Boletim Eletrônico da ASPAS - 07 de setembro de 2020

 
 
 
07 de setembro de 2020
 
 

ASPAS entra na Justiça para barrar a inexplicável, danosa e ilegal mudança do SERPROS para Brasília

=> Associação luta para garantir a independência do SERPROS perante o Serpro, assim como para evitar os prejuízos que a medida causará, que são, ambas, obrigações estatutárias, legais e éticas dos diretores e conselheiros do Fundo

A ASPAS ajuizou uma ação na Justiça Estadual pedindo ao Poder Judiciário que torne sem efeito o encaminhamento, travestido de "decisão", do Conselho Deliberativo do SERPROS (CDE) sobre a inexplicável, danosa e ilegal mudança da sede do Fundo para Brasília sem os devidos estudos técnicos que embasem a medida.

A "ação declaratória com pedido imediato de tutela de urgência e evidência" é movida em face do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, órgãos dirigentes do SERPROS. A petição inicial da ASPAS lembra que a anunciada privatização do Serpro, determinada pelo Governo Federal, com a possível retirada de patrocínio dos planos PSI e PSII pelo Serpro após a privatização, recomenda muita cautela para que se evite prejuízos ao Plano de Gestão Administrativa - PGA do SERPROS e à própria entidade.

A Associação manifestou-se judicialmente inconformada com a decisão do patrocinador Serpro de "determinar" que o Conselho Deliberativo do SERPROS mudasse o Estatuto para transferir a sede do Fundo do Rio de Janeiro para Brasília. Na ação, a ASPAS demonstra que o SERPROS possui plena autonomia administrativa, sendo inadmissível obedecer a um comando autoritário e ilegal do patrocinador Serpro, independente de qual seja a motivação da ordem.

Além disso, o patrocinador Serpro confunde sua participação na aprovação do estatuto - legalmente limitada à sua aprovação ou não - com o poder para alterá-lo e interferir na redação de seus Artigos, como o que estabelece o endereço do SERPROS.

Após a ASPAS ter enviado ofício ao Conselho Deliberativo do SERPROS, com cópia para a Diretoria do Fundo e para o patrocinador Serpro, e não ter sido atendida em suas ponderações sobre os diversos erros cometidos na medida, restou a via judicial para tentar barrar a ilegalidade e, sobretudo, o prejuízo ao patrimônio dos participantes e assistidos do SERPROS. No entendimento da ASPAS, o patrocinador Serpro descumpriu a legislação da previdência complementar, que não dá amparo legal para qualquer interferência na gestão administrativa do SERPROS.

Veja abaixo o quadro com os pedidos da ASPAS na ação.

Conheça aqui a íntegra da Petição Inicial da ASPAS.

07/09/20

 
     
 

Código de Autorregulação em Governança da Abrapp ressalta deveres fiduciários do Conselho Deliberativo nos Fundos de Pensão. Descumprimento gera punição

=> SERPROS está entre os Fundos que aderiram ao Código, que vai além das regulações legais e reforça as condutas éticas necessárias

A principal entidade dos Fundos de Pensão do país, a Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ressalta a importância dos deveres fiduciários nos Conselhos Deliberativos dessas entidades. "Dever fiduciário" é o dever dos Diretores e Conselheiros de Fundos de Pensão de atuarem com absoluta consciência de estarem fazendo a gestão de recursos de terceiros. Em seu Código de Autorregulação em Governança Corporativa, a Abrapp destaca como princípio básico dos Conselhos Deliberativos que "sua forma de atuação deve garantir a consecução do propósito institucional e a sustentabilidade corporativa, considerando seus deveres fiduciários". A Abrapp destaca que "no contexto da governança corporativa, o Conselho Deliberativo é o órgão máximo de deliberação e orientação da EFPC".

Ainda no Código que trata da governança dos Fundos, consta "dentre os requisitos essenciais para o bom funcionamento do Conselho Deliberativo" a "disponibilidade e qualidade das informações gerenciais sob exame" deste conselho ao decidir sobre os temas em pauta. O SERPROS consta entre os fundos que aceitaram voluntariamente se submeter aos termos do Código da Abrapp.

ENTENDA O CÓDIGO DA ABRAPP

O Código de Autorregulação em Governança Corporativa da Abrapp é um documento que estabelece compromissos de conduta, de livre adesão pelos Fundos de Pensão do país. O Código passou por audiências públicas entre fevereiro e março de 2019 e o texto final do documento foi aprovado nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Abrapp, Sindapp e ICSS, realizadas em 17 de abril do ano passado.

A autorregulação se caracteriza por um conjunto de regras e procedimentos assumidos voluntariamente por um grupo de entidades lideradas por uma organização representativa deste segmento, como é o caso da Abrapp. A abrangência do Código vai além da própria regulação estatal, "proporcionando complementaridade e potencialização de resultados, com maior força e probabilidade de eficiência e eficácia de funcionamento do setor", como destaca a entidade. Segundo a associação dos Fundos, ao aderirem ao Código de Autorregulação, as instituições "intensificam sua reputação e consolidam a confiança da sociedade".

A adesão ao Código, portanto, funciona como um selo de qualidade e as entidades aderentes podem ser fiscalizadas e punidas. Segundo estabelece o próprio documento, logo em suas páginas iniciais, a entidade de previdência complementar "que aderir ao Código poderá, a qualquer tempo, solicitar seu cancelamento, sem prejuízo de permanecer sujeita à aplicação de eventuais penalidades, resultantes da apuração de infrações ocorridas durante o período em que era aderente ao Código".

Conheça aqui a íntegra do Código de Autorregulação em Governança Corporativa da Abrapp

07/09/20

 
     
 

Associados aprovam contas e atos da Diretoria em representativa Assembleia Geral Ordinária da ASPAS

=> Votação pela internet permitiu a participação de associados de todo o país

Com a excelente participação de 123 associados - número recorde em assembleias ordinárias - a Assembleia Geral Ordinária da ASPAS aprovou o Balanço Patrimonial da ASPAS, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Relatório de Contas e Atos da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2019. Este ano, por conta da pandemia e a orientação de evitar aglomerações, realizamos nossa Assembleia de forma digital, com as votações através do nosso site. Essa modalidade permitiu a participação de inúmeros associados de vários estados do país.

No segundo item de pauta, os associados aprovaram a notificação judicial e/ou extrajudicial e ações judiciais coletivas, bem como que a ASPAS realize tratativas e acordo judicial e/ou extrajudicial, em face de ICATU SEGUROS e ASES/RJ, por infringência ao Código Civil (Art. 801, §2°), circular da Susep n° 316/2006 e Código de Defesa do Consumidor (Art. 2°), no que se refere à APÓLICE DE SEGURO n° 93.705.714, visando a recuperação de valores dos prêmios mensais, cobrados e pagos a maior aos sócios que contrataram o seguro, e a emissão dos respectivos certificados.

07/09/20

 
     
   
 

Médico virtual?

=> Entenda o que é, para quê serve e como funciona a Telemedicina

A pandemia do novo Coronavírus trouxe mudanças para todos os setores da nossa sociedade. Em especial, a medicina passou por muitas alterações durante esse período. Enquanto muitos médicos fazem parte do grupo de heróis, que atuam na linha de frente, e outros pesquisam possíveis curas para a doença, os clínicos também tiveram que mudar suas rotinas de consultório. Com o isolamento social e pacientes que não podiam deixar de ser acompanhados, muitos médicos aderiram a uma nova modalidade de atendimento: a teleconsulta.

Esse tipo de atendimento virtual é uma modalidade de consulta médica, assim como os atendimentos em consultório - só que à distância. Com o auxílio da tecnologia, o médico usa um prontuário eletrônico, que fica armazenado na "nuvem" para possíveis consultas futuras. O médico e o paciente se encontram virtualmente, em uma videoconferência. Pode parecer inusitado, mas na prática funciona exatamente como uma visita presencial ao médico.

Caso haja a necessidade da realização de exames, o médico deve produzir uma solicitação virtual, que o paciente pode imprimir e levar para o laboratório onde o procedimento será realizado. O mesmo acontece para receitas de medicamentos, que serão virtualmente enviadas pelo médico após a consulta. Para isso, a assinatura digital do profissional deve estar devidamente certificada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). A emissão de receituário à distância foi autorizada por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2020, como medida para aliviar a aglomeração em consultórios médicos e evitar a disseminação do Coronavírus.

Especialidades médicas como radiologia, dermatologia, pneumologia e neurologia podem ser especialmente beneficiadas, já que geralmente os diagnósticos são muito apoiados em exames. Com a teleconsulta, o paciente não precisa se deslocar e aguardar em consultórios para consultas de rotina, que hoje em dia servem mais para obter solicitações para testes laboratoriais do que para diagnosticar doenças propriamente. É claro que o contato humano não pode - e não será - substituído, mas remotamente o médico pode avaliar a necessidade de um encontro presencial, a ser indicado caso haja necessidade.

Para além da medicina, outras áreas da saúde como a psicologia, a nutrição e a fonoaudiologia também têm usado a tecnologia como aliada nesse momento de isolamento social. Durante os meses de quarentena, muitos profissionais migraram para o meio digital e continuaram atendendo virtualmente para não interromper o tratamento de seus pacientes.

Além disso, o paciente ganha também mobilidade na sua rotina, podendo por exemplo viajar sem perder o monitoramento médico.

07/09/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

07 NINA DE PAULA BRITO DE MIRANDA SP
07 GERALDO RODRIGUES FORTES RJ
07 ESTER ESPOSE SOARES RJ
08 LUIZA AMERICO DA FONSECA RS
08 DIANA MOURA DE SANTANA BA
09 CARLOS ALBERTO LOMAR PARRINI RJ
09 BRASILINO MARQUES DE SOUZA SP
09 GLÁUCIA FERREIRA BORGES DE MORAIS DF
10 NELSON PIMENTEL DA SILVA BA
10 MARIA ANGELA DE ALENCAR E CASTRO BAINHA MG
11 JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUSA RIBEIRO RJ
12 MARIA CANDIDA PONTES ASSUMPÇÃO BORGES CALAZANS SP
12 CELSO LEITE FERRAZ RJ
13 ADELIA TAVARES SERRA DF

07/09/20

 
     
 

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