ASPAS divulga relação dos ex-dirigentes do SERPROS punidos pela Previc Devido à grande repercussão do Boletim Especial da ASPAS, enviado no dia 10 de março, com a relação completa dos ex-dirigentes do SERPROS punidos pela PREVIC e respectivas punições, repetimos a seguir as informações que a ASPAS obteve junto à Superintendência de Previdência Complementar. Veja a relação dos considerados responsáveis pelos investimentos irregulares que levaram à decretação da Intervenção no SERPROS.
- Eloir Cogliatti, Diretor de Investimentos (março de 2011 a maio de 2015), com multa de R$ 239. 934,30 e inabilitação pelo prazo de 10 anos; - André Luis Azevedo Guedes, Diretor-Presidente (fevereiro de 2013 a maio de 2015), com multade R$ 191.947,44 e inabilitação de 6 anos; - Silvio Michelutti de Aguiar, Diretor de Administração (novembro de 2003 a janeiro de 2013) e de Seguridade (fevereiro de 2013 a maio de 2015), com multa de R$ 239. 934,30 e inabilitação de 8 anos; - Thadeu Duarte Macedo Neto, Diretor-Presidente (março de 2011 a janeiro de 2013), com multa de R$ 95.973,72 e inabilitação de 2 anos; - Luiz Roberto Doce Santos, Diretor de Seguridade (dezembro de 2004 a janeiro de 2013), com multa de R$ 95.973,72 e inabilitação de 2 anos; Fernando Buarque, Diretor de Administração (maio a setembro de 2013), com multa de R$ 95.973,72 e inabilitação de 2 anos; - Katia Cristina da Costa Muniz, Diretora de Administração (outubro de 2013 a maio de 2015), com multa de R$ 47.986,86 e suspensão pelo prazo de 180 dias; - Ernesto Francisco Magdalena, Gerente de Investimentos (desde junho de 2013), com multa de R$ 191.947,44 e inabilitação de 2 anos; - Paulo Roberto Dias Lopes, Gerente de Investimentos (novembro de 2011 a junho de 2013), com multa de R$ 95.973,72 e suspensão pelo prazo de 180 dias; - Marcio Thelmo Blezer, Analista de Investimentos (desde maio de 2011), com multa de R$ R$ 191.947,44; e - Denilson Silveira Duarte, Analista de Investimentos (desde agosto de 2011), com multa de R$ R$ 191.947,44. Esclarecemos que as penalidades variam de acordo com a participação da pessoa em cada um dos investimentos considerados irregulares. Quanto à inabilitação, significa que não podem exercer cargos em fundos de pensão ou qualquer entidade do setor financeiro. Quanto às multas, os valores não são destinados à entidade prejudicada e sim à PREVIC. Cabe ressaltar que os punidos têm direito de recorrer à CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Após o julgamento dos recursos, as decisões serão definitivas. Clique para ver as cópias da correspondência da PREVIC à ASPAS, da Nota 016/2016/CGDC/DICOL e da decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC, tomada por unanimidade, em 14/12/2015 Clique para ver a cópia da solicitação da ASPAS à PREVIC, de 27/01
Clique para ver a cópia da solicitação da ASPAS à PREVIC, de 25/02/2016 Clique para ver o extrato da legislação
14/03/2016
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