Informativo nº 02 - julho/2003

CORREÇÃO DO FGTS REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS VERÃO (JANEIRO/89) E COLLOR I (ABRIL/90)
A CEF está informando o valor a que cada um tem direito na correção do FGTS dos Planos Verão e Collor I, através do formulário de adesão, distribuído em suas agências. Se estiver interessado(a), preencha o campo de ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, não assine e devolva à CEF, através do Correio. Com a informação sobre o valor a receber, o interessado poderá decidir se fará acordo (até o valor de R$ 2.000,00, não há qualquer desconto) ou se inicia ou continua a ação judicial (os tribunais estão dando ganho para os valores referentes aos Planos Verão e Collor I e não haverá desconto nem parcelamento no total aferido). Os aposentados por invalidez permanente e os de idade acima de 70 anos recebem o valor devido em uma única vez.   

FGTS - DIFERENÇA DA MULTA RESCISÓRIA DE 40%
Os aposentados que tiveram seu contrato de trabalho rescindido com o SERPRO ou o SERPROS e receberam, na ocasião, 40% de multa rescisória, podem entrar pessoalmente (sem advogado) com um Requerimento no Ministério do Trabalho, solicitando o pagamento da diferença dos valores correspondentes aos índices expurgados dos Planos Verão (16,64%) e Collor I (44,80%), de responsabilidade do empregador, conforme entendimento já consagrado na Justiça do Trabalho, em seus reiterados julgados.
Há diversas correntes jurídicas de entendimento sobre a prescrição  desse direito: 1) Segundo a legislação trabalhista, o prazo de prescrição é de dois anos após o término do contrato de trabalho, para reclamar o recebimento de verbas não pagas; 2) Devido a natureza especial dos expurgos do FGTS, o prazo terminou em agosto de 2002, dois anos após a decisão do STF que reconheceu o direito aos expurgos, em agosto de 2000; 3) Para outros, porém, o prazo terminou em 29 de junho de 2003, dois anos após o Presidente Fernando Henrique Cardoso ter assinado a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, reconhecendo o direito aos pagamentos dos expurgos e 4) Para outros juristas, o prazo para reclamação de valores referentes ao FGTS é de trinta anos.
Os aposentados que receberam a multa rescisória após 20 de abril de 2002, segundo a Circular n° 251, de 19.06.2002, da CEF, têm a garantia de recebimento dos 40% pagos pelo empregador, obrigatoriamente, incluídos os índices dos referidos planos.
Para os aposentados que receberam a multa rescisória há menos de dois anos, ainda não se  esgotou o prazo dado pela legislação do trabalho para exigir o direito.
A ASPAS e outras associações congêneres só tomaram conhecimento de todos esses fatos em 25/06/2003, quatro dias antes de expirar o prazo mencionado no item 3 das prescrições, através de notícia veiculada pelo IFF - Instituto FGTS Fácil e de notícia de radio, no Rio de Janeiro, em 26/06/2003. O SINDPD - RJ esclareceu à ASPAS, via telefone, 2516-2620, Av. Pres. Vargas, 502-12º and. que entrou com uma ação de protesto para interromper a prescrição, somente em nome de seus sindicalizados ou ex-sindicalizados que já tinham processo na justiça de devolução dos valores expurgados, através daquele Sindicato. A ASPAS não tem conhecimento das medidas tomadas pelos outros Sindicatos, a nível Regional.
Considerando-se a informação de que os direitos ao FGTS prescrevem em 30 anos, a ASPAS orienta seus aposentados e pensionistas de ex-empregados a consultarem o SINDPD Regional sobre a situação pessoal (cada caso é um caso) e se necessário, ingressarem em juízo, no Ministério do Trabalho, no sentido de receberem a diferença da multa dos 40% do FGTS. Vale lembrar que, através da circular nº 251, de 19/06/2002, a CEF garante o recebimento da multa rescisória já com os índices expurgados a ser paga pelo empregador, para os demitidos após 20 de abril de 2002, estabelecendo, dessa forma, a obrigação do empregador.
A documentação necessária é a seguinte:
1) Requerimento em 3 vias, conforme modelo à disposição dos interessados no site www.aspas.org.br Quem não puder acessar o site, favor solicitar à ASPAS pelo telefone 0 xx 21 2543-1222 - ramal 2256, no horário das 13 às 17 horas;
2) 2 cópias autenticadas das folhas da última Carteira de Trabalho onde constam: a) foto com o nº e série da carteira; b) a qualificação civil e c) o contrato de trabalho com o SERPRO ou o SERPROS (data de admissão e data de saída);
3) 2 cópias autenticadas do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde consta o pagamento dos 40% do FGTS;
4) 2 cópias autenticadas da Homologação do distrato (normalmente, consta do verso do Termo acima mencionado); e
5) 2 cópias autenticadas do (s) comprovante (s) de pagamento (s) do FGTS pela CEF.
2 vias do  Requerimento e 1 cópia dos comprovantes ficarão retidos no Ministério do Trabalho. A outra via do Requerimento e as segundas vias dos comprovantes serão protocolados pelo Ministério do Trabalho e devolvidas ao aposentado.
A critério do aposentado, as segundas cópias dos comprovantes não necessitam ser autenticadas, pois serão devolvidas a ele.
É obrigatório colocar no Requerimento o valor estimado da diferença requerida. Como em qualquer ação, a decisão dependerá do entendimento que cada juiz pode dar  à questão. Sobre esse valor, poderão ser cobradas custas do aposentado, caso a decisão do juiz seja a favor do empregador.
No Rio de Janeiro, o Ministério do Trabalho fica na Av. Presidente Antonio Carlos, 251 - térreo -  porta de vidro, ao lado da sala 164, no horário de 11:00 às 17:00 horas.
Por outro lado, os associados podem se comunicar com a ASPAS por correspondência, pelo endereço do SERPROS, rua Fernandes Guimarães, 35 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22290-000, pelo telefone (21) 2543-1222 - ramal 2256 e por fax (21) 25415448.