosos, feijão e ovos) devem ser evitados, assim como os embutidos e os produtos ricos em gordura como manteiga, requeijão e laticínios.

TRATAMENTO

Existem opções para atenuar os momentos de maior desconforto, como o consumo de chás que auxiliam no trato gástrico, como os feitos com boldo, erva-doce ou macela. Eles devem ser ingeridos em pequenos goles, a cada 15 minutos, especialmente após as refeições.

Outra opção são os sucos naturais que contribuem com a digestão, como o suco de laranja com couve, suco de abacaxi com hortelã ou suco de limão, cenoura e gengibre. Eles devem ser preparados e consumidos frescos, para que o máximo de nutrientes seja aproveitado pelo organismo. Além disso, existem frutas com poder digestivo, como o abacaxi e a laranja, que podem também ser incluídos às refeições como sobremesa.

Para quem sofre constantemente, entretanto, a dica principal é procurar ajuda profissional. É importante marcar uma consulta médica quando a má digestão ocorre diariamente ou quando os sintomas se repetem mais de 8 vezes por mês, afirmam especialistas. O médico pode receitar remédios e solicitar exames para identificar as causas do problema, como a endoscopia.

Gostou do tema? Encontre, aqui, mais dicas dadas especialmente por especialistas para quem sofre com a má digestão.

21/10/19

 
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

21 JOÃO CARLOS DA SILVA RJ
21 JOSE VANDERLEY DA SILVA SP
21 JORGE LUIZ RODRIGUES GONÇALVES PR
21 NEI TEIXEIRA ALVES RJ
22 MARIA DE LOURDES ALVES DE MELLO RJ
22 SONIA CELLI RJ
22 EDEN COELHO MORATA DF
22 OSCAR LUIZ DOS SANTOS PEREIRA RJ
22 JOSE NEURANDI DE VASCONCELOS CE
23 ALZIRA LAURA DA SILVA PE
23 LOURDES LIMA DAOU VIDAL RJ
25 SERGIO DO AMARAL OHLWEILER RJ
25 JOSE HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS DF
26 OLIVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA SP
27 VALDEMIR OLIMPIEFF RJ

21/10/19

 
     
 

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