Boletim Eletrõnico Aspas de 09 de Dezembro de 2013

09 de Dezembro de 2013
 

Almoço de confraternização da ASPAS é nesta quarta, dia 11, no Pap'Açorda
A ASPAS espera por você nesta quarta-feira, 11 de dezembro, partir das 13 horas, no restaurante Pap'Açorda, Leblon, para sua tradicional confraternização de final de ano.

O restaurante tem um variado buffet a quilo, incluindo churrasco, peixes e frutos do mar, frios, salgadinhos e saladas variadas, além de deliciosas sobremesas.

As despesas correm por conta de cada um, mas todos os associados que levarem a carteirinha da ASPAS têm direito a 10% de desconto pelo convênio (preço do quilo = R$ 59,00 - 10%), além de outras gentilezas oferecidas gratuitamente pela casa.

Como de costume, haverá amigo oculto entre os participantes que assim desejarem, para isso basta levar um presente unisex na faixa de R$ 30,00 para o almoço. O restaurante fica na Ataulfo de Paiva esquina com General Urquiza, infelizmente na atual tumultuada praça Antero de Quental (referência transporte até a esquina de Bartolomeu Mitre e Ataulfo), telefone 2511-0331.  
09/12/2013

 

Alterações no Estatuto da ASPAS: último dia para postar cédulas no correio é sexta-feira 13
Os associados têm até sexta-feira, dia 13 de dezembro, impreterivelmente, para postar as cédulas com a votação referente às alterações propostas no Estatuto da ASPAS de modo a permitir a inclusão dos ativos em sua base de representação. A apuração dos votos será realizada no dia 20 de dezembro, com divulgação em seguida.

09/12/2013

 

Jurídico: novidades nos processos referentes à ação 35% e bi-tributação do Imposto de Renda

Juíza dá sentença contrária à ação dos 35%, mas ASPAS entra com Embargos de Declaração.

Em seus embargos de declaração, a ASPAS alegará que a juíza se omitiu quanto ao fato do aumento ter sido imposto antes de passar pela aprovação da Patrocinadora SERPRO, da Secretaria de Previdência Complementar e do Departamento de Controle das Estatais, conforme devido por Lei; argumentará ainda que também houve contradição em sua decisão, posto que a decisão se baseou na Lei complementar 109/2001, quando se sabe que o Réu SERPROS está vinculado primeiramente à LC 108/2001, aplicando-se a LC 109/2001 apenas de forma subsidiária;

Clique para ler a íntegra do relatório preparado pelo assessor jurídico da ASPAS, Dr. Antonio Vieira

Bi-tributação do IR: Receita baixa IN para cálculo, porém texto é confuso. ASPAS aguarda liberação do primeiro cálculo

A Receita Federal do Brasil baixou uma Instrução Normativa 1.343/2013, que só diz respeito aos aposentados, estabelecendo uma nova forma para apuração do IR aplicável aos valores pagos a título de complementação de aposentadoria, com base nas contribuições efetuadas, exclusivamente pelos participantes, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Os aposentados foram divididos em dois grupos: os aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013; e os aposentados entre os anos de 2008 e 2012, sendo esse grupo ainda subdividido entre assistidos com ou sem Ação Judicial em curso.

Ao que parece, esse cálculo da Receita seria prejudicial aos contribuintes. A ASPAS aguarda sair o primeiro cálculo judicial para fazer um comparativo entre os dois tipos de cálculos e poder orientar os Associados sobre a opção mais favorável.
09/12/2013

 

Entenda o que é a Desaposentação, veja se você se enquadra e saiba como proceder
A desaposentação é uma possibilidade de revisão de benefício para quem se aposentou pelo INSS e continuou trabalhando na mesma empresa, ou após a aposentadoria continuou a trabalhar ou descontando para o INSS como autônomo ou empresário.

A revisão consiste em calcular uma nova aposentadoria com o acréscimo das novas contribuições e do tempo de contribuição e ainda, pela idade em caso de fator previdenciário.

Se o valor da nova aposentadoria for maior que o valor pago pelo INSS no mês do requerimento da revisão, este valor prevalecerá sobre o antigo dali em diante.

Embora a expectativa seja bastante promissora, este direito ainda deverá ser referendado pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou a matéria.
Clique aqui para saber o que os associados que entenderem se encontrar nesta situação deverão fazer
09/12/2013

 

Aposentados por invalidez podem ter aposentadoria com acréscimo de 25%
Se você se aposentou por invalidez e comprovar através de nova perícia médica do INSS que precisa de ajuda de assistência permanente, tem direito a um adicional de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria supere o teto da Previdência Social.

A ASPAS entende que, para não ferir o princípio de isonomia, aposentados em geral (por idade, tempo de serviço ou aposentadoria especial) que se encontrem na condição de inválidos necessitando de ajuda de terceiros têm direito ao mesmo benefício, negados pelo INSS, e está disposta a buscar esse direito na justiça. Portanto, quem se enquadrar neste caso, pode procurar a ASPAS.

Na semana que vem, novidades sobre FGTS (correção de 1999 a 2013) e planos econômicos (caderneta de poupança).
09/12/2013

 

Parabenize os aniversariantes da semana
10/11/2013

09 - Ivete Pedrozo Arris - PE
09 - Maia Helena Pinto de Souza - RJ
10 - CREUSA Conti Brito - BA
10 - João Francisco Quarto da Silva - RJ
10 - Jose Nunes da Silva - RJ
10 - Sylvia Monteiro de Souza - RJ
11 - Maria Angel da Silva - RJ
11 - Marlene das Graças Santos da Silva - MG
12 - Jair de Andrade Pimentel Filho - SP
12 - Sonia Maria de Castro Fernandes - RS
13 - Lauzinea Rodrigues de Lima - PE
13 - Lucina Ferreira Maciel - RJ
13 - Nelson Luiz Soares de Oliveira - RJ
13 - Oscar Felipe Nery - BA
13 - Silvia Andaluzia de Abreu - RJ
14 - Dulce Maria Oliveira de Morais - MG
15 - Agenor Joaquim Gomes Filho - RJ
16 - Vanusa Carmem Jatoba de Oliveira - PE
16 - Marlene Brito de Oliveira - RJ
16 - Mitico Sato - MG


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Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
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