Boletim Eletrônico da ASPAS - 19 de maio de 2016

 
 
 
19 de maio de 2016
 
 
Conselheiros Indicados ignoram PREVIC, rasgam Estatuto e criam mais um diretor-presidente irregular no SERPROS
 
 
Conselheiros Eleitos fazem nova denúncia à PREVIC


A situação do SERPROS, que já era grave e recheada de irregularidades e ilegalidades desde 28 de abril, agora se tornou gravíssima com a decisão solitária de dois membros Indicados do Conselho Deliberativo - o sr. Marcos Benjamin da Silva, Presidente-Substituto, e a sra. Eunides Maria Leite Chaves. Minoria inconteste num colegiado de seis integrantes, os dois decidiram no último dia 16 de maio, à revelia do Estatuto da instituição e dos Conselheiros Eleitos, dar posse "na marra", literalmente, a um Conselheiro Indicado Suplente, e a um novo Diretor-Presidente do SERPROS - o segundo em apenas duas semanas e, mais uma vez, nomeado irregularmente.

O cerne da irregularidade está em que, pelo Estatuto do SERPROS, tanto a posse de Conselheiro Indicado suplente, quanto a nomeação de novo Diretor-Presidente, precisam ocorrer, primeiro, em reunião (ordinária ou extraordinária) regularmente convocada. Ora, a reunião extraordinária do CDE, convocada pelo Presidente-Substituto, para o dia 11/05/2016, para cumprir estes objetivos, não foi instalada nas três chamadas realizadas, conforme determina o Estatuto. Mesmo assim, no dia 12/05, o Presidente-Substituto considerou a última chamada "suspensa" e convocou, no final da tarde da sexta-feira, 13/05, a "retomada" da reunião para as 9h da segunda-feira, 16/05. No horário marcado, os Conselheiros Eleitos informaram que não participariam da reunião, em função da irregularidade de sua convocação, pois a mesma não poderia ter sido suspensa e retomada em outra data, já que não foi sequer instalada e iniciada, protocolando, inclusive, correspondência com este entendimento. Ou seja, era preciso ser convocada nova reunião, de acordo com o Estatuto.

ALÉM DE RESPEITO, O ESTATUTO EXIGE ENTENDIMENTO

Além desta irregularidade, a reunião do Conselho Deliberativo em terceira chamada só pode ser instalada com a presença de pelo menos três conselheiros e, para nomear diretores, de quatro conselheiros. Ora, a presença de apenas dois conselheiros titulares não permite sequer a instalação da reunião e a posse do Conselheiro Suplente Indicado no lugar do ex-Presidente do CDE, que havia renunciado, quanto menos a nomeação do renunciante do CDE como Diretor-Presidente do SERPROS.

As regras estatutárias do SERPROS mostram claramente, por esses quóruns ali estabelecidos, que o interesse da instituição é o entendimento entre os conselheiros, de modo que Eleitos e Indicados tenham que construir consenso ou opinião claramente majoritária (2/3). Por isso, a proposta dos Conselheiros Eleitos, desde o primeiro dia do atual mandato, 28 de abril, é que as nomeações para a Diretoria Executiva do SERPROS se deem por consenso. Os Conselheiros Indicados, no entanto, insistem em tentar impor nomes inapropriados, sem a necessária qualidade técnica e sem o imprescindível compromisso com os interesses dos participantes. E para impor estes nomes, que não inspiram confiança no conjunto dos participantes, têm apelado, desde o dia 28 e abril, para o atropelo, a arbitrariedade e o descaso com as regras estatutárias do SERPROS e da própria legislação da previdência complementar.

DESCASO COM A PREVIC

A atitude dos dois solitários Conselheiros Indicados e do Conselheiro Suplente Indicado, André de Freitas Fernandes (que havia se candidato para o CDE nas eleições passadas para ser representante dos participantes), mostrou o pouco caso que fazem dos participantes e da PREVIC. No último ofício da PREVIC à ASPAS, o órgão maior de fiscalização dos fundos de previdência deixou claro que "entende que é fundamental a observância dos princípios de transparência, do quórum estatutário, do acesso à informação em prazo razoável e da exaustão dos debates". A primeira resposta, dada à Denúncia encaminhada pelos Conselheiros Eleitos contestando a primeira nomeação irregular do Diretor-Presidente do SERPROS, alertava que a análise da PREVIC iria se deter exatamente ao "cumprimento do Estatuto, especialmente o artigo 13" (que estabelece os quóruns para instalação e tomada de decisões, esclarecemos), além das leis e resoluções que normatizam o funcionamento das entidades de previdência complementar.

ADITAMENTO À DENÚNCIA NA PREVIC

A recente atitude dos Conselheiros Indicados (dois Titulares e um Suplente), ao arrepio do Estatuto e do bom senso, fez com que os Conselheiros Deliberativos Eleitos, Luiz Antonio (Gato) Martins, Alexandre Jordão e Mauro Simião dessem entrada nesta 5ª feira, 19 de maio, num Aditamento (veja o documento aqui) à Denúncia já apresentada à PREVIC, requerendo:

a) ANULAR a nomeação da Diretoria Executiva do SERPROS, ocorrida na reunião realizada em 28.04.2016, bem como os atos praticados pela mesma, incluindo as demissões dos GERENTES ATUARIAL, JURÍDICO E INVESTIMENTOS, praticados pelo ex-Diretor Presidente nomeado ilegalmente.

b) TORNAR SEM EFEITO os atos praticados pelos Conselheiros titulares Indicados Marcos Benjamin da Silva e Eunides Maria Leite Chaves, bem como do Conselheiro Suplente Indicado André de Freitas Fernandes, particularmente a realização de reunião extraordinária do CDE, sem quorum para instalação nas 3 (três) chamadas realizadas, e ainda deliberar, sem o necessário quórum qualificado de 2/3 (dois terços) do Conselho, pela nomeação de novo Diretor Presidente do SERPROS, Antonio Carlos Melo da Silva, tornando também sem efeito os atos por este praticados.

c) APLICAR AS PENALIDADES CABÍVEIS aos Conselheiros Indicados Titulares Marcos Benjamin da Silva e Eunides Maria Leite Chaves, Conselheiro Suplente Indicado André de Freitas Fernandes e o ex-Conselheiro Titular Indicado Antonio Carlos Melo da Silva, pelas infrações das normas legais e estatutárias, conforme denúncia original.

Além de denunciarem o desrespeito flagrante ao Estatuto quanto aos quóruns, os Eleitos reclamam ainda à PREVIC de falta de transparência. O Conselheiro Eleito Luiz Antonio (Gato) Martins já solicitou formalmente, mas não consegue sequer receber cópia das atas das três chamadas realizadas da Reunião Extraordinária convocada inicialmente para 11/05/2016, cujo "desfecho" teria sido esta aberração ocorrida no dia 16.

19/05/16

 
     
 
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Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
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