Boletim Eletrônico da ASPAS - 24 de agosto de 2020

 
 
 
24 de agosto de 2020
 
 

OLT de Belo Horizonte encaminha questionamentos à Diretoria do SERPROS e, nos anexos, revela e-mail que põe em xeque a independência do conselheiro deliberativo eleito Paulo Roberto de Oliveira

A Organização por Local de Trabalho do Serpro na Regional Belo Horizonte (OLT-BHE) enviou, na sexta-feira 21/8, ofício à Diretoria do SERPROS sobre o teor de um e-mail enviado no dia 10/8 pelo Conselheiro Deliberativo eleito Paulo Roberto de Oliveira a empregados da Regional Belo Horizonte e participantes do SERPROS. Paulo Oliveira respondia a questionamentos dos participantes sobre sua posição favorável à mudança do SERPROS para Brasília.

No ofício da OLT-BHE à Diretoria do SERPROS, com cópia para o CDE, a organização dos trabalhadores questiona, correta e apropriadamente, qual a fonte das informações divulgadas pelo Conselheiro Paulo Oliveira, além de qual o embasamento técnico dos dados e números fornecidos pelo Conselheiro aos participantes destinatários de seu e-mail.

REVELAÇÃO CAI COMO UMA BOMBA

O ofício da OLT-BHE ao SERPROS acabou revelando que o e-mail enviado a empregados e participantes da Regional pelo Conselheiro Deliberativo eleito do SERPROS Paulo Roberto de Oliveira - que vem se posicionando ao lado do Patrocinador Serpro a favor da mudança da sede do Fundo para Brasília - divulgou praticamente as mesmas informações contidas em um ofício do Diretor de Administração do Serpro que só viria a público sete dias depois. Ou seja, o e-mail do Conselheiro Paulo Oliveira, que fora enviado no dia 10 de agosto, já trazia informações, números e até parágrafos inteiros praticamente idênticos (um verdadeiro "copia e cola"), que só seriam divulgados pela DIRAD do Serpro no dia 17/8, ou seja, sete dias depois, num ofício respondendo os questionamentos da ASPAS sobre a mudança do SERPROS para Brasília.

Além disso, cabe ressaltar que o ofício da DIRAD à ASPAS cita que "aspectos econômicos foram preponderantes, conforme registrado na Nota Técnica 166/2020, de 23/07/2020", que não foi anexada ao ofício. Como a nota técnica citada tem a data de 23/07/2020, foi emitida 16 dias após a última reunião do CDE que se tem conhecimento, realizada no dia 07/07/2020. Diante deste fato, há, portanto, forte indício de que as informações do ofício da DIRAD à ASPAS também não eram de conhecimento formal do CDE, mas apenas e inexplicavelmente do Conselheiro Paulo Oliveira.

A divulgação nas redes sociais do ofício da OLT ao SERPROS, e do e-mail do Conselheiro Paulo Oliveira que vinha como anexo, caiu como uma bomba entre os participantes, que, abismados, estranham que relacionamento extra-institucional haveria entre o conselheiro eleito do SERPROS, que é participante assistido do Fundo há muitos anos e não trabalha mais no Serpro, e o Diretor de Administração do Patrocinador, para que as informações coincidam dessa forma.

As suspeitas são de que a antecipação, pelo conselheiro Paulo Oliveira, de trechos inteiros, idênticos, de um ofício do Diretor de Administração do Serpro seja um forte indício de proximidade indevida e articulação conjunta, em favor do objetivo do Patrocinador de transferir, a qualquer custo, a sede do SERPROS para Brasília. Essa mudança, até aqui, é uma operação ilegal, sem objetivo claro e justificável, e sem embasamento técnico, com todas as indicações de ser danosa ao nosso Fundo de Pensão, o que configuraria um Ato Irregular de Gestão.

É aguardado, pelos participantes ativos e assistidos de todo o país, uma resposta da Diretoria Executiva do SERPROS ao Ofício da OLT-BHE que possa esclarecer os participantes e dissipar, de modo cabal, as dúvidas e aflições da coletividade com essas graves suspeitas.

Veja aqui o Ofício da OLT-BHE e conheça os corretos questionamentos ao SERPROS, bem como o e-mail do conselheiro eleito.

Veja aqui o Ofício da DIRAD do Serpro à ASPAS, compare e confirme os dados e parágrafos idênticos!

24/08/20

 
     
 

Se confirmada, situação fere Resolução CGPC 13/2004 e Código de Conduta e Ética do SERPROS

=> Deixar de agir com independência é gravíssimo

Caso confirmada, a participação ativa de um conselheiro do SERPROS em conversas com um diretor do Patrocinador para que seja alcançado o objetivo de mudança do SERPROS para Brasília, numa articulação oculta e paralela ao Conselho Deliberativo do SERPROS, representaria uma grave afronta ao próprio Conselho, aos participantes, que não o elegeram para ter esse tipo de conduta, e à Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 13, de 1º/10/2004 (confira aqui), que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Em seu Art. 5º, Inciso II, a Resolução dispõe que os membros dos órgãos estatutários das EFPC "devem manter independência de atuação, buscando permanentemente a defesa e a consecução dos objetivos estatutários da EFPC".

Resta saber se os Conselheiros indicados e a Diretoria Executiva do SERPROS sabiam e se corroboraram essa conduta. Isto seria um verdadeiro desastre para a atual administração do SERPROS, depois de duas intervenções da Previc em razão da perda de mais de R$ 1 bilhão em virtude de investimentos temerários e com fortes indícios de terem sido fraudulentos, realizados no período de fevereiro de 2011 a maio de 2015, e que tantos esforços tem provocado para a sua recuperação e também para a reconstrução do próprio SERPROS.

Está em jogo também a regularidade dos atos de gestão das decisões que vêm sendo tomadas pelo CDE e pela DE, que exigem a demonstração do cumprimento do Art. 3° da Resolução CGPC 13/2004, que estabelece que os conselheiros e diretores das EFPC devem "... impedir a utilização da entidade fechada de previdência complementar em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos".

Cabe ainda comprovarem a observação do princípio do Dever Fiduciário (consciência de estar administrando recursos de terceiros), espelhado no Art. 10, Inciso VIII, do Código de Conduta e Ética do SERPROS (confira aqui), que diz: "São consideradas condutas inaceitáveis por parte dos destinatários deste Código: VIII - Deixar de empregar, no exercício de suas funções, a mesma atitude diligente que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com as outras pessoas e na administração de seus próprios negócios".

24/08/20

 
     
 

Serpro mente em seu boletim "Primeira Leitura", de 20/8, e volta atrás após péssima repercussão

=> Afirmação apressada de que "Brasília passa a ser a sede do Fundo Multipatrocinado" é repudiada pelos participantes

Foi lamentável e moralmente desonesta a "informação" veiculada no boletim eletrônico "Primeira Leitura", do Serpro, distribuído em 20/8 último, quando afirmou que "Brasília passa a ser a sede do Fundo Multipatrocinado". O caso está longe de ter sido resolvido. No dia seguinte, após o repúdio dos participantes em todo o país, o Serpro voltou atrás e corrigiu a informação (veja ao lado).

24/08/20

 
     
 

Ilusão do CDE e da DE de que podem terceirizar suas responsabilidades poderá custar caro aos seus integrantes

=> Desrespeito ao Estatuto e à lei, bem como os prejuízos advindos da omissão, serão legalmente cobrados ao CDE e à DE, e não somente ao Patrocinador Serpro

Para entender as distorções impostas pela Diretoria do Serpro, com o silêncio e a participação do Conselho Deliberativo (CDE) e da Diretoria Executiva (DE) do SERPROS, basta verificar, na Ata da 3ª reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, de 07/07/2020, o que diz a decisão tomada pela maioria (com votos contrários dos Conselheiros Eleitos Mário Evangelista e Mauro Simião, e favoráveis dos Conselheiros indicados e do Conselheiro Eleito Paulo Roberto de Oliveira):

"Encaminhar à Diretoria Executiva do SERPROS o Ofício DIRAD-014087/2020, para que adote providências no sentido de preparar o atendimento às suas disposições, mediante as premissas e restrições descritas na CI do CDE nº 009/2020".

O CDE, portanto, NÃO DELIBEROU SE CONCORDAVA OU NÃO sobre a mudança da sede do SERPROS, "determinada" ilegalmente pelo Serpro, ou seja, algo inteiramente diferente do que a Patrocinadora anuncia em seu boletim. É evidente que "encaminhar" é apenas uma ação, sem julgamento do mérito, o que representa uma omissão grave do CDE.

De acordo com a ata da reunião do dia 07 de julho, no referido Ofício o Patrocinador Serpro "determina" a transferência da Sede do SERPROS para Brasília, no prazo de 90 dias. Este ato de invasão na Autonomia Administrativa e Financeira do SERPROS, incrivelmente permitida, até aqui, pelo CDE, representa uma violação do art. 1º do Estatuto da Entidade.

Cabe repetir que o único órgão com competência para deliberar sobre a matéria é o CDE - Conselho Deliberativo do SERPROS, cabendo à Patrocinadora, tão somente, as atividades de supervisão da gestão da EFPC, conforme rege a legislação vigente - o que prova que o Patrocinador Serpro não tem competência para impor ao SERPROS a mudança da sede do Fundo para Brasília.

Ou seja: na prática, o CDE TERCEIRIZOU para a Diretoria da Patrocinadora a sua responsabilidade indelegável de, como órgão máximo do SERPROS, definir a política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios, conforme impõe o Art. 9º do Estatuto.

A ASPAS continuará lutando, com todos os instrumentos administrativos e legais disponíveis, contra esta mudança, que poderá ser extremamente prejudicial ao nosso fundo de pensão - e cujo objetivo até agora não foi explicado. Conclamamos nossos associados e demais participantes ativos e assistidos, bem como as OLTs e as entidades sindicais da categoria, a se integrarem nesta luta.

Participante: fique de olho para evitarmos hoje os prejuízos que amanhã teremos que pagar!

Clique aqui para ver o Ofício da ASPAS ao CDE, com todas as razões para o SERPROS não ser transferido para Brasília.

24/08/20

 
     
 

Começa nesta 2ª feira, 24/8, a votação dos associados na Assembleia Geral Ordinária da ASPAS

=> Você deve se informar e votar pelo nosso site "www.aspas.org.br"

O Edital abaixo informa o período em que a votação estará aberta no site da ASPAS e os temas em pauta. No site você encontra toda a documentação necessária para sua informação e decisão. Participe!

24/08/20

 
     
   
 

Coronavírus: exercícios ao ar livre com mais segurança

=> Confira medidas para se proteger durante a retomada dos exercícios físicos com a reabertura de espaços públicos e academias

Depois de meses em isolamento social, implementado como medida de contenção da pandemia do Coronavírus, muitas cidades brasileiras começaram a flexibilizar suas quarentenas. Com isso, a prática de exercício físico em áreas externas, como parques, praias e academias voltou a ser uma possibilidade. Fundamentais para o combate de doenças crônicas e mentais, as atividades físicas promovem qualidade de vida e previnem doenças. Por isso, a retomada desse tipo de atividade tem sido encorajada por médicos. No entanto, é preciso ter claro que a pandemia não acabou e nem se tem ainda vacina ou remédio comprovado para a cura da Covid-19. É importante, portanto, assumir uma série de cuidados ao sair para se exercitar, evitando assim uma possível contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo um documento publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), depois de tantos meses em isolamento social, é importante que voltemos a nos manter ativos. Durante a crise sanitária, a organização recomenda passeios a pé ou de bicicleta, mas sem desrespeitar o distanciamento físico, para evitar a propagação do vírus. O texto ressalta a importância de lavar as mãos com água e sabão antes de sair, durante a atividade no local externo e assim que chegar em casa, ou utilizar álcool em gel. Confira outras dicas:

CUIDADOS COM A MÁSCARA

Assim como é importante em qualquer tipo de atividade fora de casa, a máscara também é o segredo para a prática segura de esportes ao ar livre durante a pandemia. Segundo médicos, o acessório não elimina as partículas virais, mas funciona como uma barreira contra boa parte delas. A confecção pode ser até caseira - mas, para que sejam efetivas, é importante que as máscaras tenham três camadas de tecido entre o rosto e o ambiente externo. Outra característica que garante mais proteção durante o exercício físico é usar uma proteção que fique bem ajustada ao rosto.

É importante sempre ter em mente que as máscaras perdem seu efeito protetivo quando molhadas. O suor do exercício, portanto, pode acabar sendo um fator de risco. Se for realizar atividades físicas em academias ou ao ar livre, leve pelo menos um máscara reserva para substituição durante a atividade.

DISTANCIAMENTO INDICADO

Embora estejamos flexibilizando o isolamento social, as medidas de distanciamento seguem as mesmas. Não devemos, ao praticar exercício, ter contato físico com outras pessoas. A distância mínima entre duas pessoas deve ser de 1,5 metro. Segundo um estudo europeu, que simulou a dispersão do vírus em diferentes atividades, a distância ideal a ser mantida de outra pessoa durante uma caminhada seria de 4 a 5 metros. Na corrida são 10 metros e no ciclismo, 20.

Se na sua cidade as academias já foram liberadas, opte por treinar em locais que estão agendando horários individuais para cada aluno. Por enquanto, nada de esportes em grupo ou aulas em turmas. É importante também levar toalha e garrafinha de água, não compartilhar acessórios e lavar sempre as mãos. Ao chegar em casa, as roupas usadas durante o exercício devem ser imediatamente lavadas e os tênis devem ficar do lado de fora da casa.

EM CASO DE MAL ESTAR, FIQUE EM CASA

Uma medida simples, mas que pode proteger tanto nós mesmos, quanto outras pessoas, é prestar atenção ao nosso organismo. Se você tiver febre, tosse, falta de ar ou outro sintoma associado a viroses, não pratique exercícios - especialmente fora de casa. Caso você tenha sido contaminado, seu corpo vai precisar de toda a energia possível para se recuperar. Além disso, sair por aí com sintomas significa que você poderá contaminar outras pessoas pelo caminho.

Cuide-se, sempre com segurança e saúde!

24/08/20

 
     
   
     
 

Parabenize os aniversariantes da semana

25 MARLI WESTPHAL SP
25 NILZA DOS SANTOS SANTIAGO PAZ DF
25 JANE BARBOSA APARICIO RJ
26 SERGIO DA CUNHA NEVES DF
26 JOAO LUIZ VIEIRA DA ROSA PR
26 SERGIO AUGUSTO PEREIRA FERNANDES RJ
26 WAGNER SAPETTI SP
26 ALECI RIBEIRO DA CONCEICAO RJ
26 ANA PAULA CARDOSO PIMENTA RJ
27 LUIZ GONZAGA DA SILVA RJ
27 SOFIA AGUILAR DE GIANI RJ
27 NERO PASTANA DE SOUZA RJ
28 CYNTHIA PINHEIRO MARCHESAN RJ
29 EDUARDO ALFONSO SANTIAGO PEDRO JUAN AGUAYO MUNIZAG RJ
29 LUIZ PETRONILO SOARES RJ
30 ARTUR NEVES RJ
30 DANILO DOS SANTOS MAIA DF
30 MIRIAM HITOMI SIMOFUSA DF
30 MARIA ELIZABETH CONCEICAO PINTO MG

24/08/20

 
     
 

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