Boletim Eletrônico ASPAS de 25 de janeiro de 2010

25 de janeiro de 2010

24 de janeiro, Dia do Aposentado
Há 28 anos foi estabelecida a data de 24 de janeiro como comemorativa ao Dia do Aposentado, em reconhecimento à chamada "Lei Elói Chaves", tida como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social. Para a ASPAS, a ocasião é também um momento para lembrar que a luta para manter e melhorar os benefícios conquistados precisa permanecer ativa em cada aposentado e pensionista.



- A homenagem é mais do que justa, mas não podemos nos esquecer de que devemos permanecer unidos no propósito de garantir nossos direitos e lutar por outras conquistas, como estamos fazendo no caso do equacionamento do déficit do PS I e melhorias no PS II, declarou Luiz Antonio Gato, Presidente da ASPAS.

Como já é tradição, anualmente, por ocasião do Dia do Aposentado, a Abrapp homenageia um aposentado de cada um dos fundos de pensão associados à entidade. Este ano, a indicada pela Diretoria do Serpros foi a aposentada Nelcira Moraes, de São Paulo, que é suplente eleita do CDE/Serpros e associada da ASPAS.
25/01/2010
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Falecimento de associado da ASPAS do Rio de Janeiro
É com pesar que a ASPAS comunica o falecimento de seu associado Luiz Carlos dos Santos Coelho, cremado no último dia 23 de janeiro, no Cajú.

A Diretoria e Conselhos da ASPAS transmitem suas condolências à Cora Ferreira Manso, esposa e também associada, e aos demais familiares do Luiz Carlos, que trabalhou na área financeira do Serpro de 1968 a 1999.
25/01/2010

FGTS: Caixa vai pagar correção de juros entre 1967 e 1971
Valores variam de R$ 380 a R$ 17.800

Uma briga judicial de quase 40 anos começa a ter seu desfecho, sob forma de acordo. Até o início de fevereiro devem ser pagos R$ 692 milhões a 60 mil cotistas do FGTS, por juro não corrigido no período de 1967 a 1971. Os valores pagos dependem do tempo de permanência no emprego. Vínculo de até dez anos dará direito a R$ 380; de 11 a 20 anos, R$ 860; de 21 a 30 anos, R$ 10 mil; de 31 a 40 anos, R$ 12.200 e acima de 40 anos, R$ 17.800.

Para quem entrou na justiça e tem mais de 12 anos de conta com salário médio superior a três mínimos o acordo pode não ser vantajoso. Neste caso, dizem os especialistas, manter a ação em andamento pode trazer retornos bem mais substanciais, variando caso a caso.
25/01/2010
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Quem tem previdência complementar poderá optar por desconto do IR no resgate ou na obtenção de benefício
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado da República votará, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 511/07), do senador Paulo Paim, que flexibiliza a taxação do IR sobre os planos de previdência. Pelo projeto, o contribuinte não fica mais obrigado a fazer essa opção no ato da contratação do plano.
19/01/2010
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LER dá direito a indenização de aposentada por invalidez acidentária
A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu indenização, por dano material, à uma ex-trabalhadora do Banco do Brasil que contraiu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo de 23 anos de serviços prestados. A funcionária em questão já havia sido aposentada por invalidez acidentária pelo INSS. De acordo com o advogado especialista na área previdenciária, Dr. Antonio Vieira, que assessora a ASPAS, "a notícia interessa àqueles empregados que se aposentaram por invalidez (com a doença profissional denominada LER) há menos de dois anos, pois este é o prazo de prescrição para reclamar qualquer direito contra o empregador após o desligamento do emprego".
19/01/2010
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STJ ratifica entendimento anterior e descarta bitributação de IR para contribuintes da previdência complementar
Em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é indevida a bitributação de Imposto de Renda referente às contribuições para previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei 7.713/88, que vigorou de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.

Como em processos semelhantes será aplicado o mesmo entendimento, a decisão favorece os aposentados e pensionistas que entraram com ação através da ASPAS. "A jurisprudência já existia, baseada na primeira decisão, tomada através de acórdão do TRF1, em 2003, só que agora ficou ainda mais explicitada. É apenas uma questão de tempo para que quem entrou com a ação receba de volta seus direitos", declarou Luiz Antonio Gato, Presidente da ASPAS.

Dr. Luiz Antonio Gomes, um dos advogados responsáveis por esta ação do IR, acrescentou: "O julgamento pelo STJ na forma realizada, como recurso repetitivo, impede a análise de processos idênticos em 3ª instância, o que torna mais rápida a solução para os que entrarem com a ação".
13/01/2010
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Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.

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