Boletim Eletrônico da ASPAS - 30 de novembro de 2020

 
 
 
30 de novembro de 2020
 
 

Companhias desistem do home office em tempo integral, que afeta seriamente a produtividade. Mais um alerta para o SERPROS

=> O trabalho remoto contínuo impacta negativamente a saúde mental dos funcionários, prejudica a cultura da empresa e o desempenho da organização. Mais um alerta para o SERPROS, pois a "determinação" da patrocinadora para a mudança de sede para Brasília teve como argumento principal o sucesso do teletrabalho na manutenção de todas as operações do fundo durante a pandemia

Publicado em Valor Econômico de 19 de novembro de 2020, seção Carreiras

Nada é tão fácil. A solução simples de adotar o home office em tempo integral não se provou viável devido ao adoecimento dos trabalhadores, que necessitam de interação presencial. Além disso, a cultura organizacional, tão importante para os resultados, se perde. Com isso, desmantelar sede e escritórios de empresas, por exemplo, verifica-se agora, após dez meses de pandemia, não é a solução mais indicada. Há que permanecer um nível de trabalho presencial para garantir a interação entre os colaboradores e o sucesso da gestão.

AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS

Empresas brasileiras esboçam planos para receber um maior número de funcionários nos escritórios em 2021. O retorno tem sido considerado necessário para preservar a saúde mental de funcionários e a cultura das empresas. Mas, quando as medidas de combate à pandemia forem eliminadas, modelos mais flexíveis de trabalho irão prevalecer.

Na sede da holding Votorantim S.A., na zona Sul de São Paulo, cerca de 40% dos cerca de 80 funcionários estão executando suas atividades presencialmente. Com alguma flexibilidade, explicou o diretor financeiro, Sérgio Malacrida, pois elas podem trabalhar uma parte do dia e ir para casa ou até não comparecer em um dia da semana. Mas o plano é que o trabalho presencial, com a disponibilidade da vacina e todos já seguros frente à pandemia, retorne aos 100%.

"Os ganhos de produtividade e qualidade são enormes, pois permite maior interação e manter a cultura da empresa nas discussões", diz Malacrida. Na Unipar, maior fabricante de cloro-soda e segunda maior produtora de PVC na América do Sul, o home office em tempo integral deve ser uma realidade em 2021 apenas para a área de serviços ao cliente. No administrativo, o presidente Maurício Russomanno diz que a experiência de trabalho remoto na pandemia mostrou que esse sistema funciona adequadamente, mas tem tempo de validade. "Se a empresa já tem processos estabelecidos, uma cultura consolidada, as coisas acontecem na inércia em um primeiro momento. Mas a partir de determinado ponto, há perda de qualidade", afirma. "A decisão de voltar ao escritório denota uma preocupação das empresas de estarem perdendo o que é subjetivo, o que não é possível conseguir de forma remota e que faz diferença", avalia a consultora Betania Tanure, da BTA.

Leia mais aqui.

"DETERMINAÇÃO" DA PATROCINADORA PARA A MUDANÇA DA SEDE DO SERPROS PARA BRASÍLIA BASEOU-SE APENAS NO "SUCESSO" DO TELETRABALHO DURANTE A PANDEMIA

No Ofício RC - ASPAS 005/2020, de 03/08/2020, enviado ao Conselho Deliberativo do SERPROS - CDE, está registrado que, em resposta à solicitação do Presidente do Conselheiro Deliberativo da ASPAS, Paulo Kapp, de informações a respeito da situação de provável mudança da Sede do Serpros para Brasília, feita por e-mail datado de 13/07/2020, a Diretora-Presidente do SERPROS, Ana Costi, informou, também por e-mail, de 14/07/2020, que, para a "... segundo consta do Ofício encaminhado pelo CDE, a Patrocinadora considerou que a experiência do trabalho em home office integralmente adotada pelo SERPROS em decorrência da pandemia do covid-19, mostrou-se exitosa, mantendo-se o atendimento com qualidade e presteza aos participantes e beneficiários, o que reduz consideravelmente a necessidade e os gastos com transferência de pessoal. Ou seja, a Diretoria do Serpro, dentre diversos fatores que elencou em seu Ofício, constatou que diversamente do que foi apresentado no Estudo de Viabilidade, com a experiência totalmente positiva do teletrabalho, se apresentou uma grande oportunidade de se efetivar essa transferência com custos muito reduzidos".

No Ofício DIRAD - 016915/2020, de 17/08/2020, encaminhado à ASPAS, em resposta ao Ofício RC - ASPAS 005/2020, citado acima, o Diretor de Administração do Serpro, Antonio de Pádua Ferreira Passos, além de citar que os valores de locação, para a hipótese de se manter a sede no Rio de Janeiro, seriam significativamente superiores ao aluguel de imóvel situado em Brasília, atualmente desocupado e pertencente aos planos PSI e PSII, reiterou a informação da Diretora Presidente do SERPROS à ASPAS, afirmando que "Adicionalmente, no que diz respeito a eventuais custos decorrentes de transferências ou desligamento de empregados, consideramos que a experiência do trabalho em home office, integralmente adotada pelo SERPROS em decorrência da pandemia da Covid-19, mostrou-se exitosa, mantendo-se o atendimento com qualidade e presteza aos participantes e beneficiários, o que reduz consideravelmente a necessidade e os gastos com transferência de pessoal".

Na CI CDE 009/2020, de 08/07/2020, o Presidente do CDE, Fernando Bento, além de encaminhar à Diretora Presidente do SERPROS o OFÍCIO DIRAD 014087/2020, de 06/07/2020, com a decisão tomada pela Diretoria Executiva da patrocinadora "determinando" a transferência da sede do fundo para Brasília, para que a Diretoria Executiva pudesse iniciar a adoção das providências cabíveis, encaminhou também as premissas estabelecidas pelo CDE a serem consideradas no projeto de transferência da sede, tendo o "home office" ou "teletrabalho" importância central na forma de trabalho do SERPROS com a transferência, quais sejam:

a) revisar o quadro de pessoal do SERPROS visando, se for caso, adequá-lo antes da mudança, buscando eficiência máxima do negócio e de custos; b) definir norma interna para regulamentar e oficializar o teletrabalho (home working); c) manter em regime de teletrabalho os empregados cujas atividades são passíveis de terceirização, portanto sem considerar a mudança de seus domicílios, por ora, independente da definição de lotação futura; d) manter permanentemente em regime de teletrabalho os empregados cuja experiência de realização de trabalho remoto, durante o período de afastamento social decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19, mostrou-se factível de ser realizada fora do ambiente corporativo e, portanto, sem mudança de domicílio definitiva; e) propor a transferência para o novo domicílio, de acordo com a norma interna de transferência vigente, somente aos empregados cujas atividades são imprescindíveis de serem realizadas em ambiente corporativo; f) manter um espaço mínimo no Rio de Janeiro para oferecer suporte aos empregados com domicílio local que serão mantidos em regime de teletrabalho, preferencialmente em coworking; g) desocupar e dar destinação ao atual edifício da sede do Serpros no Rio de Janeiro; h) contabilizar, em separado, de forma individual e agrupada os gastos relacionados com a transferência da Sede do SERPROS para Brasília.

INCONGRUÊNCIA LÓGICA E FALTA DE FUNDAMENTOS

Com o forte questionamento que está sendo feito em grande parte das empresas sobre os impactos negativos do trabalho remoto contínuo na saúde mental dos funcionários, na cultura da empresa e no desempenho da organização, além de questionamentos na esfera trabalhista sobre eventuais infrações a direitos dos trabalhadores assegurados na legislação, fica mais uma pergunta que não quer calar:

Os aspectos e impactos negativos para os empregados e gerentes e para o próprio desempenho do SERPROS estão sendo considerados no projeto de transferência para Brasília, além dos custos envolvidos que terão que ser bancados pelo nosso fundo de pensão, através do PGA - Programa de Gestão Administrativa?

Em resumo, o argumento sobejamente utilizado pelo Serpro e SERPROS do "sucesso do home office" como justificador da mudança já constituía uma incongruência lógica, pois apontava justamente para a decisão contrária, ou seja, a manutenção da sede do SERPROS no Rio de Janeiro. A reavaliação dos seus benefícios e prejuízos, acima abordados, não deixa dúvida da impropriedade de sua aplicação irrestrita e consolida a certeza da falta de fundamentos para a absurda tentativa de transferência da sede do SERPROS para Brasília.

Com a palavra a Diretoria e o Conselho Deliberativo do SERPROS!

30/11/20

 
     
 

Esclarecimento da ASPAS sobre o caso CEEE

Em nosso último Boletim noticiamos o recente caso da Fundação CEEE, fundo de pensão dos empregados da CEEE, empresa de distribuição de energia elétrica do Rio Grande do Sul. A empresa está em processo de privatização e cortou o patrocínio do fundo de aposentadoria de seus funcionários antes mesmo de sua privatização.

Como o Serpro está listado para privatização, a notícia foi um alerta necessário a todos nós. É certo, agora, que todos os participantes, ativos e assistidos, esperam um comunicado tranquilizador, tanto da Diretoria e do Conselho Deliberativo do SERPROS, quanto, principalmente, da Diretoria da patrocinadora Serpro.

Consultada por inúmeros participantes, a ASPAS vem esclarecendo que tal medida ainda não se vislumbra em nosso horizonte, devendo os participantes manterem a calma e serenidade.

Nossa luta é e sempre foi pelo fortalecimento do SERPROS e do nosso patrimônio coletivo em nosso Fundo. Passaremos juntos por este momento e venceremos.

30/11/20

 
     
 

Anapar denuncia: Resoluções do CNPC podem colocar em risco aposentadoria dos associados

Estão em debate no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) a alteração de duas resoluções (CPPC 06/2003 e 08/2004) para facilitar o resgate e a portabilidade e para acabar com a garantia de reajuste de benefícios. Na avaliação da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde), a pretensão dos representantes do governo no CNPC, em vez de proteger os participantes de fundos de pensão e seus direitos, busca facilitar a vida das empresas patrocinadoras e auxiliar a saída de recursos dos fundos de pensão, para favorecer bancos e seguradoras.

RESGATE, PORTABILIDADE E RESOLUÇÃO CGPC 06

O resgate e a portabilidade de planos de previdência patrocinado por empresas públicas só é possível mediante o rompimento do vínculo empregatício pelo associado. A proposta da Previc (o órgão regulador do sistema de previdência complementar) e de membros do governo é alterar a Resolução CGPC 06 para permitir o resgate e a portabilidade de parte das reservas pelo participante de planos CD e CV, sem a obrigação de romper o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

Essa proposta coloca em risco a aposentadoria das pessoas. Primeiro, porque resgatar ou portar reservas significa reduzir o saldo de conta acumulado e, por consequência, o valor dos benefícios de aposentadoria. Segundo, caso o associado resgate a sua reserva, as empresas patrocinadoras poderão suspender as suas contribuições ao plano de benefícios já que, por força de lei, as contribuições são paritárias no caso de empresas públicas.

PREVIC QUER DESONERAR EMPRESAS E ACABAR COM REAJUSTE OBRIGATÓRIO DE BENEFÍCIOS

Outra alteração normativa proposta pela Previc, e apoiada por membros indicados pelo atual governo no CNPC, é a possibilidade de alterar a Resolução CGPC 08 para permitir aos fundos de pensão mudarem índices de correção dos benefícios já concedidos e retirar, dos regulamentos dos planos, os índices de reajuste a serem aplicados aos benefícios. Se a pretensão dos membros do governo vingar, os associados dos fundos de pensão podem não ter mais a garantia de reajuste automático da aposentadoria por índice de inflação.

Essa proposta foi apresentada ao CNPC, mas não foi votada e acabou retirada de pauta na última reunião, realizada no final de setembro, pois o representante dos participantes e assistidos, Marcel Barros, demonstrou que a alteração é ilegal e afronta a Constituição Federal e a Lei Complementar 109. Essa lei estabelece que os regulamentos dos planos de benefícios devem, obrigatoriamente, prever um índice de reajuste dos benefícios para preservar o poder de compra das aposentadorias.

ASSOCIADOS PRECISAM FICAR ATENTOS PARA EVITAR PREJUÍZOS

O CNPC tem a atribuição de regulamentar a legislação de previdência complementar e aprovar as normas que regem os fundos de pensão. É composto por 9 membros, sendo 6 deles indicados pelo governo e um único representante dos participantes e assistidos. Marcel Barros, ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, é esse representante, indicado pela Anapar.

"Estamos resistindo a qualquer mudança que prejudique os participantes e denunciando as tentativas de quebra de direitos. Mas sempre precisamos da pressão dos associados para evitar medidas que nos prejudiquem. Somos 3,3 milhões de ativos e aposentados nos fundos de pensão e precisamos ficar atentos", alerta Marcel.

30/11/20

 
     
   
   
     
   
 

Aposentados do INSS, fim de ano magro sem o 13º

=> Pago no início do ano, benefício deve fazer falta durante as festas de fim de ano. Confira dicas para uma ceia mais econômica

Após um ano tão repleto de incertezas, marcado pela disseminação do novo Coronavírus, chegamos ao mês de dezembro, quando celebramos os festejos natalinos e o ano novo. Em 2020, porém, as datas festivas devem refletir os desafios financeiros trazidos pela pandemia. Sem o pagamento do 13º salário do INSS para aposentados, que foi adiantado no início do ano, muitos idosos brasileiros precisarão se reinventar para celebrar esse período tão esperado com um orçamento mais apertado.

Uma das primeiras medidas do Governo Federal para amenizar os efeitos econômicos desastrosos do Coronavírus foi a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. As duas parcelas do pagamento foram disponibilizadas entre os meses de abril e junho e, para grande parte dos beneficiários, serviram para pagar dívidas ou complementar a renda mensal da família durante o período da pandemia, quando ocorreram demissões e suspensões de contrato em todo o país.

PROJETO PARA 14º SALÁRIO NÃO DEVE SER APROVADO

Atualmente, tramita nas casas legislativas federais um projeto de lei (3657/2020) que defende dobrar o pagamento do 13º neste ano para segurados da Previdência Social. Caso aprovada, a lei não seria fixa, mas sim uma forma de compensar, no ano de 2020, os impactos econômicos gerados pela pandemia. O projeto, porém, ainda não tem data de análise no Congresso. Para entrar em vigor, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, Senado e sancionado pela Presidência da República. Por isso, especialistas afirmam que o projeto não deve ser aprovado em tempo hábil.

É POSSÍVEL COMEMORAR, MAS COM GASTOS REDUZIDOS

Normalmente, uma parte dos décimos terceiros salários dos brasileiros costuma ser destinada à compra de presentes e ingredientes para as famosas ceias de natal e ano novo. Neste ano tão atípico, porém, a falta do benefício não precisa necessariamente significar que as celebrações estão arruinadas. Com alguma organização prévia, é possível economizar e ainda assim comemorar as datas festivas.

A principal dica para quem vai passar o fim de ano com o orçamento apertado é listar previamente todos os gastos, para evitar surpresas e despesas desnecessárias. Nessa conta devem entrar os gastos com alimentação e quais pessoas você tem a intenção de presentear, separando previamente o quanto poderá gastar com cada atividade.

A tradicional ceia natalina também pode sair mais em conta com um planejamento prévio, pois muitos ingredientes típicos dessa época do ano podem ser comprados por um preço bem mais baixo antes do mês de dezembro. Além disso, ao fazer o cálculo de gastos no fim de ano, é importante pensar nas despesas que virão logo em seguida, com a chegada do novo ano. Contas como IPVA, IPTU e matrículas anuais costumam ser pagas no mês de janeiro.

30/11/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

Novembro:

30 LEILA PEREIRA DOS SANTOS CADAIS DF
30 MARIE BLANCHE GIBBONS MEDEIROS SILVA SP
30 HELIO DE OLIVEIRA SP

Dezembro:

01 RAIMUNDO DE BRITO COSTA FILHO BA
01 LUIZ RIBERTO PETTINARI SP
02 EDUARDO VINAGRE CARNEIRO RJ
02 CARLOS ALBERTO TERGOLINA BA
02 ZILDA SOARES DA SILVA PE
03 RAYMUNDO BARROS DE ALMEIDA RJ
03 LUIZ FERNANDO ERNESTO FROSSARD RJ
03 SOLANGE COELHO DE AMORIM AMARAL RJ
03 EVANDRO NIZZO COELHO DE SOUZA RJ
03 MARCIO SILVEIRA DO AMARAL RJ
04 FRANCOISE SYLVIA PERRET RJ
04 EDVALDO PEREIRA MATIAS SP
06 NEUZA BARROS SEIXAS PORTIOLLI RJ
06 MARIA APARECIDA ROSA SUMMO SP
06 MARICELIA DE LUCCA SP

30/11/20

 
     
 

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