Manual do Usuário do PAS-SERPRO

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/SERPRO
MANUAL DO USUÁRIO

IMPORTANTE
O PAS/SERPRO em Convênio de Reciprocidade com a CASSI foi criado de maneira a possibilitar o acesso de todos os empregados e seus dependentes à proteção, segurança e tranqüilidade de uma assistência à saúde de boa qualidade.

É uma grande conquista, uma grande mudança.

Ressaltamos a importância e a necessidade de resguardar essa conquista, trazendo para todos nós a responsabilidade de manter o Programa íntegro, sustentável, financeiramente viável e livre de qualquer risco que possa onerá-lo.

1 - O Benefício Saúde
Desde os primeiros Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o SERPRO e a FENADADOS, dentre os muitos benefícios conquistados existe o Plano de Apoio à Saúde. Tal conquista reveste-se de grande magnitude, pois o contexto da época e o vigente traz para todos nós, empregados, a reflexão do bom senso em sua utilização e manutenção.

Neste sentido, o SERPRO e a FENADADOS acordaram uma mudança que trará inusitada sistemática de credenciamento de profissionais, clínicas, hospitais e entidades voltadas para a saúde, garantindo a seus beneficiários e dependentes a qualidade e o resguardo de suas condições de saúde.

Para que seja imediatamente disponibilizada para a nossa utilização uma rede credenciada de boa qualidade em nível nacional, firmamos um Convênio de Reciprocidade com a CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil que oferecerá a você e sua família excelentes serviços.
Com este convênio, O PAS/SERPRO passa a ter uma estrutura das mais modernas e amplas, com atendimento em nível nacional.

Ressaltamos a importância e a necessidade de resguardar essa conquista, trazendo para todos nós a responsabilidade de manter o Programa íntegro, sustentável e coerente com os nossos princípios de cidadania.

Este manual destina-se a oferecer-lhe uma melhor orientação no que se refere aos aspectos gerais do Programa de Assistência à Saúde - PAS/SERPRO.

Leia-o com muita atenção e esclareça suas dúvidas antes da utilização dos serviços.

2 - A Proposta
O ACT vigente, em sua cláusula 36, sinaliza com o restabelecimento do sistema Autogestão, como modalidade de Programa de Assistência à Saúde, balizado pelos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Gestora que indicaram a celebração de convênio de reciprocidade, de abrangência nacional, visando ao atendimento da totalidade dos beneficiários da Empresa.

Para o atendimento a esta recomendação, foi firmado com a CASSI um convênio para utilização de sua Rede Credenciada, Regulação, Auditoria e Central de Atendimento 24 horas.

O Plano não tem fins lucrativos e é custeado por meio de contribuições mensais pelo SERPRO e seus empregados. As despesas efetuadas com o atendimento dos usuários devem ser integralmente reembolsadas à CASSI. Nenhuma parcela de lucro é agregada. O valor pago leva em consideração somente os gastos médico-hospitalares e as despesas necessárias à administração do Plano.

Nesta modalidade, o risco é todo nosso. Os custos foram mensurados com vistas ao estabelecimento de mensalidades que sejam suficientes para o pagamento das despesas e para a formação de uma Reserva de Contingência e um Fundo de Grandes Riscos. Foram estabelecidas mensalidades diferentes, adequadas aos riscos específicos das diversas faixas etárias.

Pagamos um plano de saúde para a nossa proteção e utilização só quando necessário. Este uso racional é importante para deixar o plano financeiramente viável.

3 - A quem se destina o PAS/SERPRO
O Programa foi criado para o atendimento aos empregados e seus dependentes enquadrados no ACT - 2003-2004 - Cláusula 38 / Grupo I.

É, também, disponibilizado:
- Aos aposentados e pensionistas assistidos pelo SERPROS e seus dependentes diretos, que se encontram regularmente cadastrados no plano da Sul América / Grupo II;
- Aos aposentados e demitidos sem justa causa, desligados do SERPRO após 01/01/1999 e seus dependentes que se encontravam inscritos no plano enquanto Empregados Ativos e que tenham solicitado sua permanência no prazo de 30 dias de seu desligamento - conforme prevê a Lei 9.656/98 / Grupo II;
- Aos dependentes do empregado e do aposentado que se encontram regularmente cadastrados no PAS/SERPRO, na hipótese de falecimento do titular.
- Aos filhos solteiros de empregados até 28 anos de idade, que perderam a condição de dependência prevista nos critérios definidos pelo ACT - 2003-2004 - Cláusula 38 / Grupo II.

4 - O Funcionamento
4.1 - Utilizando a Rede Credenciada CASSI
Os usuários poderão utilizar a rede credenciada de médicos, laboratórios e hospitais em todo o território nacional.
Poderá ser pesquisada no site www.cassi.com.br ou na Central CASSI - 0800 729 0080.

- Central CASSI - 0800 729 0080
Funciona 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com discagem gratuita.
Por meio desta Central, poderão ser acolhidas sugestões e reclamações; obtidas informações sobre prestadores de serviços credenciados; atualizados os dados cadastrais dos usuários e repassadas orientações em saúde.

- Cartão de Identificação
Por ocasião de qualquer tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação do Cartão de Identificação juntamente com um documento oficial de identidade.
É de uso pessoal e intransferível. Se ocorrer a perda de seu Cartão, comunique o fato imediatamente à Central CASSI e ao SERPRO.

- Regulação e Autorizações Prévias
Os mecanismos de regulação definem os limites para utilização dos serviços médico-hospitalares do Plano. Entre os mecanismos, a autorização prévia para todos os serviços cobertos, exceto para as consultas médicas realizadas por meio da rede credenciada nas especialidades de cirurgia geral, clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia.

- Consultas Médicas
Comparecer às consultas marcadas é dever do usuário. Se ocorrer algum imprevisto, cancele a consulta, pois seu valor será cobrado, pelo médico ou instituição, quando faltar ao procedimento marcado, sem comunicação prévia de, no mínimo, 24 horas.

Lembre-se ainda que, uma consulta médica bem feita é fundamental para a preservação e recuperação da saúde. Por isso, quando houver a necessidade de consultar um médico, faça sua escolha com cuidado. O profissional deve ter visão abrangente do ser humano.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, 85% dos problemas de saúde podem ser resolvidos pelos médicos generalistas que atendem nas clínicas básicas: pediatria, clínica geral/cirúrgica e ginecologia/obstetrícia. Portanto, o especialista deve ser procurado apenas quando esgotados os recursos do médico generalista.

- Exames Especiais e Tratamentos Complementares
O que fazer?
Os serviços complementares de diagnóstico (exames de laboratório, radiologia, etc.) e de terapia (fisioterapias, radioterapias, etc.) devem ser realizados em laboratórios ou instituições especializadas, e não devem ser procurados sem o encaminhamento médico.

De posse da requisição médica, você deve proceder da seguinte forma:

Escolha, entre a rede credenciada da CASSI, o laboratório ou clínica especializada de sua preferência.

Ligue para marcar o horário do exame e solicite as orientações necessárias para sua realização (jejum, suspensão de medicamento). No dia marcado, apresente-se munido dos documentos abaixo:
- cartão de identificação;
- documento de identidade;
- requisição emitida pelo médico;
- autorização prévia da CASSI, se o procedimento assim o exigir.

- Internações
Antes de se internar, você deverá apresentar ao hospital conveniado relatório assinado por seu médico assistente contendo:

- justificativa da internação;
- duração provável da internação;
- indicação de diagnóstico;
- tratamento proposto;
- código e descrição do procedimento (Referencial de Honorários Médicos).

Para alguns procedimentos cirúrgicos, exige-se perícia médica prévia. Por isto, ao tomar conhecimento de que precisará se submeter a uma cirurgia, ligue para a Central CASSI, a fim de receber orientações específicas sobre as providências a serem adotadas.

Se houver necessidade de prorrogação do tempo de internação, uma nova solicitação do médico deverá ser apresentada à CASSI com as razões técnicas que justificam o fato.

Quando, por sua exclusiva opção, houver internação em acomodação de maior conforto do que o previsto pelo Plano, as diferenças devem ser pagas diretamente por você ao hospital. A cobertura do Plano nas internações abrange:

- diárias;
- taxas de sala cirúrgica;
- taxas de uso de equipamentos;
- taxas de salas diversas;
- serviços auxiliares de diagnose e de terapia;
- materiais cirúrgicos;
- medicamentos utilizados durante o período de internação;
- honorários do clínico, do cirurgião, dos auxiliares médicos, dos anestesistas e dos hemodinamicistas;
- instrumentador.

- Solicitação de Autorização Prévia
Todas as internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas (partos), necessitam ser previamente autorizadas pela CASSI.
Nos casos de atendimento de urgência ou emergência, a Autorização Prévia, para internação, será solicitada pelo médico assistente ou pelo hospital.
Alguns exames complementares de diagnóstico necessitam de autorização ou perícia prévia. Antes de sua realização, solicite orientação à Central CASSI - 0800 729 0080.

- Cuidados Importantes
Na utilização da rede credenciada, tornam-se imprescindíveis algumas atitudes do usuário para preservar a integridade de seu patrimônio, assim como para cultivar a ética no relacionamento com o profissional de saúde, clínica, hospital ou laboratório contratado:
- Não assine guias em branco;
- Assine apenas uma guia para cada procedimento;
- Não assine guia para retirada de gesso;
- Não assine guia de consulta quando retornar ao médico para apresentação do resultado de exames (radiológicos, laboratoriais, etc.) ou atos complementares da consulta inicial (curativos, cauterizações, etc.), desde que este retorno ocorra em até 15 (quinze) dias. Ultrapassado esse prazo será cobrada outra consulta.
- Ao marcar uma consulta, o usuário assume um compromisso ao qual não deve faltar. Se for impossível o comparecimento, avise com antecedência.

- Lembrete Importante
É fundamental que você esteja sempre bem informado sobre o funcionamento do seu plano de saúde. Em caso de dúvidas, acione a Central CASSI - 0800 729 0080 ou os Órgãos Locais de Gestão de Pessoas - OLGPs do SERPRO.

4.2 - Utilizando o Sistema de Livre Escolha
Neste sistema, você se dirige ao profissional/entidade e paga pelo atendimento recebido. A seguir, solicita o reembolso das despesas efetuadas, respeitados os limites e valores previstos na Tabela de Reembolso do PAS/SERPRO.
A opção pela utilização de serviços particulares é do usuário. Existindo diferença entre o valor das despesas e o valor do reembolso, esta será de sua exclusiva responsabilidade. Em nenhuma hipótese haverá complementação de reembolso pelo SERPRO.

Requisitos básicos para o processo de reembolso:
a) para solicitar reembolso de despesas médicas e/ou hospitalares, o usuário poderá entregar os documentos originais nos OLGPs;
b) todos os processos de reembolso passam por análise de consultor técnico que, em caso de dúvida, para melhor classificação do procedimento dentro da Tabela de Reembolso do Serpro, poderá solicitar algum documento complementar;
c) os recibos ou outros documentos dando quitação às despesas médicas devem ser emitidos pelo médico ou entidade que lhe prestou atendimento, em impresso próprio personalizado, contendo os dados descritos de acordo com o tipo de atendimento realizado.

Documentos necessários para cada situação:

- Consultas
Recibo em impresso próprio do médico ou da instituição que efetuou o atendimento, no qual deve constar:
- dados do médico, clínica, hospital, etc. (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
- número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que fez a consulta;
- nome e código do procedimento (THM);
- valor da consulta;
- nome do paciente e data da consulta.

- Exames
Recibo ou nota fiscal, no qual devem constar:
- nome, endereço, CRM, CPF ou CNPJ da entidade profissional;
- nome do paciente e data dos exames;
- separadamente, deve ser indicado o código e a descrição de cada exame realizado, com o respectivo preço unitário;
- quando se tratar de exames radiológicos, os recibos ou notas fiscais devem indicar quais as partes radiografadas, quantas foram as incidências (chapas), bem como o preço cobrado para cada incidência.
A este processo deve ser anexada a requisição médica e a autorização prévia, se for o caso.

- Internação
Nota fiscal, acompanhada da conta hospitalar, especificando:
- período de internação;
- discriminação das despesas hospitalares e dos serviços auxiliares de exames e tratamentos realizados no período de internação, bem como de todo o material cirúrgico e medicamentos utilizados;
- código e descrição dos procedimentos realizados;
- relatório médico e autorização prévia (se for o caso).

- Honorários médicos (cirurgião, auxiliar, anestesista, instrumentador, assistência ao recém-nascido e visitas hospitalares).
Relatório médico emitido pelo médico assistente informando diagnóstico, tempo de existência da doença, tratamento realizado, período de internação, quantidade de visitas realizadas e recibo em impresso próprio do médico e/ou nota fiscal quitada da instituição que efetuou o atendimento, contendo:
- dados do médico, clínica, hospital, etc. (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
- número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e especialidade do médico;
- assinatura do profissional;
- valor cobrado;
- nome do paciente;
- data da realização;
- em caso de equipe cirúrgica, informar nome, CRM, posição e valor cobrado de cada profissional.

- Remoção terrestre (ambulância)
De hospital para hospital
Relatório médico informando o diagnóstico do paciente e caracterizando a necessidade da remoção.
Nota fiscal quitada da instituição que efetuou o atendimento, contendo:
- nome do paciente;
- valor cobrado;
- CNPJ da instituição;
- nome e endereço completo da instituição;
- data do atendimento;
- total de quilômetros rodados;
- local e data da partida e destino e
- especificar qual o tipo de ambulância UTI ou simples.

Este serviço será coberto em caso de necessidade de remoção para hospital que ofereça melhores condições de atendimento. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção do usuário, bem como a escolha do meio de transporte.

Este serviço não abrange o atendimento dos primeiros socorros.
5 - Adesões e Carências
A adesão ocorrerá mediante a assinatura do formulário "Termo de Adesão" e encaminhamento ao Órgão Local de Gestão de Pessoas - OLGP, da Regional de sua lotação.

A solicitação de adesão dos empregados, sem cumprimento de carência, deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da abertura do processo de adesão.

Os empregados, atualmente incluídos no Plano Sul América ou não, que solicitarem sua adesão dentro do prazo estabelecido, não estarão sujeitos a carências ou restrições de qualquer natureza, bem como seus dependentes.

Os empregados que, no momento da implantação do Convênio/CASSI se encontrarem em gozo de férias, licença-prêmio ou licença sem remuneração, poderão solicitar a adesão, sem cumprimento de carência, desde que esta adesão ocorra no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho.

Importante: os empregados que se encontrarem em licença para tratamento de saúde serão comunicados, por escrito, pelo OLGP, via postal, com Aviso de Recebimento (AR).

Nos casos de nascimento, adoção, guarda judicial, tutela, casamento, admissão, reintegração e readmissão, o prazo para adesão sem carência será de 30 (trinta) dias a contar da data do evento.

Os Empregados que não fizerem a adesão na forma do disposto nos itens anteriores e, ainda, aqueles que forem excluídos e solicitarem nova adesão, sujeitar-se-ão às carências previstas no Regulamento do PAS/SERPRO.
Este Programa foi criado para nossa proteção, segurança e tranqüilidade.

Deve ser usado com responsabilidade e apenas quando necessário. Somos responsáveis pela sua manutenção.