Boletim Eletrônico da ASPAS - 09 de novembro de 2020

 
 
 
09 de novembro de 2020
 
 

ASPAS encaminha à Previc ofício ao SERPROS contestando exclusão do Plano Instituído e pede Parecer

=> A recomendação expressa do Interventor da Previc em 2016, que tem força equivalente a um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, está sendo, até o momento, ignorada pela direção do Fundo. ASPAS aguarda Parecer e providências do órgão federal fiscalizador

O ofício que a ASPAS enviou na semana passada para a Diretoria Executiva do SERPROS protestando por sua exclusão, até o momento, do processo de implantação do Plano SERPROS Associativo - PSA -, o plano a ser instituído para familiares dos participantes ativos e assistidos do nosso Fundo, foi encaminhado à Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Na correspondência, a ASPAS relata os fatos e pede um Parecer à Previc, assim como as providências que julgar cabíveis, frente ao desrespeito, até o momento, das recomendações expressas do Interventor Walter Parente feitas em 2016.

Em seu relatório final, o Interventor incluiu nas recomendações que foram encaminhadas pela Previc aos dirigentes do SERPROS: "e) Dar prosseguimento aos processos relativos à alteração do Estatuto e da efetivação do Convênio de Adesão"; "h) Dar seguimento à implantação do Plano de Benefícios Instituído pela ASPAS".

PERIGOSA INVERSÃO DE PAPÉIS

O Plano SERPROS Associativo - PSA - foi encaminhado à Previc em abril de 2016, para análise e aprovação no modelo de licenciamento automático CD 03, para aplicação imediata, conforme dispõe a Instrução Previc 17/2014. Dentro dos parâmetros legais, a ASPAS deve ser o Instituidor e ao SERPROS caberia o papel de administrador do plano, assim escolhido pela ASPAS, já que pelas leis do país o plano deve ser instituído por associações e outras entidades representativas. O SERPROS não tem habilitação legal para ser Instituidor e, ao preterir a ASPAS, associação legítima dos participantes, não se sabe se está buscando alguma "associação" alienígena à nossa comunidade para esse papel. Neste caso, seria uma abjeta e perigosa inversão de papéis, com o Administrador escolhendo o Instituidor.

A ASPAS já ajustou seu estatuto para essa finalidade e está plenamente apta. No caso do SERPROS, mesmo para a função de administrador do Plano Instituído, seu estatuto ainda carece de aprovação e registro. Como a Presidente do SERPROS já declarou publicamente, por diversas vezes, que o Plano Instituído seria uma iniciativa conjunta com a ASPAS, ainda aguardamos uma resposta ao nosso ofício.

09/11/20

 
     
 

Fatos desmentem falsos argumentos da Diretoria do SERPROS de que pedido da ASPAS na ação das OFNDs teria atrasado o processo

=> Uma sequência de mentiras não constrói uma verdade

A partir de uma exposição unilateral do advogado da ABRAPP que representa o SERPROS na ação judicial de cobrança das perdas com as OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento) -, feita ao Conselho Deliberativo (CDE) do nosso Fundo em fevereiro deste ano, passou a prevalecer a versão fantasiosa da Diretoria Executiva do nosso Fundo de que o pedido da ASPAS para ser admitida como Assistente do SERPROS na Ação de Liquidação teria "atrasado o processo".

Relembre o caso das OFNDs aqui.

Na ocasião da exposição jurídica ao CDE, os conselheiros e o presidente do Conselho, preocupados com os argumentos, mas de forma sensata, inseriram na ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2020: "O CDE recomenda que a Diretoria Executiva convide os representantes da ASPAS para prestar os esclarecimentos sobre o momento processual da ação de liquidação das OFND, de forma a subsidiá-los quanto à conveniência de desistir ou prosseguir no pedido de assistência, evitando futuros desdobramentos protelatórios da questão em litígio".

A recomendação do CDE jamais foi obedecida pela Diretoria Executiva do SERPROS e a ASPAS não foi chamada para nenhum tipo de diálogo ou entendimento.

Essa omissão deu asas à "fake news" contra a ASPAS e sua justa pretensão de participar da ação, já que estão em jogo valores que podem representar um alívio importantíssimo para os participantes do PS-I, que amargam uma contribuição extraordinária de 35% desde outubro de 2008.

Seguindo a mesma linha inverídica, conforme ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada de 05 a 08/10/2020, a Gerência Jurídica do SERPROS "informou" que o processo, após pedido da ASPAS, "parou a sua tramitação e, agora, voltou ao andamento normal", tentando fazer valer a versão de que depois que o SERPROS peticionou CONTRA o ingresso da ASPAS e o Juiz negou o nosso pedido, o processo "voltou ao andamento normal".

O simples acompanhamento dos fatos do processo desmentem essa fantasia mal intencionada. Veja a tramitação:

04.02.2020 - Petição da ASPAS para participar como terceiro interessado no processo;

07.02.2020 - PRIMEIRA intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre o laudo pericial. Final do prazo: 04.03.2020;

06.05.2020 - SEGUNDA intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre o laudo pericial. Final do prazo: 09.06.2020;

12.06.2020 - Petição da ABRAPP substituindo o Assistente Técnico;

02.07.2020 - Despacho judicial para a ABRAPP se manifestar sobre o pedido da ASPAS;

04.08.2020 - Petição da ABRAPP contrária à participação da ASPAS no processo;

17.09.2020 - Despacho judicial negando a participação da ASPAS no processo e determinando a TERCEIRA intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre o Laudo Pericial. Prazo final do perito: 21.10.2020;

27.10.2020 - QUARTA intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre o laudo pericial. Prazo final do perito: 24.11.2020.

Como os fatos acima comprovam, o processo ficou parado por quase 1 ano aguardando o perito prestar esclarecimentos. Não há qualquer culpa da ASPAS nesse atraso. O pedido da ASPAS foi negado rapidamente e em nada interferiu no andamento do processo.

DIRETORIA DO SERPROS SEMPRE CONSIDEROU BEM-VINDA A ASSISTÊNCIA DA ASPAS EM PROCESSOS DO FUNDO. MUDANÇA DE ATITUDE OCORREU A PARTIR DAS CRÍTICAS DA ASPAS À DETERMINAÇÃO ILEGAL DA PATROCINADORA PARA A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DO SERPROS PARA BRASÍLIA

A ASPAS tem participado nos processos judiciais onde o patrimônio do SERPROS está sendo julgado, procurando sempre que prevaleça a legalidade. A ASPAS participa como terceiro interessado nos seguintes processos:

0390121-37.2016.8.19.0001 - distribuído para a 11ª Vara Cível/RJ que trata da anulação do MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS firmado pela antiga direção do SERPROS com o grupo PORCÃO, que está servindo de base para assumir débitos trabalhistas e de ressarcir o referido Grupo em mais de 200 milhões.

0010829-98.2014.5.01.0033 - distribuído para a 3ª Turma do Tribunal do Trabalho/RJ - recurso contra o Grupo Porcão para suspender penhora de investimentos.

0010829-98.2014.5.01.0033 - distribuído para a 33ª Vara do Trabalho. São vários processos trabalhistas contra o Grupo Porcão com risco do SERPROS assumir o pagamento dos débitos.

Em todos esses pedidos da ASPAS para funcionar como terceiro interessado não houve qualquer protesto do SERPROS, nem qualquer notícia de que a ASPAS tenha tumultuado os processos. Muito pelo contrário. No dia 24/11/2017 o SERPROS divulgou a seguinte notícia:

"Na tarde desta quinta-feira, 23, o Desembargador Marcelo Antero de Carvalho suspendeu os efeitos da decisão da 33ª Vara do Trabalho da 1ª Região (RJ), que determinava a transferência imediata de R$ 657 milhões dos associados do Serpros para a conta corrente da Justiça.

O magistrado manteve os efeitos da liminar anterior, levando em conta os argumentos do recurso apresentado pela entidade, onde ficam claros, entre outros aspectos, que o valor da execução da ação (R$ 194 mil) já está depositado em juízo, e que a fase atual do processo admite recursos. A decisão também ordenou prazo de 10 dias a 33ª vara do Trabalho disponibilize informações solicitadas no recurso do Serpros.

Este é o resultado do trabalho conjunto dos advogados do Serpros e da Aspas.

Diretoria Serpros"

09/11/20

 
     
   
   
     
   
 

Coronavírus: como votar com segurança no dia 15

=> Seguir os protocolos de higiene é importante para diminuir as chances de contaminação durante o voto

A pandemia do novo coronavírus alterou muitas coisas em nossa rotina, que agora conta com uma série de medidas de higiene para minimizar chances de contaminação. Nas eleições municipais, que ocorrem no dia 15 de novembro, esses cuidados também devem estar presentes. Pensando nisso, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de protocolos de segurança, que serão adotados também no segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de novembro.

O plano de segurança sanitária elaborado para as eleições municipais de 2020 foi pensado para proteger mais de 150 milhões de cidadãos, entre eleitores e voluntários que trabalharão nas zonas eleitorais. Ainda que esses protocolos não consigam garantir em absoluto a não infecção pelo coronavírus, seguir as recomendações oficiais pode diminuir consideravelmente o risco de contaminação. O material está disponível para consulta no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e deverá também ser orientado ao eleitor no momento do voto, a partir de cartazes.

Confira as principais recomendações:

 SE FOR IDOSO, CHEGUE MAIS CEDO
Neste ano, o horário de votação foi ampliado: deve começar às 7h da manhã e ir até as 17h. Até as 10h, o voto é preferencial para maiores de 60 anos, pois esse grupo está mais suscetível a complicações em caso de contaminação pelo novo Coronavírus. A sugestão é que pessoas mais jovens ou que não estão em isolamento social evitem ir ao colégio eleitoral nesse horário, de modo a proteger os mais velhos.

 MÁSCARAS SÃO OBRIGATÓRIAS
As máscaras são de uso obrigatório e, sem ela, o eleitor não será autorizado a votar. No caso de algum problema de identificação, os mesários foram instruídos a pedir que o eleitor tome distância e abaixe a máscara brevemente, para conferir a foto na identidade. Todos os colaboradores trabalhando no dia da eleição receberão máscaras e um escudo facial, ou face shield, como ficou conhecido o aparato.

 LEVE CONSIGO CANETA E ÁLCOOL EM GEL
Por conta da pandemia, o TSE também recomenda que os eleitores levem sua própria caneta, que deve ser necessária para assinar presença no caderno de votação. Essa é uma ótima estratégia para evitar o contato com objetos que tenham passado pelas mãos de muitas outras pessoas. As sessões eleitorais também devem estar equipadas com álcool em gel, mas, como esse também deve ser um objeto de bastante circulação, é interessante ter seu próprio recipiente individual.

 SE SENTIR ALGUM SINTOMA DE COVID, NÃO COMPAREÇA
Eleitores que sintam sintomas da covid-19, como tosse, febre e coriza, não devem comparecer ao local de votação. Contribuir com a democracia é muito importante, mas, neste momento, precisamos cuidar uns dos outros e evitar a proliferação do vírus. Posteriormente, essa ausência poderá ser devidamente justificada na Justiça Eleitoral.

09/11/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

09 TEREZINHA DE OLIVEIRA RS
09 MARIO JORGE GUSMAO BERARD SP
10 PAULO ROBERTO GODINHO GONÇALVES DF
10 WASHINGTON NOGUEIRA GOMES CE
11 EUNICE CAROZA SP
12 JOAO PAULO ARZUA HERÉDIA DE SÁ RJ
12 ALCIDES RIBEIRO GUIMARAES RJ
12 EUNICE CONCEICAO MOURA RJ
12 ARMINDA SANTANA BA
12 PAULO SERGIO COLMENERO DE MIRANDA RJ
13 MARIA CRISTINA MOREIRA BOECHAT TAMANQUEIRA RJ
14 MARINES JESUS DE OLIVEIRA SOARES SP
14 ODYSSEIA FONSECA RICI SP
14 AUGUSTO FERNANDO BRANDAO DF
14 CELIA MARIA SOARES SANTOS SP
15 SUELY BARBOSA DOS SANTOS DZIEDZIC RJ
15 WILSON SOTELO RJ

09/11/20

 
     
 

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